Quer entender o que está acontecendo no Estado de São Paulo e o absurdo aumento de ICMS do Governador João Dória? Segue o🧵. (1/15)
Em agosto do ano passado foi enviado para a ALESP o PL 529, que tratava das medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas do Estado. Até aí tudo bem, os objetivos do projeto são princípios que orientam a atuação legislativa para nós do Partido Novo. (2/15)
No entanto, como bem dito por Thomas Jefferson ainda no Século XIX, “o preço da liberdade é a eterna vigilância”. E neste episódio foi confirmado mais uma vez este dever intrínseco àqueles que defendem a liberdade. (3/15)
O PL 529/19 tratou de três eixos principais. 1) enxugar a máquina pública do Estado de São Paulo, 2) tratar da securitização dos créditos tributários e apropriar-se dos valores de fundos extintos e 3) aprimorar a administração tributária. (4/15)
Ocorre que o projeto de lei trazia a autorização para o Poder Executivo reduzir os benefícios fiscais de ICMS conforme um Convênio de 2016 editado pelo CONFAZ, e equiparava qualquer alíquota de ICMS abaixo de 18% à benefício fiscal. (5/15)
Ou seja, na prática, qualquer produto com alíquota de ICMS inferior a 18% no Estado de São Paulo estaria sujeita à aumento pela simples edição de Decreto pelo Governador. (6/15)
Apesar do esforço da bancada do @partidonovo30 na ALESP que propôs, sem sucesso, 2 emendas tentando: 1) Ressalvar alimentos e medicamentos; 2) Eliminar o dispositivo que permitia este superpoder ao Gov. de SP. Infelizmente o PL foi sancionado e virou lei estadual 17.293. (7/15)
Em seguida, o contribuinte paulista recebeu uma série de decretos, inconstitucionais e ilegais por vários motivos, aumentando tributos por revisão de alíquota ou mudança na base de cálculo do Agro, da Saúde, dos revendedores de automóveis usados, entre outros. (8/15)
Para o bem ou para o mal foram 30 decretos versando sobre ICMS dos 42 publicados em 2020. Só em 2021 já foram apresentados mais 5 decretos destes. Não há como visualizar qualquer segurança jurídica num cenário deste. (9/15)
Inclusive, na própria justificativa do PL 529/20 o Poder Executivo já reconheceu a inconstitucionalidade da medida, quando citou a decisão do STF na ADI 5929, q julgou crucial a apreciação da lei que trate d quaisquer benefícios e incentivos fiscais pela Casa Legislativa. (10/15)
Neste sentido, o dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da reserva legal tributária, disposto no art. 150, §6º da CF, ilegal por violar o art. 178 do CTN que estabelece que “concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições"... (11/15)
Não podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, e, mesmo assim, essa mudança só pode ocorrer "por lei". (12/15)
Importante dizer que nos mais de 600 artigos e 22 Anexos do Regulamento do ICMS no Estado de São Paulo, não há dúvidas de que mais da metade das alíquotas previstas para tributação de diversos bens estão abaixo dos 18%...(13/15)
E podemos afirmar que, da forma que ficou, o Governador de SP teria amplos poderes para alterar qualquer alíquota por meio de Decreto. (14/15)
O deputado estadual pelo NOVO, @RicardoMellaoSP , liderando mais 26 deputados paulistas, apresentou ontem, num ato de manifesto, um projeto de lei para revogar esse absurdo. (15/15)
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FMI aponta, corretamente, que furar o teto de gastos pode ser catastrófico para o país. O governo sondou furar o teto para financiar o programa Renda Brasil, o mercado financeiro reagiu imediatamente rebaixando as expectativas com a economia, o Planalto acertadamente recuou. 🧵
O teto impede que o governo crie um gasto novo sem diminuir um gasto antigo e foi criado para evitar que a dívida pública dispare. O programa Renda Brasil poder ser criado sem furar o teto. É possível manter o teto e financiar o programa, mas escolhas precisam ser feitas.
A realidade é que o governo tem muita gordura pra cortar, algumas delas soam impopulares. Mesmo sem desfazer totalmente alguns gastos, ainda seria possível racionalizar as despesas. Veja só:
Aos “engenheiros de obra pronta”, que tanto criticam o Min. Paulo Guedes de ter feito pouco em 1 ano e meio de governo: 1- Reforma da previdência 2- Vendeu mais de 120bi em ativos (subsidiária e ativos de estatais) 3- Novo Marco do Saneamento Básico 4- Congelamento de salários
5- MP da liberdade econômica 6- Privatização da Eletrobrás (só falta o Congresso aprovar) 7- Enfrentamento a uma pandemia:
7.1- Ajuda emergencial para mais de 40 milhões de brasileiros
7.2- Ajuda a Estados e Municípios
7.3- Auxílio a empresas com diferimento de impostos.
No “forno” 8- Governo digital 9- Novo Marco do Gás 10- Novo modelo do transporte de cabotagem 11- Privatização do Porto de Santos 12- Reforma Tributária 13- Reforma Administrativa 14- Carteira Verde Amarelo 15- Bloco K só para empresas com subsídios 16- Simplificação do eSocial
A proposta de reforma tributária do governo está clara.
IVA federal que substitui PIS e COFINS. (aprovado!). Convite aos Estados para eliminarem o ICMS e aderirem ao IVA Federal (tudo bem se houver participação dos Estados no comitê gestor)
... continua...
Município ficam de fora neste momento para evitar a chiadeira das empresas de serviço e dos grandes municípios.
A desoneração da folha (unanimidade) via a criação de um tipo de CPMF ampliada 😬. Eu entendo a estratégia mas não gosto! Odeio este tipo de tributo mas reconheço que
ele é menos pior que a carga tributária sobre a folha que basicamente financia Previdencia, seguro desemprego, salário educação e sistema S.
Tributação sobre a folha é promoção a informalidade, é mais gente a margem da sociedade, é péssimo!
Parabéns ao Secretário da Receita Federal José Borroso Tostes e a sua competente equipe composta pela advogada Vanessa Canado, a proposta de simplificação do sistema tributário ficou muito boa. Vamos aos pontos: 1- Funde o PIS e COFINS, criando o embrião do verdade IVA nacional
Crédito amplo de todos os tributos de Notas fiscais de Bens e Serviços. Elimina uma montanha de problemas sobre “ créditos tributários sobre insumos” existentes hoje. Inclusive elimina a necessidade da existência do Bloco K.
2- Diminui o IRPJ de 34% para 20% e cria um tributo sobre distribuição de lucros e dividendos. Isto é altamente progressivo pois diminui a tributação no consumo e aumenta na renda.
Esta mesma medida tributa o “planejamento tributário” criado pelas PJtinhas, devido a distorção da