Acerca da inconstitucionalidade do inquérito 4781 e tudo o que advém dele, você sabia que o STF havia entendimento firmado que a LSN não se aplica somente por seus tipos penais? Que deve existir dano real ao Estado/território? Leia e veja o quanto são canalhas ⬇️
Acompanhe a trhead abaixo e veja como são inimigos e aplicam o que querem, como querem e contra quem querem apenas. A LSN jamais se aplicaria a qualquer cidadão por falar, quanto mais a parlamentares, pois deve ser de fato um atentado concreto. Leia ⬇️
[...]EMENTA Recurso Ordinário Criminal. Penal e Processual Penal. Crime político. Material militar privativo das Forças Armadas. Artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 7.170/83. Tipificação. Não ocorrência. Agente que, flagrado na posse de armas de fogo e de duas granadas de mão⬇️
pretendia roubar agência bancária. Inexistência de motivação política, bem como de lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito (arts. 1º e 2º da Lei nº 7.170/83).
Necessidade de interpretação sistemática da Lei nº 7.170/83.[...]
1. O Supremo Tribunal Federal, a partir de interpretação sistemática da Lei
nº 7.170/83, assentou que, para a tipificação de crime contra a segurança nacional, não basta a mera adequação típica da conduta, ⬇️
Objetivamente considerada [...]
[...] 2. Da conjugação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.170/83, extraem-se dois requisitos,de ordem subjetiva e objetiva: i)motivação e objetivos políticos do agente, e ii) lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional,[...]
[...] ao regime representativo e democrático,à Federação ou ao Estado de Direito. Precedentes.
3. Na espécie, o recorrente foi flagrado na posse de armas de fogo e de duas granadas de mão, material privativo das Forças Armadas.
(RC 1472, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli)
O STF entende, como em vários outros entendimentos que a LSN somente será aplicada com perigo real ao território/Estado, ou seja, algo consumado em escala, mas prenderam um deputado por fala c base na LSN, já revogada, mas não prenderam um homem com armas e granadas.⬇️
Ainda, nos autos do RC 1473, a Ministra revisora, Rosa Weber, afirmou que o entendimento consolidado no STF é que os crimes da LSN exigem a motivação política da empreitada e lesão real ou potencial aos bens jurídicos no art. 1º da lei. Assim, o dolo genérico é insuficiente...⬇️
para tipificar os delitos da LSN, sendo, ainda, imprescindível a prova do especial fim de agir consistente na motivação política do agente e na perspectiva de lesão bens jurídicos da LSN.
In casu, da análise dos fatos se conclui que não houve crime contra a segurança nacional, vez que inexistente qualquer propósito “político-subversivo”, bem como ausente, na narrativa, potencialidade para atingir os interesses da segurança do Estado⬇️
eis que desprovida de qualquer ação potencialmente apta a colocar em risco os bens jurídicos protegidos pela norma.
Ademais, consoante jurisprudência consolidada, para que se caracterize um crime político, é preciso que a ofensa aos interesses da segurança do Estado seja feita...
com o particular fim de agir, isto é, o agente deve dirigir sua ação com o propósito de atingir a segurança do Estado, o que não se pode concluir a partir da análise fática, não podendo a acusação se valer de juízo de presunção.
Portanto, não estou aqui com a finalidade de traduzir o que seria o subjetivo "notável saber jurídico" e a inepcia da denúncia ora ofertada pelo vice PGR, Humberto Jaques, mas para afirmar que na denúncia não foi apontado um tipo penal senão narrativas vazias e burras.
Para um homem que tenta explodir uma agência bancária com armas das FFAA e granadas e outro que tenta explodir uma hidrelétrica, crime comum, para pessoas que criticam em vídeos, aplicação de uma lei antes classificada como INCONSTITUCIONAl, que eles não usavam, agora revogada.
Para terminar, a própria LSN lembra em seu escopo, artigo 6⁰ que:
Art. 6º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:

III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

A LSN foi REVOGADA INTEGRALMENTE, @STF_oficial .

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23 Sep
Que decepcionante...
Na semana passada foi marcada uma reunião para hoje na liderança do PSL para tratar do caso Daniel Silveira e sua liberdade.
Foram a reunião @MajorVitorHugo , @carlosjordy e @CoronelTadeu .
Uma bancada de mais de 30 deputados que ignora o caso...
Deixando um de seus pares preso ILEGALMENTE.
Deputados, se não querem fazer muito, façam o mínimo: falem todos os dias na tribuna, nas comissões, pressionem @ArthurLira_ , obstruam pautas, façam alguma coisa! Ele jamais abandonaria vocês! Realmente quando soube, senti angústia.
Por isso a esquerda sempre detém o monopólio da narrativa. Vejam quando o presidente @jairbolsonaro discursou na ONU, a esquerda já tinha o discurso ÚNICO e mantiveram a sustentação. Foi assim com "Lula livre e Marielle vive".
Não aprenderam ainda? Ninguém solta a mão de ninguém
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22 Sep
*NOTA A IMPRENSA*

Sobre a insolente mentira da @MPF_PGR sobre perda de prazo no pedido de revogação de prisão do deputado Daniel Silveira alegando perda de prazo. Segue a verdade para que o vice procurador aprenda a calcular contagem de prazo fora do método de Paulo Freire.
Decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão: 31/08

Publicação DJ 174: 01/09
Prazo começa no dia seguinte: 02/09

Interposição de agravo regimental: 06/09.

São cinco dias de prazo
02-03-04-05 e 06, quem errou, @MPF_PGR ?
Vejam por si mesmos.
Read 4 tweets
22 Sep
PGR se posiciona contra um dos recursos do deputado Daniel Silveira afirmando ter perdido o prazo. MENTIRA! A @MPF_PGR MENTE na incompetente figura do vice procurador Humberto Jaques. Foi tempestivo e sabem disso, mas na petição mostramos que mentiram sobre tudo com provas.
O caso do Daniel Silveira é o mais assustador que já vi na vida. @MPF_PGR na figura do vice procurador e @STF_oficial na figura do Alexandre de Moraes, manipulam o Direito, o devido processo, mentem e usam o copia e cola, sem fundamento em nada. São inimigos vergonhosos.
Decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão: 31/08
Publicação DJ 174: 01/09
Prazo começa no dia seguinte: 02/09
Interposição de agravo regimental: 06/09.
02-03-04-05 e 06, quem errou, @MPF_PGR ? Vejam por si mesmos. Devem ter aprendido a calcular com Paulo Freire.
Read 4 tweets
20 Sep
Tem um deputado federal preso por FALAR, preso INCONSTITUCIONALMENTE e muitos ontem e hoje se prenderam em piadas de clone do Bolsonaro e Bolsonaro comendo pizza...
Jamais venceremos a batalha se o exército não sabe o que é lutar.
Vejo alguns dizendo de eventos sobre liberdades, um até dói organizado há pouco como o maior evento conservador do mundo, mas pelo que lembro, apenas três pessoas falaram sobre Daniel Silveira. Percebi então que Daniel entrou em uma luta inglória e só rezo para acabar logo.
Está preso há 100 dias no cárcere de forma INCONSTITUCIONAL e tenho sido testemunha das poucas pessoas que lembram a situação sem perceber que o Daniel Silveira significa todos nós, mas vou manter a minha luta nas redes por ele e no processo auxiliando a defesa.
Read 5 tweets
20 Sep
Para não cair no esquecimento, o inquérito 4781 continua sendo ilegal mesmo depois do acórdão vergonhoso que o STF usou para tentar dar ares de legalidade a ele. Quando desmembraram o 4781 para manobrar, o MPF rejeitou e arquivou as ações. O STF opera a margem da lei, fato.
Tribunais só podem abrir inquéritos quando o ilícito ocorrer na sede de suas dependências. O STF usou dia artigos 43 a 45 do RISTF para abrir o inquérito de ofício, isso é ILEGAL, ENTENDA! O detentor PRIVATIVO da ação penal é o MP e polícia judiciária, juiz NÃO ABRE INQUÉRITO.
Ainda que o STF pudesse abrir inquérito com base em seu regimento interno, ele foi feito a luz da Constituição de 69, onde não havia preconizado na carta o detentor da ação penal que passou a existir na CF de 88, portanto, não poderiam utilizar porque não foi absorvido pela CF.
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16 Sep
Após nosso pedido de revogação de prisão do deputado Daniel Silveira por abolitio criminis que OCORREU, Alexandre de Moraes diz que deve ser discutido no mérito. Repare que ele não confronta o argumento e simplesmente IGNORA o que DETERMINA a lei. Discutir mérito de lei extinta?
Um pedido Extremamente técnico que ensinou o que é abolitio criminis, mas o constitucionalista não tem capacidade de confrontar e diz que deve ser retidamente analisado ao final.
Se tivesse sentença penal transitada seria extinta, mas ele quer seguir em sua sanha de ilegalidades
Sinceramente, acredito que exercer o Direito no Brasil não tem sentido a não ser que seja um daqueles que podem apertar a mão do juiz, falar no pé do ouvido onde ambos saem sorrindo, sentença pedida, sentença deferida.
O STF envergonha o judiciário.
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