Temos juíza em Florianópolis.
Magistrada Maria Paula Kern rejeitou pedido para deterninar retirada de faixa antifascista colocada em prédio da UDESC.
"O conteudo da faixa com a expressao "FAED ANTIFASCISTA' não pode ser vinculado como propaganda de ou antipropaganda a algum dos candidatos, sendo comuns em ambientes estudantis as manifestações de tal teor, contra o fascismo, contra a ditadura, contra a opressão, (...)
(...) contra a corrupção, tanto no periodo eleitoral como fora dele. Ademais, o que ofenderia o bom senso seria manifestação favor da corrupção, do fascismo ou da
opressão."
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1. No debate sobre a decisão do STF determinando a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), é necessário evitar duas posições igualmente equivocadas. De um lado, devemos evitar normalizar a decisão: não se trata do exercício regular de típicas competências judiciais.
2. Pelo contrário, os argumentos estritamente “técnicos” apresentados em defesa da decisão são, no mínimo, contestáveis. Além disso, a decisão carrega consigo o risco evidente estimular novas arbitrariedades por parte dos membros do sistema de justiça.
3. Por outro lado, devemos evitar também uma posição que, em nome de um “principialismo” moralista e dogmático, exija das instituições de um Estado constitucional democrático uma postura que no limite poderia levar ao suicídio institucional.
A estrutura do argumento:
- X é um direito fundamental
- A Constituição estabelece que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
- X não recebe a devida proteção devido à omissão do poder legislativo.
- O STF deve sanar a omissão
Lembrando que o STF é composto por pessoas indicadas pelo Presidente da República e aprovadas pelo Senado, lá permanecendo até os 75 anos de idade. Logo, se o próximo ministro, que será nomeado por Bolsonaro, tiver uns 45 anos de idade, seguirá na corte pelos próximos 30 anos.