Exatamente a meia noite o ministro Fachin liberou o voto sobre os embargos na #ADPFdasFavelas. Ele reitera os termos da decisão que suspendeu as operações policiais. A tendência é que os outros ministros o acompanhem, mas resta saber se a decisão é pra valer.
Os pontos mais importantes do voto de Fachin são: a) NÃO PODE diligência sem mandato fundada exclusivamente em denúncia anônima; b) PROIBIDO uso de imóvel privado como base operacional sem requisição administrativa; c)
OBRIGATÓRIA a disponibilidade de ambulância nas operações
d) EM 180 dias que se instale GPS e sistema de gravação nas viaturas e fardas policiais; e)
DETERMINAR que O CNMP em 60 DIAS avalie a eficiência da alteração do MPRJ que extinguiu o GAESP; f) SUSPENDER o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no estado do Rio
e ainda.
e) PROPOR AO COLEGIADO criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã formado por representantes do STF, pesquisadores e entidades da sociedade designadas pelo presidente do Tribunal.
Sem dúvidas temos um voto histórico. Mas segue à luta para que o Tribunal o acompanhe e, o mais importante, para que a decisão tenha EFETIVIDADE.
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Após três horas de aula sobre erro de tipo (já era o tema previsto pra aula de hoje) e da leitura atenta das 51 páginas da sentença absolutória vamos a considerações sobre violência; sexismo; misoginia; ética; razão e direito.
1 - o processo é INDEFENSÁVEL. Aquela audiência é um escárnio e expõe todos os profissionais ali presentes como parte do mais absurdo linchamento que uma vítima pode experimentar. Promotor e Juiz que estavam naquela sala de audiência estão impossibilitados de funcionar nesse caso
2 - a sentenca o não “cria” o estupro culposo tão pouco inova na tese de erro de tipo nesse tipo de ocorrência. O inusitado aí foi a composição dos fatores - audiência; poder econômico; tese absolutória; silenciamento da vítima.