Proposta de Emenda à Constituição n° 58, de 2019 - extingue a garantia da vitaliciedade de membros do Ministério Público e de juízes, exceto dos ministros do STF. legis.senado.leg.br/sdleg-getter/d…
Comparada ao PL sobre supostos abusos de autoridade, ele é traque junino, enquanto PEC nº 58, de 2019, que extingue a garantia da vitaliciedade de membros do Ministério Público e de juízes, exceto para os ministros do STF, é uma bomba atômica contra o combate à corrupção.
Segundo a PEC nº 58, de 2019, que extingue a garantia da vitaliciedade, exceto para os ministros do STF, membros do Ministério Público e juízes poderão ser demitidos, sob alegação de "interesse público", pelo CNMP e CNJ, criados durante o 1º governo de Lula-PT.
A PEC nº 58, de 2019, que extingue a garantia da vitaliciedade, exceto para os ministros do STF, sequer menciona a prática de crime por membros do Ministério Público e juízes para justificar demissão administrativa. Basta alegação de "interesse público" pelo CNMP e CNJ.
Membro do MP ou juiz, exceto ministro do STF, estariam sujeitos a ser demitidos sob alegação de “interesse público”, mediante decisão administrativa discricionária do CNMP ou do CNJ. Quem vai investigar, denunciar e julgar corruptos poderosos, sujeitando-se a tal insegurança?
A PEC nº 58, de 2019, extingue a garantia da vitaliciedade, exceto para os ministros do STF, implanta no Brasil o sistema de justiça bolivariano em vigor na Venezuela. Basta alegação de "interesse público" para demissão de membros do Ministério Público e juízes pelo CNMP e CNJ.
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XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins..., por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art. 60...
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A criminalização do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é garantia fundamental de proteção da sociedade, cláusula pétrea da Constituição Federal, insusceptível de supressão até mesmo por emenda constitucional.
O Globo, invocando uma alegada análise, cita-me, associando-me, indevidamente, a suposto movimento de exclusão de postagens relativas ao STF em redes sociais. Diante da gritante impertinência da matéria a minha pessoa e ao conteúdo das minhas publicações, solicitei retratação.
Solicitei, ainda, que O Globo, além de se retratar, publicasse o conteúdo das minhas publicações que alega ter analisado. No entanto, não se retratou nem as publicou. Diante disso, aqui vão as publicações que o próprio jornal afirmou a mim ter analisado:
A quem interessar. Podem consultar na minha TL os tweets que O Globo alega ter analisado e concluído que eu os teria excluído. Vejam a gritante impertinência da suposta análise e da indigitada matéria face ao conteúdo das minhas publicações.
É preciso que o Brasil reforme urgentemente o Marco Civil da Internet, a fim de que as empresas e seus dirigentes que mantêm plataformas de redes sociais sejam responsabilizados administrativa, civil e criminalmente por conteúdos publicados por seus usuários.
Se até o presidente dos EUA é submetido a controle de conteúdo, não é admissível que as empresas e seus dirigentes que mantêm plataformas de redes sociais da internet não sejam responsabilizados, administrativa, civil, criminalmente pelo conteúdo publicado por seus usuários.
Não é crível que deputados, senadores, partidos políticos brasileiros, independentemente da coloração ideológica, estejam dispostos a aceitar que o exercício da sua liberdade de manifestação seja controlado por empresas multinacionais proprietárias de redes sociais da internet.
"Ontem, 5 de janeiro, o Boletim Epidemiológico da Prefeitura mostrou que temos atualmente 247 leitos de UTI, com uma taxa de ocupação de 87,9, o equivalente a 217 leitos. Foram fechados 177 leitos, ou seja, uma redução de mais de 40%."
"Caso os 424 leitos estivessem funcionando, hoje teríamos uma taxa de ocupação de 51%, índice bem abaixo do atual”, afirmou o presidente da entidade Marcelo de Souza e Silva.
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
III -...
d) vacinação...
§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Quais evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde foram apresentadas para justificar obrigatoriedade de vacinação contra o #Covid19 pelos seus partidários?
INFORMAÇÃO. Estou processando judicialmente @aosfatos, autodeclarada "agência de checagem de fatos", em consequência de violação a meus direitos fundamentais.
Então, @aosfatos, vai checar e rotular este tweet de #FakeNews ou desinformação?
Segundo garantem a Constituição Federal e as leis brasileiras. Nos Juizados Especiais (Lei 9.099), não precisa de advogado. É o que devem fazer todas as vítimas que sofrem violações a seus direitos fundamentais praticadas por autodeclaradas “agências de checagem de fatos”.
Brasileiro que sofre ameaça ou lesão a direitos fundamentais, inclusive perpetrados por jornalistas, rádios, jornais, revistas, TVs e suas autodeclaradas "agências de checagem de fatos, pode buscar a tutela do Poder Judiciário, nos termos da Constituição, artigo 5º, inciso XXXV.