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Durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, instaurou-se a COMISSÃO DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER.

A divisão proposta no título, que explicitou "homens e mulheres", incomodou alguns constituintes em 1987. Eles preferiam "ser humano".
O constituinte José Mendonça de Morais asseverou:

"... o nome da Comissão quebrou a norma jurídica internacional. Se eu fosse mulher ficaria sentido com a separação que se fez: homem e mulher. Acho que a nossa Comissão ficou juridicamente machucada".
E continuou:

"Devia ser Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias da Pessoa Humana, e não do Homem e da Mulher, o que, para mim, é uma separação múltipla. Que desapareça e prevaleça sempre o respeito que todos devemos ter à pessoa humana"
Neste momento, uma voz se levanta em apoio à ideia:

"Chega a ser preconceituosa!"

O endosso foi proferido pelo constituinte JOAQUIM HAICKEL.
Retomando a palavra, o constituinte José Mendonça de Morais suscita a hipótese do nome da Comissão ter sido influenciado por uma tendência que se avizinhava: o feminismo.

"Alguém me disse que isso é onda, porque é o direito das mulheres; porque as mulheres estão reivindicando"
"Sim, mas não é onda para dar atestado de ignorância jurídica a ninguém. Gostaria de deixar a minha posição para que conste dos Anais: como jurista, como estudioso do Direito, acho que houve um machucão, um arranhão à boa nomenclatura jurídica, principalmente constitucionalista".
"Olhei todas as Constituições que tenho em meu poder e não encontrei uma que separasse homem e mulher num assunto, numa comissão tão séria quanto esta. Deixo, portanto, registrados a minha estranheza e o meu protesto, como jurista..."
Após morder, concluiu assoprando:

"separação que em nada enriqueceu a belíssima campanha que as mulheres fazem no sentido de que seus direitos, suas responsabilidades, seus deveres e suas vantagens sejam realmente tratados dentro da isonomia ...".
O constituinte COSTA FERREIRA foi muito além disso:

"Só para completar ... Para complicar ainda mais essa situação, colocaram uma subcomissão do índio, do negro e mais alguma coisa, quer dizer, como se índio e negro não fossem pessoa humana".
Finalmente, a constituinte Lúcia Vânia se fez ouvir, para confrontar as ideias dos seus pares, assinalando que havia, sim, uma discriminação contra a mulher brasileira e que seria importante debater isto com clareza na constituinte. Lembrou inclusive a discriminação salarial.
Embora eu esteja me limitando a reportar historicamente os eventos, de maneira descritiva, é possível fazer um aparte para uma lição doutrinária. Em 1987, o fenômeno descrito pela literatura internacionalista como "especificação do sujeito de direitos" era visto com reservas.
Doutrinadores como Flávia Piovesan, nos dias atuais, sustentam que "o Direito rompe com a indiferença às diferenças" (2019, p. 81). Segundo ela, seria importante reconhecer identidades para alcançar resultados emancipatórios e igualitários. Em suma, visibilidade (2019, p. 83).
Este marco teórico não era assimilado com facilidade pelos constituintes no ano de 1987. Nesta época, prevalecia a ideia pela qual a igualdade das mulheres seria alcançada pelo humanismo (princípio da dignidade da pessoa humana), não pelo movimento político-social do Feminismo.
Por fim: as transcrições de frases dos constituintes se justificam pelo valor histórico de que se revestem, mas não significam um endosso das ideias expressadas. É preciso conhecer nossa História Constitucional.
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