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E se a pauta futura do #CriminalizaSTF não for exatamente aquilo que os atuais defensores pensam que será?
facebook.com/claudioladeira…
A estrutura do argumento:
- X é um direito fundamental
- A Constituição estabelece que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
- X não recebe a devida proteção devido à omissão do poder legislativo.
- O STF deve sanar a omissão
Lembrando que o STF é composto por pessoas indicadas pelo Presidente da República e aprovadas pelo Senado, lá permanecendo até os 75 anos de idade. Logo, se o próximo ministro, que será nomeado por Bolsonaro, tiver uns 45 anos de idade, seguirá na corte pelos próximos 30 anos.
Educação é direito fundamental e será ministrado com base no princípio do “pluralismo de idéias” (CF, art. 206, III). Doutrinação ideológica e ideologia de gênero sonegam esse direito. Congresso Omisso, ainda não aprovou lei da escola sem partido. STF supre a omissão.
Vida, liberdade, propriedade (CF, art. 5º) e segurança pública (CF, art. 144) são direitos fundamentais. Violência urbana sonega esses direitos. Congresso omisso, não aprovou ainda “excludente de ilicitude” para policiais que matarem suspeitos. STF supre a omissão
Vida (CF, art. 5º) é direito fundamental, mas Congresso omisso ainda não aprovou o Estatuto do Nascituro, que protege a vida do feto, restringe os direitos da mulher em relação ao aborto e prevê o pagamento de uma pensão para mulheres vítimas do estupro. STF supre omissão.
Propriedade é direito fundamental (CF, art. 5º), mas congresso omisso protege MST e MTST, ao invés de mudar a legislação dando à polícia maior autonomia para agir contra os invasores e tipificando seus atos como “terroristas”. STF supre omissão.
Parece um pouco menos atraente, não? Então que tal não transformarmos o STF numa espécie de legislador penal permanente e absoluto, isento de qualquer controle, cujos membros não eleitos podem lá permanecer por até 30 anos?
Cuidado. Depois não vai adiantar usar frase lacradora tipo "só quem é contra criminalizar X é quem tem medo de ser réu em ação penal contra X".
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