É oficial: o Presidente Jair Bolsonaro ganhou a votação para Homem do Ano da revista americana Time Magazine com 24% dos votos. Trump ficou em segundo com 9%.
Rapaz, eu consigo pensar em umas cinco pessoas que vão direto chorar no banho.
Você quer entender o que está acontecendo no Brasil? Vou te contar uma história.
Em 1990 o Brasil vivia uma crise de criminalidade violenta.
Mais uma.
A Lei dos Crimes Hediondos (8.072) daquele ano foi uma tentativa de responder à crise.
A lei enumerava os crimes considerados hediondos e determinava que, nesses casos, a pena do criminoso deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Ou seja, o criminoso deveria ficar preso de verdade.
Em 1992 a atriz Daniela Perez foi brutalmente assassinada a tesouradas. Apenas SETE ANOS depois o casal assassino já estava livre.
O crime - homicídio qualificado - não era considerado hediondo.
Trecho do meu livro Os Inocentes do Leblon, recomendado aos defensores da "3a via".
Pedi ao então Ministro Sergio Moro o endurecimento da lei penal.
O texto do projeto de lei que entreguei nas mãos de Moro está na parte final de Os Inocentes do Leblon: amzn.to/3diEOBw
O encontro foi registrado em vídeo. Um trecho está aqui. Naquela época - janeiro de 2019 - os eleitores ainda tinham a esperança de que o então Ministro da Justiça promovesse o esperado endurecimento da legislação penal.
Aconteceu o contrário.
O "pacote anticrime", nas mãos do Freixo, virou pacote "pró-crime"
Em seguida o 5 T F tomou uma série de medidas garantistas, entre elas a soltura de "menores infratores" e a suspensão de operações policiais no Rio.
“Dia desses peguei um processo criminal em fase de execução da pena. O vagabundo queria sair para visitar a mãe.
Faltavam ainda 7 anos de pena a serem cumpridos.
7 ANOS.
A ‘vítima da sociedade’ tinha mais de 5 anotações criminais. No cumprimento da pena anterior, voltara a delinquir JUSTAMENTE DURANTE A SAÍDA TEMPORÁRIA.
Fora preso outra vez em flagrante, e agora pedia, novamente, uma saída para ‘ver a mãe’.
O juiz concedeu a saída. Disse que o vagabundo tinha bom comportamento e que já havia cumprido o tempo de pena necessário para gozar do benefício.