Vejam tuíte anterior s/Macron. É claro q se trata de disputa comercial. É claro q ele pensa nos produtores europeus. É claro q a eficiência do nosso agro incomoda. Por isso, não podemos ter delinquência no Ministério do Meio Ambiente.
Haver um primitivo na pasta só atrapalha. Como se vê, acordo Mercosul-UE está longe. Mesmo a entrada na OCDE, com o padrão do discurso ambiental, fica difícil. E a vida ñ será fácil com Joe Biden nos EUA.
Resumo da ópera: Brasil fica cada vez mais dependente da China, q, não obstante, vive sendo atacada pela extrema direita. Os chineses não têm os mesmos óbices ambientalistas da UE e dos EUA de Biden — o q deveria agradar à extrema direita, não?
De todo modo, uma coisa é certa: o agronegócio brasileiro assiste impassível à corrosão de sua credibilidade e se mostra incapaz de reagir. “Oh, a safra nunca foi tão boa e nunca se vendeu tanto”. Obrigado, China! Falo sobre o futuro.
E o que é “reagir”. Para começar a conversar, demissão do ministro Ricardo Salles. E, por óbvio, Bolsonaro tem de parar de tomar a questão ambiental como mera guerra comercial. Até pq, em parte, é guerra comercial mesmo. Por isso, CUMPRE NÃO SER BURRO.
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DISSE BOLSONARO:
“Essa de 50% é uma boa? O q eu apanhei por causa disso. Agora estão vendo a verdade. Estou há 4 meses apanhando por causa da vacina. Entre eu e a vacina, tem a Anvisa. Eu não sou irresponsável. Não estou a fim de agradar quem quer que seja”.
Então vamos ver.
1 - Sim, essa (vacina) de 50% é uma boa. Na verdade, é uma ótima.
2 - é irresponsável, sim. Não fosse, ñ estaria pondo em dúvida a eficácia do medicamento, ainda a melhor opção para o Brasil dar início à imunização em massa.
3 - A gramática é capenga (“entre mim e a vacina”, senhor...), mas o pensamento é muito mais. O mistificador da cloroquina e dos vermífugos fala como se, em algum momento, os fatos tivessem lhe dado razão. E, por óbvio, isso é mentira.
Dá, sim, para fechar o bueiro golpista do Palácio do Planalto. Por dois caminhos conjugados.
1 - CRIME DE RESPONSABILIDADE
Lei 1.079
⁃para impeachment, segue como hoje: 2/3 de deputados e 2/3 dos senadores.
⁃Se, no entanto, denúncia for endossada por maioria absoluta de deputados (254), segue para o Senado.
⁃Se, no Senado, contar com o endosso de maioria absoluta (42), presidente se torna inelegível.
2 - CRIME COMUM
Hoje, a Câmara tem de autorizar o STF, por pelo menos 2/3, a aceitar queixa-crime ou denúncia contra o presidente. Isso não muda.
Já havia comentado aqui a decisão canalha do Ministério da Saúde de fazer a “requisição administrativa” (confisco) de seringas e agulhas compradas pelos estados. Pois bem! Lewandowski, mais uma vez, faz a coisa certa e concede liminar contra o ato discricionário.
A ação foi movida por SP. Escreve o ministro:
“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do Estado de São Paulo , a qual vem se preparando, de longa data, como devido zelo, para enfrentar a atual crise sanitária.”
É bom lembrar: em sua bazófia desatinada, Bolsonaro anunciou a suspensão da compra desses produtos para supostamente forçar a queda dia preços. E isso acontece depois de o MS ter, num pregão, comprado pouco mais de 2% daquilo de que o país precisa.
Não estamos diante de uma questão metafísica ou de um enigma. Há comportamentos que contribuem para propagar o vírus. Haver pessoas de setores essenciais q ñ podem fazer quarentena não autoriza ninguém — nem mesmo essas pessoas — a ignorar as recomendações para evitar o contágio.
É claro q mais isolamento social ou menos tbem traduzem (a concordância está certa) questões de classe (ou renda, como queiram). Mas o q ñ traduz? Até o ar que se respira, não é mesmo?
Se a exposição a q se submetem trabalhadores de setores essenciais for tomada como padrão, caímos no vale-tudo bolsonarista. E a virtude de quem não tem opção vira justificativa para o vício dos que têm. Ademais, quanto mais exposição, mais risco. E isso vale para qq um.
Ficha dos sensatos caiu, ainda q tarde. Lewandowski fez o q Executivo e Legislativo ñ fizeram. Manteve vigência da lei via ADI. Inexistisse a 13.979, instrumento poderia ser outro: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
E STF poderia, aí sim, estabelecer critérios para fazer cumprir artigos 6° e 196 a 198 da Constituição. Escolheu-se o melhor caminho, dadas as respectivas omissões de Legislativo e Judiciário.
Afinal, lei cuja vigência se estendeu foi votada pelo Congresso.
QUE FIQUE CLARO: não se trata de ser literalista ou consequencialista. Papo sobre ativismo judicial é descabido. A questão: como fazer cumprir a Constituição? Atacar ministro é ligar o “Foda-se” para os pobres.
Muito comovido com o apego dos reacionários à Constituição... A partir desta 6ª, haveria um apagão legal na área da saúde com o fim da vigência da lei 13.979. Na Presidência, um negacionista. Na Saúde, um general q ñ consegue comprar seringas. Na Anvisa, os pijamas...
Cabe a pergunta: como o STF faz cumprir o que dispõem os Artigos 6° e 196 a 198 da Constituição? Decisão de Lewandowski é constitucional, legítima e correta. Não é porque o Parlamento se omitiu como Poder que os pobres desgraçados ficarão à mercê de psicopatas.
É claro q o ideal seria q o Parlamento tivesse tomado a iniciativa. Quando a lei foi promulgado, em fevereiro, ninguém havia morrido no Brasil. Nesta 4ª, 1.194 mortos, com 55.649 novos casos. E prefeitos e governadores devem ficar sem instrumentos?