Você sabe o q cada uma dessas propostas muda no sistema tributário? Confira ⬇️
-Institui a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – em substituição à Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins.
-A alíquota é de 12%
-A CBS incidirá sobre a receita bruta apurada na venda de bens ou serviços
- Não cumulatividade ampla – A CBS vai incidir apenas sobre o valor agregado
- Redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias.
-Cria o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços em substituição ao IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS
-Imposto Seletivo para bebidas, tabaco etc.
-Alíquota única, a ser dividida entre União, Estados e Municípios
-Não cumulatividade ampla (incide apenas sobre o valor agregado)
-Transição na partilha de recursos: 50 anos
➡️ PEC 110
-Cria o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços em substituição ao IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS
-Alíquota padrão, podendo ser diferenciada em relação ao padrão de alguns bens e serviços
-Não cumulatividade ampla (incidi apenas sobre o valor agregado)
-Transição do sistema d cobrança:6 anos
-Transição na partilha d recursos:15 anos
#ReformaTributaria