Fui surpreendida, na manhã de ontem, com um ofício da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (AMATRA8) que veio a público.
O ofício foi subscrito pelo presidente da associação, Saulo Mota, e enviado ao diretor da Escola Judicial do TRT8, Des. Luiz Ribeiro.
Saulo assina como presidente da AMATRA8, e utiliza papel timbrado da referida associação para manifestar REPÚDIO (assim mesmo, com letras maiúsculas) à minha palestra, assim como à de @rodrigomar, proferidas a convite da escola.
Nas 15 páginas do ofício, Saulo apresenta seus pontos de vista sobre as palestras proferidas, imputando aos palestrantes “viés ideológico”, “confusão”, “senso comum”, “equívocos metodológicos”, “caráter não científico” e outras adjetivações e opiniões pessoais.
Saulo sugeriu à EJUD8 “melhor cuidado na escolha dos palestrantes”, colocando-se como o oráculo que julga quais são as ideias permitidas e proibidas no debate jurídico nacional.
Parece mesmo que a entrada de novos pontos de vista no ambiente acadêmico está desagradando quem estava acostumado ao monopólio do discurso.
Saulo recebeu enérgica resposta da EJUD8, que considerou o ofício da AMATRA8 como uma tentativa de patrulhamento ideológico e de interdição do debate, ao pretender que se convidem apenas palestrantes alinhados ao “pensamento único”.
A resposta ainda lembrou ao reclamante que essa restrição da circulação do conhecimento é típica de regimes totalitários.
Esse lamentável episódio será objeto de debate hoje entre os dois profissionais envolvidos (eu e @rodrigomar) no Instagram, às 21h.
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O “novo normal” é a expressão genérica - e aparentemente inofensiva - que serve a todo tipo de tentativa de estabelecer uma nova ordem de coisas artificialmente impostas.
O ateísmo e o ódio aos cristãos vêm, lenta e gradualmente ao longo dos anos, tendo imenso sucesso ao firmarem-se como o novo normal, de forma que, hoje, é o cristão quem deve virar-se contra tudo e contra todos para afirmar sua fé.
Dizer-se cristão, atualmente, virou um ato de coragem - e motivo de chacota - nesse mar de indignidade. O amor a Deus tornou-se uma verdadeira manifestação de rebeldia ante a disseminação do niilismo e da estupidez.
O livro “O Inquérito do fim do mundo - o apagar das luzes do Direito Brasileiro” (vários autores), sobre o bizarro inquérito do STF, já está disponível para venda.
O livro conta com um artigo meu, e de vários outros juristas, como Rogério Greco, Marcelo Rocha Monteiro, Cleber Neto, tudo organizado pela promotora de justiça Claudia Piovezan.
O prefácio é divino, da lavra do nosso querido Paulo Briguet, e trata dos processos de Moscou e de suas arbitrariedades - o leitor identifica imediatamente as semelhanças com o que está ocorrendo no Brasil.
Qualquer juiz, para bem exercer suas funções, deve conhecer os conceitos de: 1)possibilidade; 2)verossimilhança; 3)probabilidade; 4)certeza. O mero juízo de POSSIBILIDADE, evidentemente, não pode embasar qualquer medida cautelar, pois que apenas exclui o que é impossível.
Medidas restritivas de liberdade ou de intimidade exigem a presença de elementos muito mais concretos do que a mera existência de uma “possibilidade” no mundo. Na escala entre a incerteza total (mera possibilidade) e a certeza absoluta, há gradações.
Embora haja alguma divergência doutrinária sobre o tema - e uma confusão conceitual entre verossimilhança e probabilidade -, é mais ou menos pacífico que um inquérito pode ser instaurado mediante um juízo de VEROSSIMILHANÇA: elementos mínimos para se iniciar uma investigação.
Amanhã será votado o Projeto de Lei 2630/20, que se autoproclama “lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet”. Entretanto, em uma leitura atenta de seu teor, nota-se que o nome bonito disfarça o que ele realmente é: o fim da liberdade na internet.
O PL usa belos pretextos para impor o controle das redes. Fala em “combate à desinformação” e “busca por maior transparência”, para logo depois dizer como isso será feito: pessoas jurídicas vão fazer VERIFICAÇÃO CRITERIOSA sobre se sua postagem está ou não ok (art. 4°, IX).
No art. 9°, o PL fala que os provedores de internet deverão tomar medidas necessárias para PROTEGER A SOCIEDADE contra a desinformação. Claro, claro. Sabemos muito bem que tudo o que o Estado faz é para nos proteger, não é mesmo?
A GUERRA ASSIMÉTRICA acontece quando há um desequilíbrio entre duas forças conflitantes: enquanto um dos lados joga limpo, atuando na clave da legalidade jurídica, o outro já não respeita as normas, atuando na clave da trapaça política - e ainda cobrando reverência do adversário.
O conceito de guerra assimétrica foi popularizado por Olavo de Carvalho, inspirado no livro apócrifo “36 estratagemas de guerra chineses”, que contém metáforas sobre situações de conflito, abordando a dissimulação, a confusão, o medo, a passividade e a ignorância do inimigo.
Segundo ele, guerra assimétrica é “dar tacitamente a um dos lados beligerantes o direito absoluto de usar de todos os meios de ação, por mais vis e criminosos, explorando ao mesmo tempo, como ardil estratégico, os compromissos morais e legais que amarram as mãos do adversário”.
O livro “1984”, de George Orwell, foi escrito em 1948 no pós-guerra, e nele há a figura do “Grande Irmão” (Big Brother), um ditador virtual que controla todas as pessoas através de uma “teletela” existente em cada residência.
O ditador e seus asseclas viam todos os movimentos feitos pelas pessoas - inclusive observando as expressões faciais e até mesmo eventuais palavras ditas quando elas dormem - tudo com o objetivo de eliminar todo aquele que fosse nocivo ao “Partido”.
Nessa distopia, a História é constantemente reescrita de acordo com as conveniências e a ideologia do ditador, que manipula e republica as notícias nos jornais, destruindo todos os exemplares anteriores até não restar nada da notícia original.