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CASO MIGUEL
Relatório da Polícia Civil de Pernambuco conclui por crime de abandono de incapaz com resultado morte no caso Miguel.
A leitura do relatório nos permite conhecer inúmeros detalhes antes desconhecidos, como, por exemplo, o fato de que Miguel entrou +
CINCO vezes nos dois elevadores social e de serviço no intervalo de 4 minutos, sempre acompanhado de perto por Sarí. Em uma das vezes, Miguel mostra a língua para Sarí, que responde algo, com dedo indicador em riste. Sarí nem sequer acompanhou o itinerário de Miguel no elevador.+
Deu as costas assim que as portas do elevador se fecharam. Sarí confessou que as portas do elevador só se fecham quando acionado o equipamento. Logo, ela sabia que o elevador tinha sido acionado. Mirtes declarou que não incumbiu à manicure o dever de guarda de Miguel. +
Logo, o dever cabia exclusivamente à Sarí. Miguel tentou entrar na porta da cozinha do apartamento 901, pensando estar no apartamento 501 (de Sarí e Sérgio): ou seja, estava completamente perdido, antes de cair. A polícia concluiu que Miguel estava tentando reencontrar sua mãe.+
Miguel gritou MAMÃE por duas vezes antes de cair.
A manicure, Sra Eliane, depôs que Sarí lhe afirmou que ela havia APERTADO UM BOTÃO (do elevador) e que DEIXOU MIGUEL IR. Pôde, assim, retomar a feitura das unhas. Que tentou ligar para Mirtes mas que não interfonou para portaria+
Já Mirtes, em seu depoimento, disse que Sarí lhe falou que havia dito para Miguel: VAI, QUE TUA MÃE TE ACHA.
O laudo refuta totalmente a participação de terceira pessoa no evento.
A polícia não trabalha com a hipótese de Sarí ter apertado na cobertura tenha sido causa da morte. +
Mas sim a OMISSÃO de Sarí em permitir que Miguel ficasse sozinho rumo à trágica morte.
Afasta a tese, por mim defendida, de dolo eventual.
Conclui que Sarí cansou de tentar convencer Miguel a retornar ao apartamento e o abandonou, "simplesmente deixando-o sozinho no elevador". +
Assim, a polícia conclui que houve o DOLO DE ABANDONAR, configurando o crime de andaime de incapaz com resultado morte, cujas penas são de 4 a 12 anos de reclusão, nos seguintes termos: +
"A Sra. Sarí tinha - no instante em que abandonou Miguel, com cinco anos, à própria sorte no elevador do edifício, em franca inação dolosa - plena condições e o dever legal de agir para evitar a trágica morte da criança, ALGO PREVISÍVEL PARA QUALQUER PESSOA DE SENSO COMUM." +
Avalio como positivo o relatório da Polícia, mesmo que diverso da tese que defendo.
Lutemos para que se faça #JustiçaParaMiguel
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