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14 Oct, 30 tweets, 6 min read
AO VIVO – Sessão do STF. Na pauta, suspensão de liminar do caso André do Rap. Acompanhe: bit.ly/2GPko6B
Marco Aurélio se baseou em dispositivo que exige revisão da prisão preventiva pelo juiz a cada 90 dias, o art 316, do CPP. Como não houve a revisão, ele considerou a prisão ilegal e soltou traficante. No mesmo dia, Luiz Fux derrubou o HC. André do Rap está foragido.
Ao justificar a suspensão da liminar dada por Marco Aurélio, que concedeu o habeas corpus ao líder do PCC, Luiz Fux disse que o MP apontou que, além da decisão "gerar grave risco à ordem estava completamente em desacordo com a jurisprudência colegiada do tribunal".
Isso reforça, segundo Fux, "a atuação excepcionalíssima da Presidência, quando cabe ao presidente velar pelas prerrogativas do tribunal de dirigir os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir o seu regimento".
O presidente destaca uma dissonância entre a decisão impugnada e a jurisprudência da Corte, e apontou que, em outros casos, não se revogou a preventiva decretada na origem, mesmo se ultrapassado o prazo de 90 dias.
FUX: "Note-se que após a decisão suspensa, outros réus pleitearam a extensão da decisão através de centenas de HCs, que poderá em breve por no seio da sociedade milhares de agentes de altíssima periculosidade livres em razão desta questão".
De acordo com ele, uma monocrática que vá contra o entendimento da Corte não pode produzir efeitos sem o crivo do órgão colegiado. As decisões devem, também, para ele, abandonar a interepretação contextual e consequencialista de cada caso.
"A sua captura consumiu expressiva verba pública. Os estados gastam milhões p/ recapturar foragido desta grandeza criminosa. E ele usou da decisão ora impugnada p/ evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Ele debochou da Justiça. Debochou!"
"A periculosidade p/ a seg pública resta evidente ante a gravidade concreta do crime: tráfico internacional d+ d 4ton d cocaína em org.criminosa violenta e q ultrapassa as fronteiras nacionais. S/ contar a posição d liderança d org criminosa reconhecida em condenações anteriores"
Fux afirma que como "fato alarmante", não se pode desconsiderar o efeito multiplicado que as decisões do STF irradiam por todo o Judiciário. "Qq pronunciamento do STF dispõe de considerável efeito persuasivo sobre os mais de 20 mil juízes brasileiros."
"Nesse ponto, caso aplicado o mesmo entendimento, agentes de alta perucolisdade em relação aos quais se encontra justificada a custódia, poderão receber indevido benefício da liberdade, agravando o prejuízo à ordem social, sem considerar o n° de wrtis que já alcançaram a Corte."
Alexandre de Moraes começa a votar. Ele afirma que esta será a 1a vez que o plenário do STF tem a possibilidade de resolver "essa lacuna interpretativa, analisando o cabimento da suspensão de liminar, que é importante p/ especificar limites de atuação, controle do plenário".
"Ele é de altíssima periculosidade, tem dupla condenação em 2° grau p tráfico transnacional, de 25anos, segue investigado p outros crimes por ser um dos líderes do PCC, e em total escárnio à Justiça ficou 5anos foragido. Mas ñ ficou 5 anos escondido, de um lado para outro. Não!"
"Foi preso numa vida nababesca em casa de frente pro mar e com ele foram encontrados um helicóptero de R$8 mi, 2 grandes embarcações que usava para transportar drogas e passear, inúmeros bens, e passou a atuar junto à máfia calabresa, enviando droga para a Europa", disse Moraes.
De acordo com o ministro, é preciso analisar causa e finalidade do Congresso ao incluir o art. 316 na legislação. A causa seria a existência de 35% a 39% de presos provisórios no sistema penitenciário. A média em outros países é em torno de 20%, e, na Europa, em torno de 9%.
"Em momento algum a alteração quis transformar a preventiva em uma nova espécie de prisão provisória, com um prazo de 90 dias. Não foi isso! Quando o legislador quis, estabeleceu o prazo fatal, que, sem decisão, soltura imediata. Não foi o que ocorreu com a introdução do art316."
Depois do intervalo, vota o ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a regra é a ausência de hierarquia entre os ministros do STF. "Há, seguramente, reafirmada a impossibilidade de, como regra, ocorrer concessão de contracautela de decisões exaradas por ministros deste STF".
No entanto, no caso, ele acompanha a decisão de Fux, já que há precedentes da Corte no mesmo sentido. "Não obstante, reitero que entendo cabível, excepcionalmente, a suspensão de liminar apenas e tão somente quando há orientação majoritária do colegiado em sentido diverso", disse
Fachin vota para que a ordem de prisão seja restabelecida. "O juízo emissor da decisão encerrou a prestação jurisdicional com prolação de sentença condenatória, ocasião em que a prisão foi mantida. A apelação foi julgada, e mais uma vez a prisão revisada (25/6/2020)."
Barroso vota agora e ressalta que há uma "cultura da procrastinação e da impunidade que não deixam o processo acabar". Ele aproveitou a ocasião para lembrar o julgamento que confirmou a constitucionalidade da necessidade do trânsito em julgado para a prisão do réu.
Barroso: Este caso confirma minha convicção de q a decisão q impediu a prisão após condenação em 2° grau foi equívoco q o Legislativo precisa remediar. De modo que este cavalheiro, objeto dessa nossa discussão, é ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer.
"De fato só estamos julgando este caso porque um réu condenado em 2° grau, em dois processos, a 25 anos de prisão, ainda é considerado por decisão do STF como inocente. Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em segunda instância em dois processos criminais."
Para ele, o HC sequer era cabível. Mas, sendo conhecido, não deveria ser concedido. "Vale dizer, a omissão do juiz ñ tem por consequência a soltura imediata do preso. Pois isso poderia significar colocar na rua os mais perigosos fascínoras na rua", disse.
Para Barroso, o art. 316 se aplica às situações em que alguém esteja preso preventivamente sem que se haja sentença judicial. Uma vez proferida a sentença, não se aplica mais ao juiz. Uma vez proferido o acórdão do tribunal, tb não se aplica mais ao tribunal.
Ele propôs a criação d caminho direto ao plenário p/ q suspensões d liminar d ministro do STF sejam avaliadas pelo colegiado, já q é "atípico e indesejável q um colega sobreponha decisão à do colega". Ir contra a jurispeudência c/ implicações p/ a ordem pública seria uma excessão
A ministra Rosa Weber defende que o presidente do STF não pode derrubar decisão de colega em temas penais. Ela ressalvou que Fux não inovou ao suspender a liminar de Marco Aurélio, mas que atuação monocrática do presidente carece de amparo legal e regimental.
"Entendo que dispositivos legais não autorizam a compreensão de que, pelo menos em matéria penal, possa o presidente do STF suspender a eficácia de liminar concedida monocraticamente por ministro da Corte. Decisão que comporta revisão, sim, mas por órgão colegiado"
A ministra, no entanto, acompanha o referendo da liminar. "Destaco em especial quanto ao art 316, e data venia, o mero decurso de prazo de 90 dias em absoluto, na minha visão, conduz a soltura automática do preso preventivamente."
Dias Toffoli, q afirmou dar um voto curto inclusive pelas condições físicas em que se encontra — o ministro testou positivo para Covid-19 —, foi direto ao caso concreto: "ñ há automaticidade em soltura. Então na questão de fundo, eu estaria em discordância c/ o ministro relator"
Com Toffoli, são 6 votos (maioria) pelo referendo da suspensão dada por Fux, ou seja, pelo restabelecimento da ordem de prisão a André do Rap. Depois do voto de Toffoli, o presidente encerrou a sessão. O julgamento será retomado amanhã, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

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