Acabei de ler os termos das reclamações disciplinares no CNJ sobre minha gravíssima conduta envolvendo terríveis opiniões, memes, piadas, hashtags, etc... e me deparei com um “algo a mais” que deve vir ao conhecimento do público. Sigam o fio:
O conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues tentou uma liminar para me proibir de “disseminar em redes sociais e afins atos e comportamentos manifestamente contrários às medidas de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 estabelecidas pelos órgãos de saúde”.
Na documentação, consta até mesmo como um dos posts “investigados” a minha live com a Dra. Nise Yamaguchi (@nise_dra), uma das maiores autoridades em imunologia no Brasil, e cujos respeitáveis posicionamentos científicos eu decidi divulgar.
A Corregedora Nacional de Justiça, Min. Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido, dizendo que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representada poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”.
Isso significa, portanto, que existe no Brasil, neste exato momento, um conselheiro do CNJ tentando interditar o debate em prol do “pensamento único permitido”. Isso não é novidade no mundo. Na União Soviética também era assim.
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A corrosão das inteligências passa pela negação do que os seus olhos veem, substituindo a realidade por um sentimento ou uma ideia.
É a elevação das sensações à categoria de verdade absoluta, invertendo toda a estrutura da realidade, que acaba por ficar em segundo plano.
Como já havia sido previsto por @opropriolavo, descrever a verdade tal como ela é viria, em um futuro próximo, a se tornar algo criminoso. Esse futuro chegou.
A mera narrativa de como as coisas são - coisas visíveis aos olhos de todos - é capaz de despertar sentimentos e paixões, tudo com a intenção de obter uma satisfação pessoal mediante a negação da verdade que está bem à frente.
O Google tem o costume de, em datas comemorativas, criar um “Doodle” - que são essas versões diferentes de seu logotipo. Vejam o Doodle de Natal: lampadazinhas. Só.
Experimentem ir lá no Google e clicar no Doodle. Aparecerão vídeos de “boas festas”. A palavra NATAL - que se refere a nascimento (no caso da festa, o nascimento de Jesus) - vai sendo sorrateiramente ocultada, para dar lugar a expressões genéricas como “festas”.
Pode parecer algo insignificante em um primeiro momento, mas quem tem os olhos treinados percebe claramente esse movimento de tentativas de ocultação dos símbolos do Cristianismo.
Fui surpreendida, na manhã de ontem, com um ofício da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (AMATRA8) que veio a público.
O ofício foi subscrito pelo presidente da associação, Saulo Mota, e enviado ao diretor da Escola Judicial do TRT8, Des. Luiz Ribeiro.
Saulo assina como presidente da AMATRA8, e utiliza papel timbrado da referida associação para manifestar REPÚDIO (assim mesmo, com letras maiúsculas) à minha palestra, assim como à de @rodrigomar, proferidas a convite da escola.
Nas 15 páginas do ofício, Saulo apresenta seus pontos de vista sobre as palestras proferidas, imputando aos palestrantes “viés ideológico”, “confusão”, “senso comum”, “equívocos metodológicos”, “caráter não científico” e outras adjetivações e opiniões pessoais.
O “novo normal” é a expressão genérica - e aparentemente inofensiva - que serve a todo tipo de tentativa de estabelecer uma nova ordem de coisas artificialmente impostas.
O ateísmo e o ódio aos cristãos vêm, lenta e gradualmente ao longo dos anos, tendo imenso sucesso ao firmarem-se como o novo normal, de forma que, hoje, é o cristão quem deve virar-se contra tudo e contra todos para afirmar sua fé.
Dizer-se cristão, atualmente, virou um ato de coragem - e motivo de chacota - nesse mar de indignidade. O amor a Deus tornou-se uma verdadeira manifestação de rebeldia ante a disseminação do niilismo e da estupidez.
O livro “O Inquérito do fim do mundo - o apagar das luzes do Direito Brasileiro” (vários autores), sobre o bizarro inquérito do STF, já está disponível para venda.
O livro conta com um artigo meu, e de vários outros juristas, como Rogério Greco, Marcelo Rocha Monteiro, Cleber Neto, tudo organizado pela promotora de justiça Claudia Piovezan.
O prefácio é divino, da lavra do nosso querido Paulo Briguet, e trata dos processos de Moscou e de suas arbitrariedades - o leitor identifica imediatamente as semelhanças com o que está ocorrendo no Brasil.
Qualquer juiz, para bem exercer suas funções, deve conhecer os conceitos de: 1)possibilidade; 2)verossimilhança; 3)probabilidade; 4)certeza. O mero juízo de POSSIBILIDADE, evidentemente, não pode embasar qualquer medida cautelar, pois que apenas exclui o que é impossível.
Medidas restritivas de liberdade ou de intimidade exigem a presença de elementos muito mais concretos do que a mera existência de uma “possibilidade” no mundo. Na escala entre a incerteza total (mera possibilidade) e a certeza absoluta, há gradações.
Embora haja alguma divergência doutrinária sobre o tema - e uma confusão conceitual entre verossimilhança e probabilidade -, é mais ou menos pacífico que um inquérito pode ser instaurado mediante um juízo de VEROSSIMILHANÇA: elementos mínimos para se iniciar uma investigação.