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Se D. Pedro I impôs uma constituição ao Brasil por que não acabou com a escravidão?
Analisando a Constituição de 1823 e a de 1824 outorgada por D. Pedro I, vemos que a segunda era mais liberal em diversos pontos. Por exemplo #abolicao #monarquia #historia #Brasil #escravidao
qualquer comunidade não católica tinha direito de ter seu local de culto. Quanto ao quesito de direitos invioláveis das pessoas e propriedades, a Constituição de 1824 listava 34 pontos a respeito, enquanto que a de 1823 mencionava somente 6.
Um ponto deixado de fora e que
chama a atenção foi a questão da escravidão no Brasil, contra a qual D. Pedro I já havia se pronunciado. Com a oportunidade nas mãos de fazer algo, ele não apresentou nenhum artigo a respeito do assunto. D. Pedro teria sufocado os seus fortes sentimentos a respeito pois
acreditaria que um assunto tão polêmico poderia dificultar a rápida aceitação da Constituição de 1824 pelas Câmaras das cidades e vilas brasileiras. Futuramente, empregando o direito que a Constituição lhe assistia a respeito dos tratados diplomáticos, desde que não envolvessem a
união do Brasil com qualquer outro país, iria usar essa arma contra o tráfico.

Em 23 de novembro de 1826, D. Pedro I assina com a Inglaterra a convenção antitráfico. Três anos após a assinatura, a Marinha Britânica transformaria em alvo de captura qualquer navio transportando
escravos em direção ao Brasil. Isso enfureceu a bancada escravocrata de Minas Gerais. O principal líder mineiro, Bernardo Pereira de Vasconcelos, pregava, por exemplo, que ninguém ainda havia demonstrado cabalmente que a escravidão desmoralizava uma nação. Segundo ele, uma
comparação entre o Brasil e outra nação que não possuía escravos poderia provar esse seu ponto. Logo Vasconcelos seria o líder de toda a bancada escravocrata e conservadora da câmara, que não era pequena. O próprio jogo político ajudava aumentar o seu tamanho, pois, o voto
censitário, numa sociedade estritamente escravagista, raras seriam as vozes contra a abolição, como as de D. Romualdo, Nabuco e poucos outros, que se ouviriam dentro da Assembleia no Primeiro Reinado.

D. Pedro, que já havia dito na época do Fico que seu sangue era igual ao dos
negros, acreditava que ninguém tinha o direito de possuir outro ser humano como sua propriedade. Ele já havia libertado escravos da Fazenda de Santa Cruz e dado-lhes terra e emprego na mesma propriedade. Não se deixava transportar por escravos em liteiras ou cadeirinhas: sempre
andava a cavalo ou de carruagem, geralmente dirigindo ele próprio o veículo. Na viagem ao sul, conseguiu que dois escravos que o haviam ajudado fossem libertados por seus proprietários.

Com o acordo com a Inglaterra no final de 1826, D. Pedro buscava implementar de forma
gradual a abolição no Brasil usando de uma das disposições da Constituição: o seu direito de assinar tratados internacionais sem que eles tivessem que passar por aprovação na Assembleia. Entretanto, era esse corpo legislativo quem fazia as leis e quem controlava a arrecadação dos
impostos e os fundos governamentais. No fim, o imperador poderia decretar e assinar o tratado que quisesse que, sem o apoio legislativo, nada seria posto em execução.

A crise que surgiu entre a Assembleia e a Coroa aumentou ao longo dos anos levando à abdicação de D. Pedro I em
7 de abril de 1831. Sem o imperador, as sucessivas Regências nada fariam pelo problema da escravidão no Brasil. Após a abdicação, em novembro, por pressão da Inglaterra, o governo brasileiro criou a Lei Feijó, que daria caça aos navios negreiros conforme estipulado na Convenção
assinada por D. Pedro em 1826. Entretanto seria uma lei para “inglês ver”, somente na década de 1850, com a Lei Eusébio de Queiroz, o tráfico de escravizados seria realmente atacado.

Numa carta que D. Pedro I teria escrito ao filho pouco antes de morrer em setembro de 1834 em e
Portugal e que surgiu impressa no Rio de Janeiro pouco depois, ele teria dito:
"Não posso deixar de vos dirigir uma advertência acerca da escravidão dos negros. A escravidão é um mal e um atentado contra os direitos e a dignidade da espécie humana, mas as suas consequências são
menos danosas aos que padecem o cativeiro do que á nação, cuja legislação admite a escravatura, é um cancro que devora sua moralidade. Porém esta praga, quando herdada das gerações anteriores, quando afiançada pelas leis, quando complicada com os místeres da produção, não pode
ser sanada violentamente, sem que a existência social perigue."
Fontes:
Rezzutti, Paulo. D. Pedro, a história não contada
Macaulay, Neill. D. Pedro I
Casa de Ruy Barbosa: memoriaescravidao.rb.gov.br/legislacao.php…
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