Você sabia que é possível conferir a votação mesmo antes de o @TSEjusbr anunciar os resultados? 😃
Isso mesmo! Qualquer eleitor pode fazer a contagem de votos por conta própria por meio do Boletim de Urna. Saiba como no fio abaixo 👇
Cada urna eletrônica emite um comprovante físico chamado Boletim de Urna (BU), com a quantidade de votos para cada candidato e outras informações da seção eleitoral. É um relatório completo da escolha dos eleitores depositada nas urnas 👇
A urna não registra nenhum dado do eleitor, nem mesmo a ordem em que determinado voto foi realizado ao longo da votação. Ainda assim, traz com muita transparência a quantidade de eleitores e a destinação dos votos depositados, incluindo brancos e nulos 👇
Os Boletins de Urna são impressos em 5 vias, sendo uma delas afixada na própria seção eleitoral. Os candidatos e partidos políticos e todos os eleitores podem escanear o QR Code dos BUs das seções, somar os votos e fazer sua apuração independente, até mesmo antes do @TSEjusbr 👇
O app Boletim na Mão fornece o conteúdo dos Boletins de Urna de forma rápida e segura - é só escanear o QR Code do BU com ele. Você nem precisa de conexão com a internet. Faça a sua própria auditoria! Baixe agora: bit.ly/BoletimNaMao_E… 😉
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O 1º passo é fazer a consulta de débitos do eleitor, preenchendo o formulário bit.ly/Multa-Eleitoral. Depois é só emitir o boleto da multa e efetuar o pagamento no Banco do Brasil 😉 Veja mais respostas às dúvidas + frequentes no @GoogleTrends 👇
👍 Desde que o título de eleitor esteja em situação regular, o eleitor que não tiver comparecido no 1º turno pode votar normalmente no 2º. Os dois pleitos são independentes - e em caso de ausência, precisam ter justificativas separadas 👇
Pelo celular, você pode utilizar o app e-Título - que deve ser baixado e ter o cadastro realizado nele até as 23h59 do sábado (28/11), véspera da eleição - ou pode acessar justifica.tse.jus.br. Atenção! Isso deve ser feito em até 60 dias depois da votação de cada turno 👇
No dia 29 de novembro tem 2º turno das #Eleições2020 Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o @TSEjusbr reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos algumas regras para o dia da votação. Confira abaixo as PERMISSÕES e PROIBIÇÕES ⬇️
🗣️ Nas #Eleições2020 é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Aglomerações não serão permitidas devido ao risco de contágio de #covid19 ⬇️
👕 A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor poderá ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e também por meio das camisetas ⬇️