Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Lei de Segurança Nacional.
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Atribuição para investigar crimes contra a segurança nacional é da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins..., por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art. 60...
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A criminalização do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é garantia fundamental de proteção da sociedade, cláusula pétrea da Constituição Federal, insusceptível de supressão até mesmo por emenda constitucional.
O Globo, invocando uma alegada análise, cita-me, associando-me, indevidamente, a suposto movimento de exclusão de postagens relativas ao STF em redes sociais. Diante da gritante impertinência da matéria a minha pessoa e ao conteúdo das minhas publicações, solicitei retratação.
Solicitei, ainda, que O Globo, além de se retratar, publicasse o conteúdo das minhas publicações que alega ter analisado. No entanto, não se retratou nem as publicou. Diante disso, aqui vão as publicações que o próprio jornal afirmou a mim ter analisado:
A quem interessar. Podem consultar na minha TL os tweets que O Globo alega ter analisado e concluído que eu os teria excluído. Vejam a gritante impertinência da suposta análise e da indigitada matéria face ao conteúdo das minhas publicações.
É preciso que o Brasil reforme urgentemente o Marco Civil da Internet, a fim de que as empresas e seus dirigentes que mantêm plataformas de redes sociais sejam responsabilizados administrativa, civil e criminalmente por conteúdos publicados por seus usuários.
Se até o presidente dos EUA é submetido a controle de conteúdo, não é admissível que as empresas e seus dirigentes que mantêm plataformas de redes sociais da internet não sejam responsabilizados, administrativa, civil, criminalmente pelo conteúdo publicado por seus usuários.
Não é crível que deputados, senadores, partidos políticos brasileiros, independentemente da coloração ideológica, estejam dispostos a aceitar que o exercício da sua liberdade de manifestação seja controlado por empresas multinacionais proprietárias de redes sociais da internet.
"Ontem, 5 de janeiro, o Boletim Epidemiológico da Prefeitura mostrou que temos atualmente 247 leitos de UTI, com uma taxa de ocupação de 87,9, o equivalente a 217 leitos. Foram fechados 177 leitos, ou seja, uma redução de mais de 40%."
"Caso os 424 leitos estivessem funcionando, hoje teríamos uma taxa de ocupação de 51%, índice bem abaixo do atual”, afirmou o presidente da entidade Marcelo de Souza e Silva.
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
III -...
d) vacinação...
§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Quais evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde foram apresentadas para justificar obrigatoriedade de vacinação contra o #Covid19 pelos seus partidários?
INFORMAÇÃO. Estou processando judicialmente @aosfatos, autodeclarada "agência de checagem de fatos", em consequência de violação a meus direitos fundamentais.
Então, @aosfatos, vai checar e rotular este tweet de #FakeNews ou desinformação?
Segundo garantem a Constituição Federal e as leis brasileiras. Nos Juizados Especiais (Lei 9.099), não precisa de advogado. É o que devem fazer todas as vítimas que sofrem violações a seus direitos fundamentais praticadas por autodeclaradas “agências de checagem de fatos”.
Brasileiro que sofre ameaça ou lesão a direitos fundamentais, inclusive perpetrados por jornalistas, rádios, jornais, revistas, TVs e suas autodeclaradas "agências de checagem de fatos, pode buscar a tutela do Poder Judiciário, nos termos da Constituição, artigo 5º, inciso XXXV.