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1/10!Em 2016, um clube (para a frente denominado como clube “X”), começa a divulgar e-mails de outro clube (denominado como clube “Y”) que indiciam ações desportivas criminosas com o objetivo de denominar as instâncias desportivas portuguesas. O clube X alega interesse público
2/10!nessa divulgação. O clube Y começa por alegar a falsidade desses e-mails embora isso não o tenha impedido de, através do seu diretor jurídico para o futebol SAD, corromper um funcionário judicial para este ter acesso ao denominado caso dos e-mails entretanto aberto pelo MP.
3/10 Esse funcionário judicial, após centenas de acessos a esse caso, é apanhado pela PJ assim como o corruptor. O MP acusa ambos e também a SAD do clube Y de corrupção.
Com a divulgação dos e-mails, o clube Y, coloca uma ação em tribunal contra o clube X com base na divulgação
4/10 De correspondência privada e pede uma indemnização de 17M€ alegando ter sido prejudicado com a não concretização de negócios devido a essa divulgação de e-mails que inicialmente eram... falsos!
5/10 Entretanto no caso dos e-mails (os tais falsos) o MP pede mais tempo para investigar uma “atividade criminosa altamente organizada” praticada pelo clube Y.
6/10 No debate instrutório do caso e-Toupeira (corrupção de um funcionário judicial), a juíza decide levar a julgamento o funcionário judicial e o diretor jurídico do clube Y futebol SAD mas absolve a SAD alegando que o diretor jurídico nada tem que ver com esta.
7/10 No processo da divulgação dos e-mails, o juiz decide condenar o diretor de comunicação do clube X e a SAD porque entende que apesar dos e-mails serem verdadeiros, estes não podiam ser divulgados publicamente.
8/10 Sendo assim, resta aguardar pela investigação da “atividade criminosa altamente organizada” divulgado nos e-mails verdadeiros como foi alegado pela sentença tornada hoje pública.
9/10 Porém, não podemos deixar de sublinhar o facto do divulgador do crime ser condenado antes do criminoso. Isto se... não acontecer o divulgador ser condenado e o criminoso não. Porque vivemos em Portugal onde a maçonaria manda e maçonaria lampiânica ordena quem manda.
10/10 Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
#benfiquistao
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