Dá, sim, para fechar o bueiro golpista do Palácio do Planalto. Por dois caminhos conjugados.
1 - CRIME DE RESPONSABILIDADE
Lei 1.079
⁃para impeachment, segue como hoje: 2/3 de deputados e 2/3 dos senadores.
⁃Se, no entanto, denúncia for endossada por maioria absoluta de deputados (254), segue para o Senado.
⁃Se, no Senado, contar com o endosso de maioria absoluta (42), presidente se torna inelegível.
2 - CRIME COMUM
Hoje, a Câmara tem de autorizar o STF, por pelo menos 2/3, a aceitar queixa-crime ou denúncia contra o presidente. Isso não muda.
Não havendo dois terços, procedimento está arquivado para esse fim.
Havendo, no entanto, maioria absoluta de deputados, 254 ao menos, a questão segue para o Senado. Com maioria absoluta na Casa (ao menos 42), presidente fica inelegível também.
Como se vê, não se mexe com a Constituição. Criam-se filtros novos para elegibilidade. Um presidente não poderá usar seu cargo para atacar impunemente a democracia . Se o fizer, ou cai por impeachment, segundo regras atuais, ou fica inelegível.
Eis aí, senhores deputados e senadores! Aprimorem a sugestão. Bolsonaro já anunciou que haverá bagunça no país em 2022. É pagar pra ver ou criar a Lei de Defesa do Estado Democrático e de Direito.
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Já havia comentado aqui a decisão canalha do Ministério da Saúde de fazer a “requisição administrativa” (confisco) de seringas e agulhas compradas pelos estados. Pois bem! Lewandowski, mais uma vez, faz a coisa certa e concede liminar contra o ato discricionário.
A ação foi movida por SP. Escreve o ministro:
“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do Estado de São Paulo , a qual vem se preparando, de longa data, como devido zelo, para enfrentar a atual crise sanitária.”
É bom lembrar: em sua bazófia desatinada, Bolsonaro anunciou a suspensão da compra desses produtos para supostamente forçar a queda dia preços. E isso acontece depois de o MS ter, num pregão, comprado pouco mais de 2% daquilo de que o país precisa.
Não estamos diante de uma questão metafísica ou de um enigma. Há comportamentos que contribuem para propagar o vírus. Haver pessoas de setores essenciais q ñ podem fazer quarentena não autoriza ninguém — nem mesmo essas pessoas — a ignorar as recomendações para evitar o contágio.
É claro q mais isolamento social ou menos tbem traduzem (a concordância está certa) questões de classe (ou renda, como queiram). Mas o q ñ traduz? Até o ar que se respira, não é mesmo?
Se a exposição a q se submetem trabalhadores de setores essenciais for tomada como padrão, caímos no vale-tudo bolsonarista. E a virtude de quem não tem opção vira justificativa para o vício dos que têm. Ademais, quanto mais exposição, mais risco. E isso vale para qq um.
Ficha dos sensatos caiu, ainda q tarde. Lewandowski fez o q Executivo e Legislativo ñ fizeram. Manteve vigência da lei via ADI. Inexistisse a 13.979, instrumento poderia ser outro: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
E STF poderia, aí sim, estabelecer critérios para fazer cumprir artigos 6° e 196 a 198 da Constituição. Escolheu-se o melhor caminho, dadas as respectivas omissões de Legislativo e Judiciário.
Afinal, lei cuja vigência se estendeu foi votada pelo Congresso.
QUE FIQUE CLARO: não se trata de ser literalista ou consequencialista. Papo sobre ativismo judicial é descabido. A questão: como fazer cumprir a Constituição? Atacar ministro é ligar o “Foda-se” para os pobres.
Muito comovido com o apego dos reacionários à Constituição... A partir desta 6ª, haveria um apagão legal na área da saúde com o fim da vigência da lei 13.979. Na Presidência, um negacionista. Na Saúde, um general q ñ consegue comprar seringas. Na Anvisa, os pijamas...
Cabe a pergunta: como o STF faz cumprir o que dispõem os Artigos 6° e 196 a 198 da Constituição? Decisão de Lewandowski é constitucional, legítima e correta. Não é porque o Parlamento se omitiu como Poder que os pobres desgraçados ficarão à mercê de psicopatas.
É claro q o ideal seria q o Parlamento tivesse tomado a iniciativa. Quando a lei foi promulgado, em fevereiro, ninguém havia morrido no Brasil. Nesta 4ª, 1.194 mortos, com 55.649 novos casos. E prefeitos e governadores devem ficar sem instrumentos?
Luiz Fux terá de explicar a Alexandre de Moraes, relator do habeas corpus coletivo impetrado pelo Instituto de Garantias Penais, as razões que o fizeram suspender parte das disposições do pacote anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia
24 de dezembro do ano passado. Atenção: há duas mentiras sendo reproduzidas em parte da imprensa profissional com a determinação com que os estafetas do bolsonarismo atuam nas redes:
MENTIRA UM: estaria consolidado no Supremo que não se acata habeas corpus contra liminar concedida monocraticamente -- o que impediria, se verdade fosse, Moraes de atender à petição do IGP;
O governo está prestes a tomar uma decisão moralmente dolosa: extinguir o programa Farmácia Popular, que atende, entre remédios a baixo custo e gratuitos, a 21 milhões de pessoas. (...)
Os R$ 2,5 bilhões destinados ao dito-cujo seriam garfados para ajudar a sustentar o tal Renda Brasil. Alguém dirá então: "Dará na mesma! Corta-se o remédio gratuito, mas mais gente terá a acesso ao Bolsa Família". É coisa de quem não conhece política social. (...)
Quem precisa dos recursos de um programa de renda para viver não terá dinheiro para, por exemplo, comprar remédios contra hipertensão e diabete, que hoje são distribuídos gratuitamente. (...)