No dia 29 de novembro tem 2º turno das #Eleições2020 Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o @TSEjusbr reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos algumas regras para o dia da votação. Confira abaixo as PERMISSÕES e PROIBIÇÕES ⬇️
🗣️ Nas #Eleições2020 é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Aglomerações não serão permitidas devido ao risco de contágio de #covid19 ⬇️
👕 A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor poderá ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e também por meio das camisetas ⬇️
🏳️ Outra possibilidade permitida de manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão está no porte de bandeira ou de flâmula, ou na afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do próprio eleitor. Mais informações em bit.ly/PodeNaoPode-2T… ⬇️
Continue no nosso fio e conheça também algumas das PROIBIÇÕES para o dia da eleição ⬇️
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do @TSEjusbr e na Lei nº 9.504/1997. A legislação proíbe, por exemplo, o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles ⬇️
Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles. Acesse para saber mais: bit.ly/PodeNaoPode-2T… ⬇️
A legislação também proíbe o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou dirigidas ao @MPF_PGR ⬇️
Aos servidores da #JustiçaEleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras ☑️
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Você sabia que é possível conferir a votação mesmo antes de o @TSEjusbr anunciar os resultados? 😃
Isso mesmo! Qualquer eleitor pode fazer a contagem de votos por conta própria por meio do Boletim de Urna. Saiba como no fio abaixo 👇
Cada urna eletrônica emite um comprovante físico chamado Boletim de Urna (BU), com a quantidade de votos para cada candidato e outras informações da seção eleitoral. É um relatório completo da escolha dos eleitores depositada nas urnas 👇
A urna não registra nenhum dado do eleitor, nem mesmo a ordem em que determinado voto foi realizado ao longo da votação. Ainda assim, traz com muita transparência a quantidade de eleitores e a destinação dos votos depositados, incluindo brancos e nulos 👇
O 1º passo é fazer a consulta de débitos do eleitor, preenchendo o formulário bit.ly/Multa-Eleitoral. Depois é só emitir o boleto da multa e efetuar o pagamento no Banco do Brasil 😉 Veja mais respostas às dúvidas + frequentes no @GoogleTrends 👇
👍 Desde que o título de eleitor esteja em situação regular, o eleitor que não tiver comparecido no 1º turno pode votar normalmente no 2º. Os dois pleitos são independentes - e em caso de ausência, precisam ter justificativas separadas 👇
Pelo celular, você pode utilizar o app e-Título - que deve ser baixado e ter o cadastro realizado nele até as 23h59 do sábado (28/11), véspera da eleição - ou pode acessar justifica.tse.jus.br. Atenção! Isso deve ser feito em até 60 dias depois da votação de cada turno 👇