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Algumas ideias rápidas sobre o absurdo Decreto de hoje:

A reação do Teich, representativa da falência total da gestão federal da crise, pode ter um reflexo jurídico importante. O Presidente tem discricionariedade ampla para definir o que são serviços essenciais?
A resposta é não. A situação de pandemia e o conceito de essencialidade estão previstos em lei. Além disso, medidas legislativas ou executivas, que sejam arbitrárias, são inconstitucionais.
Escolher academias e barbearias como serviços essenciais é um deboche. Mas é, sobretudo, um exemplo de “checkerboard Law”: uma escolha arbitrária e sem justificativa racional durante a crise. O Direito não permite isso.
O caráter arbitrário fica claro quando o Presidente estabelece, nos decretos, que serão observados critérios estabelecidos pelo Ministro da Saúde e o próprio Ministro diz que sequer sabia da existência dos decretos.
A outra questão constitucional importante é: estão dos Estados e Municípios obrigados a respeitar o decreto federal? Pelo argumento acima, não estão. Mas mesmo em termos da divisão de competências estabelecida pela CF e referendada pelo Supremo, a resposta é a mesma.
O Governo Federal não pode suprimir competências dos entes subnacionais. Na prática, o decreto de hoje acaba com quarentena e lockdown. O que significa, se válido, que o Presidente pode suprimir essa competência por via indireta, através da ampliação do rol de atividades.
Se o Supremo reconheceu que os municípios e estados tem competencia para tomar medidas restritivas, inclusive para definir atividades essenciais, então os entes precisam ter os *meios* para fazer isso. Portanto, podem contrariar um decreto federal se ele lhes retira esses meios.
Controlar a justificativa de ações do Executivo é medida excepcional em momentos de normalidade, mas, para que o núcleo da Constituição se mantenha intacto, é preciso ampliar o âmbito de atos sindicáveis para incluir, também, seus fundamentos.
Do contrário, o Presidente terá carta branca para, literalmente, fazer o que quiser diante da maior crise da nossa história recente. Essa leitura, sinceramente, subverte toda a lógica da Constituição.
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