PRENDAM OS JUÍZES (E PROMOTORES) E SOLTEM OS TRAFICANTES (E ASSALTANTES), RECOMENDAM OS “PESQUISADORES”
Em recente e curiosíssima reportagem sobre audiências de custódia no Rio de Janeiro, o jornal O Dia traz manchete destacando “abusos e ilegalidades” nas referidas audiências.
A matéria trata de um relatório feito por ONGs, algumas delas muito conhecidas por quem acompanha as questões de segurança pública – conhecidas principalmente pelas campanhas que fazem em favor do desencarceramento de criminosos em geral, e de traficantes em particular.
De acordo com o tal relatório, as “ilegalidades” praticadas nas audiências de custódia consistiriam em terem os juízes "decretado a prisão preventiva em 62,5% dos casos acompanhados” pelos pesquisadores, que além disso fazem questão de destacar que “quase 70% das pessoas que...
tiveram prisão provisória decretada durante audiências de custódia no Rio de Janeiro eram suspeitas de crimes sem violência ou grave ameaça, como furto, tráfico de entorpecentes, receptação.”
O que a reportagem “esqueceu” de mencionar é que as pessoas às quais o texto jornalístico se refere como “suspeitas” de crimes foram na verdade presas em flagrante. Estamos, portanto, falando de “assaltantes” presos no momento em que estavam “assaltando”, furtadores flagrados...
quando estavam furtando, homicidas capturados quando haviam acabado de matar. A rigor, os juízes não estão decretando a prisão de quem estava solto; eles estão mantendo na cadeia quem já havia sido preso em flagrante.
Estamos também falando, é bom lembrar, de traficantes presos em flagrante, em geral após intenso e extremamente arriscado trabalho das forças de segurança, normalmente recebidas a bala (de fuzil) quando vão efetuar essas prisões.
Qualquer profissional com 15 dias de experiência no sistema de justiça criminal fluminense sabe que a disputa de território pelas 3 principais facções do tráfico no Rio de Janeiro é feroz, e feita com armamento poderoso e caro. Não faz sentido imaginar que tais facções...
permitiriam o trabalho de pacíficos traficantes autônomos impunemente. A figura do “pequeno traficante que não integra nenhuma organização criminosa” é virtualmente inexistente no Rio. Embora não portem carteirinhas do CV, ADA ou Terceiro Comando (por enquanto...), os...
varejistas do tráfico são em sua esmagadora maioria integrantes das facções, para cuja receita seu trabalho é indispensável; é através do trabalho deles que os chefes vão conseguir os lucros, que serão investidos em mais armas caras, para obtenção de mais territórios, mais...
drogas, mais lucros etc.
Afirmar, como fazem os pesquisadores das ONGs pró-soltura de traficantes, que no estado do Rio de Janeiro esses criminosos não constituem ameaça à ordem pública porque se trata de “crime sem violência” revela um desconhecimento da realidade...
fluminense que é ainda mais espantoso quando se verifica que uma das organizações envolvidas na pesquisa é um certo “Observatório das Audiências de Custódia” da Universidade Federal do... Rio de Janeiro!
Para fechar o “relatório” com “chave de ouro”, os pesquisadores recomendam “responsabilizar pelas condutas os atores envolvidos nas ilegalidades e crimes que violam a dignidade das pessoas custodiadas durante as audiências.”
Traduzindo para uma linguagem mais direta e objetiva, o que os “pesquisadores” recomendam é que os juízes (que mantiveram as prisões) e promotores (que pleitearam essa medida) sejam presos, e os criminosos presos em flagrante sejam soltos.
Após décadas de inversão de valores no Brasil, a gente acha que não vai se espantar com mais nada; é então que chega um “pesquisador” e “supera” as nossas piores expectativas...
Por Marcelo Rocha Monteiro
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Lançado hoje o livro “Inquérito do Fim do Mundo - O apagar das luzes do Direito Brasileiro”, do qual sou um dos autores.
Um registro histórico (e uma denúncia) das violações das liberdades públicas, do devido processo legal, do sistema acusatório (já ouviu falar?)
praticadas justa/ pelo tribunal que teria a função de guardião do texto constitucional.
O capítulo escrito por mim (“Explicando para o Leigo o Inquérito do Fim do Mundo”), como o nome indica, explica, p/ quem nunca cursou Direito, as ilegalidades cometidas pelo STF nesse inquérit
Tem ainda um belo prefácio do Paulo Briguet.
Parabéns à minha amiga Cláudia Piovezan pela dedicação e coragem na coordenação da obra. Não deixem de ler - de preferência, rápido (antes que mandem censurar)!😉👍
1) Observem essa manchete na primeira página de O Globo de hoje:
TSE PODE INCLUIR NA LEI (eleitoral) ABUSO DE PODER RELIGIOSO
Quem não está familiarizado c/ a Constituição bras. pode concluir que, no Brasil, quem faz as leis e as altera é o Poder Judiciário.
2) O TSE é um TRIBUNAL, portanto um órgão da Justiça (Eleitoral).
Na verdade, essa função - como deveria ser óbvio - é do Poder Legislativo (Congresso Nacional). Mas o Judiciário - sobretudo o STF - tem com tanta frequência invadido as atribuições do Executiv e Legislativ (segue)
3) que esse tipo d aberração já é considerado por alguns jornalistas “normal” o suficiente p/ ganhar esse tipo de manchete (ao invés de “TSE TENTA INVADIR COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL”).
Não se esqueçam: deputados e senadores (assim como presidentes da República) são ELEITOS
OPERAÇÃO CARTEIRADA
O inquérito inconstitucional instaurado pelo STF “para apurar fake news” é ilegal em vários aspectos.
Nenhum juiz, nem mesmo um ministro do STF, pode ser no mesmo processo, vítima, investigador, acusador e, ao mesmo tempo, juiz.
O STF só tem competência...
... para ordenar busca e apreensão quando o investigado tem foro “privilegiado” (presidente da República, ministros, deputados federais etc). Hoje, por ordem do STF, a polícia entrou na casa de investigados que são jornalistas, ex-deputado e até um humorista (?!). Nesses casos,
somente um juiz de primeira instância poderia ordenar essas medidas.
Toda a prova eventualmente apreendida será ilícita, e portanto imprestável.
Mais que isso: inquéritos, na esfera penal, só podem ser instaurados para apurar CRIMES (que têm que ser especificados). Notícias...