Há poucas semanas tivemos a pitoresca história do ministro do STF que acha que cabe a ele decidir qual a alíquota de imposto de importação mais conveniente para este ou aquele produto (embora a Constituição diga o óbvio: isso é faculdade do poder Executivo).
Já esta semana tivemos um juiz obrigando o governo federal a continuar pagando o auxílio emergencial (no Amazonas) mesmo depois de encerrado o prazo estabelecido por lei. O meritíssimo, com uma canetada só, atropelou a independência do Legislativo e do
Executivo (que é quem tem que se virar para fazer o dinheiro aparecer). Tudo isso sem ter sido eleito por cidadão algum para fazer leis ou para estabelecer políticas públicas de assistência social.
Pois não é que hoje um juiz do Trabalho cometeu, perdão, concedeu uma liminar obrigando uma empresa PRIVADA, fabricante de veículos, a manter aberta uma fábrica que ela deseja fechar?
Isso não foi na Coreia do Norte nem em Cuba: foi no Brasil, país cuja Constituição, da última vez que olhei, garantia o direito à propriedade privada e à livre iniciativa, bem como a economia de mercado.
Qual o próximo passo? Um juiz do Trabalho proibir um cidadão de demitir um empregado doméstico que o cidadão não quer mais manter em sua casa?
Que mico-leão-dourado que nada...
No Brasil de hoje, a verdadeira espécie ameaçada de extinção é o Direito.
Avante, camaradas! 🤦🏻♂️
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Diante da notícia de que Bolsonaro sugere uma redução no valor dos impostos sobre diesel e gasolina, a jornalista de blusa branca (à direita na imagem abaixo, acho que se chama Flávia não sei das quantas),
com ar de superioridade intelectual, comenta:
“Ou seja, ele está incentivando a queima de combustíveis fósseis, num momento em que queremos fontes alternativas de energia”.
E conclui, com um suspiro de enfado:
“É um pensamento muito antigo...”
Num país em que o transporte de mercadorias por rodovias é preponderante, não é preciso ser economista para compreender que, quanto mais caro o combustível, mais caro o feijão, o arroz etc.
Em 1917, os comunistas tomaram o poder na Rússia, e implantaram um regime totalitário de partido único. O fuzilamento a sangue frio do czar, de sua mulher, das jovens princesas e do príncipe herdeiro (apenas um menino) foi tão
somente uma amostra do que viria a fazer uma ditadura sanguinária que matou cerca de 20 milhões de cidadãos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Milhões morreram sumariamente fuzilador ou nos campos de concentração conhecidos como GULAG;
alguns milhões de ucranianos foram deliberadamente mortos de fome por uma política genocida do governo de Moscou, no episódio conhecido como HOLODOMOR.
Mais ou menos a partir de 2005, e principalmente nos últimos dois anos, o Supremo Tribunal Federal tem cometido, perdão, proferido decisões absurdamente contrárias à nossa Constituição e aos mais básicos preceitos do Direito.
Tais decisões têm sido produto do mais desenfreado ativismo judicial, na maior parte das vezes - mas nem sempre; em determinadas ocasiões o que move alguns integrantes do STF é a defesa corporativista de seus interesses, como no caso do chamado “inquérito do fim do mundo”.
De qualquer forma, a corte suprema vem deixando perplexa aquela parte da comunidade jurídica brasileira que ainda se esforça para levar a sério o Direito em nosso país.
Parece incrível que, decorridos mais de 10 meses do início da pandemia, setores da imprensa continuem fingindo que não existem os artigos 137, 138 e 139 da Constituição Federal.
Neles está previsto, de forma expressa, que para obrigar as pessoas a permanecerem em “localidade determinada”, proibindo que elas circulem nas ruas (e portanto confinando-as em seus domicílios), é necessária a decretação do ESTADO DE SÍTIO (ato privativo do
presidente da República, com aprovação pelo Congresso).
Portanto, ao contrário do que pensam os jornalistas de O Globo, o governador do Amazonas (ou de qualquer estado) simplesmente NÃO PODERIA decretar o confinamento domiciliar de toda a população da capital.
Na semana que se encerra, tivemos uma pequena amostra do poço sem fundo em que mergulhou uma parte significativa da grande imprensa brasileira (grupo Globo, grupo Folha/UOL etc.).
No início da semana, o site Metrópoles anunciou que o gasto do governo Bolsonaro com alimentação havia aumentado em 20% na comparação com o governo anterior, dando grande destaque ao fato de que, só com a compra de leite condensado, haviam sido gastos mais de 15 milhões de reais.
Foi o que bastou para que jornalistas e políticos de oposição, com ares de indignados, passassem a martelar as palavras “governo corrupto”, “escândalo”, “mordomias” etc.
10 MILHÕES PARA O COMANDO VERMELHO, 10 MILHÕES PARA O TERCEIRO COMANDO, E 5 MILHÕES PARA A ADA
No dia 18 de setembro de 2019, por volta de 9 da manhã, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro realizou uma operação nos bairros de Vila Pinheiro e Salsa e Merengue, situado no Complexo de Favelas da Maré, com o objetivo de cumprir mandado judicial de prisão contra Thiago
Folly, vulgo TH, foragido do sistema de justiça, apontado como líder de facção local do tráfico. Obtida a informação sobre o paradeiro do criminoso (obviamente de altíssima periculosidade), a operação foi devidamente aprovada pelos órgãos competentes na estrutura da PolíciaCivil.