1. O Supremo Tribunal considera que a consumação do crime de corrupção dá-se com o pagamento, sendo que só a partir deste ou do último é que começa a contar o prazo prescrição. dgsi.pt/jstj.nsf/-/920…
2. O Tribunal Constitucional, erradamente a meu ver, dado que não se devia pronunciar sobre a interpretação do direito ordinário, veio dizer que essa interpretação era inconstitucional pois o crime de corrupção, conforme previsto no Codigo Penal, estabelece que...
3. ... o tipo legal de crime se verifica quando se “dá a contraprestação” ou se “promete” e que é a partir daí que começa a contar o prazo de prescrição.
4. Ora, isso altera tudo pois no momento em que houve a (alegada) promessa e a aceitacao dos crimes de corrupção de JS, o prazo de prescricao era de 5 anos.
5. Já se o que contasse para a consumação do crime fosse o pagamento (que foi feito mais tarde) o prazo de prescrição era de 15 anos dado que entretanto, entre a promessa de dar e o pagamento em concreto, entrou em vigor uma nova lei que alargou prazo de prescrição para 15 anos.
6. Sucede que o Acordao do TC só tem eficacia naquele caso concreto e não tem, como bem sublinhou @MaduroPoiares, efeitos erga omnes pelo que não vincula / obriga os Tribunais Civis a seguirem aquele entendimento.
7. O Juiz Ivo Rosa podia, portanto, perfilhar da interpretacao do Supremo e não considerar prescritos os crimes de corrupção pelos quais JS ia acusado.
8. Concluindo, a Relação pode seguir o entendimento firmado pelo Supremo e, nessa medida, revogar a decisão de Ivo Rosa nessa parte.
Fim.
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1 - O excelso jurista já se pronunciou nestes termos esquecendo-se de mencionar que o direito de preferência foi simulado, destinando-se apenas a justificar a saída do dinheiro que financiou a aquisição do jogador pelo Vitória.
2 - o excelso jurista olvidou-se de referir ainda que o montante pago pelo Benfica ao Vitória (900 mil euros) pelo tal “direito de preferência” foi até superior ao montante que o Vitória pagou pelo jogador ao clube de onde provinha (800 mil euros).
3 - Mais, a prova evidente do negocio simulado é q o Benfica financiou a aquisição de um jogador a um clube que tinha não só salários em atraso como saldo negativo na conta, sendo que o montante pago pelo Benfica em excesso face ao valor da transferência serviu p/pagar salarios.
Thread. 1. Ontem, no programa Play Off, Rui Santos deixou no ar a ideia de que os sócios do @FCPorto não manifestam as suas ideias e divergências nas assembleias do @FCPorto por medo e que em algums casos até são ameaçadas. Alegou ainda que, por isso, não se discute o clube.
Thread. 2. Pois bem, eu já há varios anos que participo nas AG do @FCPorto e nelas sempre manifestei, c/o respeito q o Presidente me merece, as minhas divergências críticas sobre a gestão desportiva e financeira do clube, apontando os caminhos q considero q deveriam ser seguidos.
3. Em nenhuma delas fui ameaçado ou coibido de expressar-me livremente, bem pelo contrário, pois o Presidente da mesa da AG, um Senhor, nunca permitiu que ninguém criasse ruído enquanto estava no uso da palavra.
Ontem ouvi o Dr. Fernando Gomes dar conta que precisávamos registar mais valias de 65M na venda de jogadores. Fui fazer umas contas rápidas para tentar perceber onde nos levaria esses números.
Repliquei então as receitas, sem transferências, com alguns ajustes (Liga Europa 12,27M€ contando com meias finais e diminuição da bilheteira em 2M devido a não termos oitavos e quartos da Champions no Dragão).
Fiz o mesmo ajuste aos custos operacionais (sem amortizações de passes), aplicando uma redução de 5% aos custos de pessoal e uma ligeira redução a outros custos e formecimentos externos.
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Nas threads anteriores ficou exposto como as transferências realizadas pelo Benfica para Valência e Mónaco viram os pagamentos das mesmas passarem sempre pela XXIII Capital Limited.
Vamos agora analisar o milagre financeiro da redução do passivo bancário do Benfica.
1. Decorria o primeiro semestre do ano de 2017 e o Novo Banco pressionava bastante o Benfica para amortizar antecipadamente a sua avultada dívida ao Banco (mais de 100M Euros) pois o banco pretendia reduzir substancialmente a sua exposição ao clube.
2. O Benfica assegurava ao NB que estava a diligenciar para antecipar as receitas proveniente do contrato celebrado com a NOS por forma a dispor de meios para o efeito, assumindo que já tinha, inclusive, 3 propostas de instituições financeiras, sendo duas delas internacionais.
2. Na altura, a venda não foi comunicada à CMVM pelo que se desconhecia o valor real da transferência não obstante a imprensa veicular que a mesma havia sido feita pela famosa chapa 15.
3. No R&C do Benfica relativo ao exercício 2015/2016 dá-se conta que a venda havia sido feita por 15.184.000 (em rigor, foi por 15.184.396,80€).