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27 Nov, 9 tweets, 5 min read
No dia 29 de novembro tem 2º turno das #Eleições2020 Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o @TSEjusbr reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos algumas regras para o dia da votação. Confira abaixo as PERMISSÕES e PROIBIÇÕES ⬇️ Image
🗣️ Nas #Eleições2020 é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Aglomerações não serão permitidas devido ao risco de contágio de #covid19 ⬇️ Image
👕 A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor poderá ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e também por meio das camisetas ⬇️ Image
🏳️ Outra possibilidade permitida de manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão está no porte de bandeira ou de flâmula, ou na afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do próprio eleitor. Mais informações em bit.ly/PodeNaoPode-2T… ⬇️ Image
Continue no nosso fio e conheça também algumas das PROIBIÇÕES para o dia da eleição ⬇️ Image
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do @TSEjusbr e na Lei nº 9.504/1997. A legislação proíbe, por exemplo, o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles ⬇️ Image
Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles. Acesse para saber mais: bit.ly/PodeNaoPode-2T… ⬇️ Image
A legislação também proíbe o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou dirigidas ao @MPF_PGR ⬇️ Image
Aos servidores da #JustiçaEleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras ☑️ Image

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