Então Bolsonaro mentiu e foi "desmentido" pelo TCU?

Que tal entender a situação antes de sair gritando junto com a manada?

Segue o fio. (+)
Na nota feita de forma açodada para desmentir o Presidente, o TCU ignora que ele falava de algo não conclusivo, mas que poderia ser facilmente deduzido a partir de uma lógica simples. (+)
Existe sim um documento que embasou essa fala do PR. Para quem quiser ver a íntegra dele (vai que sai do ar, né?), basta acessar aqui: (+) drive.google.com/file/d/1r0zeyB…
O Acórdão é claro e faz um alerta: usar o número de óbitos como critério para transferência de recursos pode incentivar a SUPERNOTIFICAÇÃO de casos da doença!
Nesse trecho eles fazem até um reforço no argumento de que isso poderia servir como pretexto para conseguir maior obtenção de recursos.
De posse desses dados, alguém fez uma análise lógica e coerente, citando o Acórdão do TCU e os dados do Registro Civil, para chegar aos tais 50%.

Foi essa a dedução do Presidente.

Fica fácil entender o que o povão diz quando fala: "só se morre de Covid no Brasil..." (+)
Assim como outras questões em torno da pandemia, as notificações de óbitos sempre levantaram suspeitas.

Afinal, 44,9% dos recursos foram distribuídos com base na taxa de
incidência de Covid.

Vcs acham, sinceramente, que nenhum gestor se aproveitou disso?

🤡
E não há confusão sobre incidência e número de óbitos. A lógica é simples. Se até o TCU entende que pode haver supernotificação dos casos, não é impossível que haja imprecisão no número de óbitos. (+)
Quem não lembra dos vários casos noticiados em 2020 onde há uma contestação da morte anotada como Covid? Nesse ponto, até a SUBNOTIFICAÇÃO também poderia gerar essa imprecisão.
O ponto central do Acórdão do TCU foi a preocupação tbm com o tamanho da SUBNOTIFICAÇÃO dos casos. Ele cita dados onde alguns Estados com maior mortalidade não eram os Estados com mais notificações. E aí?
O fato é que a dificuldade da testagem em massa, somada a outros fatores pode sim ter contribuído para um número fictício de mortes POR Covid. Para mais ou para menos. É preciso auditar e validar esses números junto aos Estados, conforme o próprio TCU recomenda.
Arremate: o documento hospedado no Google Drive foi baixado do site do TCU. Basta conferir.

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24 May
PAZUELLO ERROU?

O art. 45 da Lei nº 6.880/1990 (Estatuto dos Militares) diz expressamente:

"Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações COLETIVAS, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político." (+)
Já o § 1º do art. 77, do mesmo Estatuto Militar, diz:

"§ 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:
a) em manifestação de caráter político-partidária;"
Quando a lei usa o termo "coletivas", significa que o militar não pode se manifestar em grupo, tipo numa greve de militares por aumento de salário ou com fins políticos. (+)

Uma atividade civil, não coletiva e sem uniforme, não pode ser considerada uma transgressão. (+)
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