01) A VERDADE SOBRE A PRISÃO DO DEPUTADO FEDERAL DANIEL SILVEIRA.
Trata-se de uma prisão arbitrária, ilegal, imoral e improba.
PRIMEIRO: deputados e senadores possuem IMUNIDADE sobre suas falas, de acordo com o Art. 53, da Constituição Federal. 👇
01.1) Conheçam O "MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE", figura criada por Alexandre de Moraes, ministro do STF, que "mandou" ontem (16), após 22horas, prender o deputado federal Daniel Silveira (ex-PSL/RJ), em flagrante e condição inafiançável:
Parte 01, fls. 01, 02, 03 e 04:
01.02) Parte 02, fls. 05, 06, 07 e 08:
02) Diz o artigo 53: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos"
Portanto: é ILEGAL.
SEGUNDO: a prisão foi em "FLAGRANTE" e "INAFIANÇAVEL", com base no § 2º, Art. 53, CF, que jamais poderia ser aplicado.👇
03) Os "supostos" crimes envolvidos são: calúnia, difamação, injúria e ameaça, que estão previstos nos artigos 138, 139, 140 e 147 c/c 141,Código Penal Brasileiro, e são crimes contra a honra e não ensejam flagrante ou são inafiançáveis.
O racismo é inafiançável, por exemplo. 👇
04) TERCEIRO: o deputado supostamente ofendeu ministros do STF, e não a instituição STF, o que eleva ao absurdo a prisão arbitrária. Nesse caso, caberia a cada ofendido o direito de acioná-lo, por representação, pelos supostos crimes contra a honra e ameaça divulgados.👇
05) Se assim o fosse, e sob tal ótica, todos os blogueiros, celebridades e afins que ameaçam, caluniam, difamam e injuriam diariamente o presidente Jair Bolsonaro deveriam ser presos imediatamente, pois estão atacando também a Presidência da República, que é uma instituição.👇
06) QUARTO: não existe "mandado de prisão em flagrante". Conforme previsto no Código de Processo Penal, há a prisão preventiva/temporária, que precede de mandado fundamentado. Flagrante, não.
O artigo 301, do Código de Processo Penal diz que "Qualquer do povo poderá ...👇
07) ...e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Qualquer um do povo e autoridades policiais e agentes. Ministro, que é juiz e vítima, NÃO.
O mandado de prisão, devidamente fundamentado pela autoridade ...👇
08) ... policial ou o detentor da competência constitucional, o MP, que é o titular da ação penal.
Um juiz jamais pode decretar, EX OFFICIO, a prisão de qualquer cidadão, nas condições em que ocorreram com o deputado federal, no exercício de seu mandato, e após as 22 horas. 👇
09) Ademais, supostas incitações de apologia ao AI5 ou quaisquer outras, são supostos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional, mas que precedem de condenação prévia e não ensejam fundamentos para PRISÃO EM FLAGRANTE INAFIANÇÁVEL.
Onde está o devido processo legal, ...👇
10) que em todos os casos, havendo algum crime previsto na Lei 7170/83,como informado no mandado de prisão em flagrante expedido,haverá a denúncia por parte do titular da ação penal, o MINISTÉRIO PÚBLICO,inclusive com pedido fundamentado de prisão ao juiz, que acata ou rejeita.👇
11) QUINTO: um ministro do STF não pode "prender uma pessoa" por supostos ataques à sua honra. Ele deve representar o ofensor às autoridades competentes para que se inicie uma ação penal, pois é a própria vítima.
No caso, a vítima determinou a prisão do seu ofensor.👇
12) Inadmissível em um Estado Democrático de Direito que ocorra tal aberração jurídica.
SEXTO: Daniel Silveira foi preso porque emitiu a sua opinião, mesmo com excessos.
Não existe, ainda, "crime de opinião". 👇
13) O jornalista Oswaldo Eustáquio também está preso por "crime de opinião".
Ele foi injustamente encarcerado em 18/12/2020. Entrou caminhando na "Papuda" e saiu paraplégico em uma cadeira de rodas para a prisão domiciliar.
Crime? Não há.
Prepotência ou despreparo jurídico?👇
14) Um mistura de ambos.
O Estado de Direito, jogado na latrina.
A Constituição Federal, rasgada.
A tripartição dos poderes, desrespeitada.
Urge a necessidade que tais abusos e absurdos cessem, sob pena de ruptura do próprio Estado Democrático de Direito.
VERDADE DOS FATOS.
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01) BOLSONARO VAI FECHAR JORNAIS E ACABAR COM A IMPRENSA?
NÃO! Esse é mais um delírio propagado pela “mídia esquerdista” e do "quanto pior melhor", que conspiram contra a nação e o povo brasileiro. 👇
02) Publicado originalmente pelo blog de três linhas O ANTAGONISTA, líder em FAKE NEWS, a manchete com estardalhaço dizia que “A solução de Bolsonaro para acabar com as fake news: fechar a imprensa”.
01) STJ E A RESPONSABILIDADE CIVIL DE FABRICANTES DE MEDICAMENTOS
As discussões sobre a eficácia das “vacinas” produzidas “a toque de caixa” estão bastante acaloradas, principalmente, quanto aos efeitos colaterais e reações adversas.👇
02) Muitas notícias são publicadas sobre isso, e que acendem a discussão sobre a RESPONSABILIDADE dos fabricantes e produtores de tais imunizantes.
“Vacina é medicamento e o CRF/MG defende amplamente o seu uso”, ressalta a presidente, Júnia Célia de Medeiros, de (04/09/2020):👇
É certo que há evidente relação de consumo entre o FABRICANTE de medicamentos e o CONSUMIDOR FINAL, portanto, é aplicável o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,pois este é classificado como “consumidor final” (Art.2º) e aquele como “fornecedor”(Art.3º).👇
01) VERDADE DOS FATOS apurou uma série de notícias divulgadas na grande imprensa que alardearam com suas manchetes afirmando que a MERCK,supostamente fabricante da Ivermectina, não viu eficácia do medicamento no combate à COVID-19.
Analisamos e constatamos DUAS NOTÍCIAS FALSAS.👇
02) A primeira: É FALSO que a MERCK produz a Ivermectina, e sim, um remédio similar, segundo a fabricante nacional da Ivermectina, o laboratório VITAMEDIC, localizado em Anápolis, Goiás. 👇
03) A segunda: também É FALSO que a Ivermectina não possui eficácia no tratamento precoce da COVID-19, informação desmentida em nota pelo laboratório VITAMEDIC, que produz o medicamento de baixo custo.
Diante disso, VERDADE DOS FATOS esclarece a verdade.👇
01) VERDADE DOS FATOS apurou a informação que a deputada Flordelis dos Santos (PSD-RJ) havia sido indicada para ocupar a secretaria da mulher na Câmara.
A INFORMAÇÃO É DISTORCIDA.
A deputada é tão somente TITULAR dentre as demais deputadas.
02) A simples busca no site da Câmara dos Deputados poderia evitar a desinformação criada para atacar diretamente a nova gestão da Casa, atribuindo uma indicação inexistente.
Ela é titular de outras comissões, e por óbvio, caso não fosse, seria SUPLENTE.
01) VERDADE DOS FATOS avaliou narrativa publicada por @aosfatos afirmando que "BOLSONARO DESCUMPRE PROMESSA DE APOIO Á LAVA JATO AO ENDOSSAR LIRA E PACHECO, CRÍTICOS DA OPERAÇÃO"
Isso não é checagem, e sim: CONSTRUÇÃO NARRATIVA DE TORCEDORES DO CAOS.
02) A left-checking agora bandeou para a publicação de notícias estilo "FOLHA", na defesa de interesses mesquinhos do grupo que "perdeu as eleições" do Senado e Câmara Federal.
É FALSO que BOLSONARO abandonou a pauta de defesa da corrupção e da Lava Jato.
É puro "achismo"!👇
03)Também é ENGONSA a afirmação de que "o apoio de Bolsonaro a Lira e Pacheco seja um caminho contrário às suas promessas de campanha".
Trata-se de mais uma NARRATIVA FALSA criada por militantes disfarçados de blogueiros que criam factoides (fake news) para minar o governo.👇
VERDADE DOS FATOS está atento aos acontecimentos.
Além de checar,também informa.
O Jornal CRÍTICA NACIONAL publicou matéria estarrecedora hoje.
Segundo noticiado, governadores do norte e nordeste estariam tramando com Joao Doria (SP) um plano "macabro".👇 criticanacional.com.br/2021/01/31/vir…
De acordo com o jornal, está sendo articulado por governadores do Amazonas e do Pará, além de Rondônia, Acre e Roraima, "um plano macabro com o governador tucano paulista João Doria para impor lockdowns severos nos Estados da Região Norte, além de adotar uma medida que ...👇
...poderá causar revolta na população. O objetivo do plano é chantagear o Governo Federal e abrir caminho para a capitalização política em favor do tucano paulista em torno da vacina chinesa."
Ainda, segundo a matéria,"fazem parte desta articulação visando instrumentalizar...👇