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Aug 18, 2020 9 tweets 3 min read Read on X
A decisão do Min. Celso de Melo, suspendendo a remoção de @deltanmd da Operação #LavaJato a pedido do CNMP, significa uma vitória do polêmico promotor ou uma lição de moral sobre sua atuação?
ENTENDA:
1. Celso de Melo, ao enfatizar que “a remoção do membro do Ministério Público👇🏻
de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena👇🏻
de violação aos postulados constitucionais” (p. 27), parece mandar um recado ao promotor postulante, uma vez que

2. O Ministro concedeu a Deltan a observância da “ampla defesa e contraditório”, que, nas palavras do próprio promotor em seu apelo ao @STF_oficial, “‘devem ser👇🏻
exercidos antes que[os fatos que lhe são imputados] sejam tomados por verdadeiros, ainda que para fins de instauração do procedimento de remoção ou até mesmo de remoto afastamento cautelar, sob pena de se relegar o exercício de tais garantias do devido processo legal a situação👇🏻
de plena inefetividade’”; ou seja,

3. salvou Deltan da suspensão porque, “mesmo em se tratando de procedimento administrativo, (...) ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal” (p. 14).

Trocando em miúdos,o Ministro👇🏻
Celso de Melo não permitiu que o CNMP fizesse com Deltan Dallagnol o que ele se fartou de fazer com milhares de meros suspeitos na Lava Jato quando, apesar da mera suspeita que ele nutria por particulares na Operação, não pensava duas vezes antes de privá-los de suas liberdades👇🏻
sem observar resquício do devido processo legal.

Nas idas e vindas do Supremo, entre descarados ativismos e salvíficos garantismos(apesar dos ismos), o Decano da Corte andou bem em não se misturar com a gentalha nem se servir de justicialismo. Com elegância e sabedoria ensinou👇🏻
ao promotor justicilista que é preciso ter RESPONSABILIDADE para cumprir o papel constitucional de resistir ao autoritarismo e garantir a intangibilidade dos direitos dos cidadãos memo diante de patente motivo de relevante interesse público, motivo tantas vezes usado por Deltan👇🏻
contra cidadãos e, até mesmo, como forma de tortura elucidativa.

Se Deltan tivesse a mesma sabedoria e a serenidade do Decano do STF, justiça também seria feita, mas sem risco do triunfo de nulidades que podem fazer água das conquistas heróicas da Operação Lava Jaro.

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Feb 26
Aqui vai a lição mais importante que um Professor de Filosofia sobre o Direito pode dar no Brasil agora:

Aqueles que afirmam lutar contra a desinformação e, ao mesmo tempo, insistem em categorizar os crimes do 8 de janeiro como “crimes contra a democracia”, estes são os sujeitos
mais diabólicos ou mais imbecis: Do mesmo modo que “entrar pra dentro, subir pra cima, descer pra baixo e sair pra fora”, “crime contra a democracia” é “crime de desafiar a lei”.
Mas a expressão do momento é mais perversa, pois faz pensar que matar, roubar, traficar, fugir de uma
penitenciária etc., seja crimes democráticos.
Esse jogo de palavras, “crime contra a democracia”, é mais que um pleonasmo: É desinformação; é exploração da fé de um povo (eleitor) com baixa escolaridade (maioria do povo brasileiro).
Toda afronta ao Direito do Estado Democrático
Read 4 tweets
Feb 24
O ex-Juiz assistente do Ministro Alexandre (saiu em janeiro de 2023), o desembargador Airton Vieira - que quase foi pro STJ, mas, diante da polêmica de um acórdão, de relatoria e voto seus em 2014, que absolveu um pedófilo, porque a vitima, uma menina de 13 anos, aparentava ser
ter mais de 14 anos, pois era, entre outros vícios, prostituta (prostituída pela familia, já entregue, assim, à devassidão e, por isso, “não era nenhuma jejuna em matéria sexual”), foi descartado apesar do lobby do Ministro Alexandre -, pois bem, esse desembargador paulista, além Image
de me processar criminalmente (o processo corre em segredo de justiça) - afinal, quem fez a polêmica à véspera da lista fui eu em meu programa vespertino na Jovem Pan (e, por esse motivo, fui demitido) - por difamação e injúria, processa-me, agora, também por danos moraes.
Read 9 tweets
Dec 16, 2023
Ontem levei um duro golpe; desses que a vida nos dá de surpresa… mas, no meu caso, nem tão de surpresa assim. Afinal, as brigas que comprei na semana passada me marcaram, ainda mais, como pária brasileiro odiado pelo poder central. No chão, disse que perdi humor e alegria. Mas Image
eu não contava com a mão do meu amigos @segregustavo e com a astúcia do velho ditado:“Quem canta seus males espanta”; provérbio da sabedoria popular sempre a nos alertar que CANTAR ajuda a aliviar o estresse e a tristeza. A origem do ditado é incerta, acredita-se que tenha origem
na velha Grécia, mas não importa. De fato, CANTAR nos faz liberar emoções negativas e melhorar o humor.
A frase é recurso frequentemente usado na literatura para validar a ideia de que a música tem um efeito positivo na saúde mental e emocional. A música é um alento à depressão
Read 7 tweets
Nov 21, 2023
TELECURSO DO PAVIVI:
•C estava preso preventivamente.
•C teve agravadas as suas graves condições de saúde.
•O Ministério Publico pede ao juiz A para que C deixe a prisão.
•O juiz A ignora e C morre na cadeia.

=O juiz A pode ser condenado em até 19 anos de prisão mais multa!
ENTENDA:

•NO CÓDIGO PENAL

Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo (…) à pessoa inválida ou ferida, (…) ou em grave e iminente perigo (…):

Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único- A pena é (…) triplicada, se resulta a morte.
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância (…) quer abusando de meios de correção ou disciplina:

(…)

§ 2º - Se resulta a morte: (…) reclusão, de quatro a doze anos.

•3 anos por um crime e 12 anos em outro (15), porque:
Read 6 tweets
Oct 15, 2023
SLEEPING GIANTS: perseguição e liberdade de escolha.

Liberdade de escolha e perseguição são coisas distintas. São coisas contrárias até: enquanto escolher é um direito, perseguir configura um crime (um “não direito”).

Nesse sentido, o direito fundamental à liberdade pode ser👇🏻
explicado com a seguinte frase: tenho o direito de ser livre, mas minha liberdade não me dá direito a tudo. Tenho direito de agir livremente, mas minha liberdade não me dá direito de cometer crimes.
Somos livres e, porque livres, nossa liberdade absoluta coincide com o direito de
ESCOLHER. Sou livre para agir e tenho direito de escolher agir para o bem ou o mal. Tenho direito de agir bem. Não tenho direito de agir mal. Mas a escolha é livre. E escolher não fazer (inexistindo obrigação legal de fazer) é um direito legítimo.
Não existe obrigação de comprar.
Read 10 tweets
Oct 4, 2023
Cristina Fernandes de Kirchner era a presidente da Argentina quando, perto do final do seu primeiro mandato, aprovou um estratagema sem precedentes, de formato único no mundo: inseriu no código eleitoral argentino as chamadas Paso (Primárias Abertas, Simultâneas e Obrigatórias),
que servem como uma espécie de ensaio para as eleições de fato. Nelas, são eliminados todos os partidos cujos candidatos não atingirem o mínimo de 1,5% dos votos e, aí o pulo do gato, servem de alerta ao mandatário que concorre à reeleição… e se as coisas não vão bem o candidato
pode tomar todas as medidas populistas e de resultados imediatos que estiverem ao seu alcance. No último 13 de Agosto, Javier Milei sagrou-se vencedor das Primárias. Doze dias depois, segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, Lula, desesperado (afinal, com Milei, as
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