2. Em 1995, foi publicada a Lei 9.029/95, que diz o seguinte:
"Art. 1º. É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, ... ⬇️⬇️
3. ... situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (...)
Art. 3º. Sem prejuízo do prescrito ... ⬇️⬇️
4. ... no art. 2º desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: (...)"
5. A Constituição Federal traz em seus artigos 4º e 5º as seguintes disposições:
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ⬇️⬇️
6. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) ... ⬇️⬇️
7. ... XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
8. Portanto, a tal "REPRESENTATIVIDADE" defendida pela milícia digital Sleeping Giants nada mais é que a configuração do RACISMO, proibido por lei no tocante à discriminação para o trabalho e reforçado na Constituição Federal.
A postura do @nubank vai de encontro com a lei e CF.
9. Rogamos providências cabíveis de todos os órgãos de defesa da lei, liberdade e igualdade: Fundação Cultural Palmares, por seu presidente @sergiodireita1, para que acione o @MPF_PGR e @JusticaGovBR,@mdhbrasil a tomarem medidas diante de tamanha ofensa à Constituição e à Lei.👊
10. Link do @nubank explicando as vagas para a "inclusão da comunidade negra", como parte de sua política de diversidades:
1. SLEEPING GIANTS comete crimes de CONSTRANGIMENTO ILEGAL e EXTORSÃO. Entenda!
O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do Código Penal Brasileiro, na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ⬇️⬇️
2. ... ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Assim, temos que o agente imbuído de dolo direto tem a intenção de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo ⬇️⬇️
3. ...contra a sua vontade, cuja forma de execução será mediante violência ou grave ameaça. Afronta-se, portanto, o art. 5º, II do CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei." ⬇️⬇️
Compre de marcas que RESPEITAM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Use marcas que NÃO APOIAM A CENSURA.
O consumo consciente é a nossa maior arma contra os lacradores.⬇️⬇️
2. Segue a lista com 213 marcas/empresas que fazem parte da BLACK LIST, devidamente atualizada até hoje, 14 de fevereiro de 2021, e confirmada pela Equipe #AwakeGiantsBrasil:
2. No tweet de apoio, o responsável pelo perfil da @PlutoTVBR assim escreveu:
“Olá, pessoal! Tudo bem? Não compactuamos com qualquer tipo de fake news, costume que vai contra todos os nossos princípios. Obrigada pela mensagem e alerta, já encaminhamos para ... ⬇️
3. ... o setor responsável verificar o que pode ter acontecido, ok?
1. A BLACK LIST é uma compilação de empresas e marcas que APOIAM A CENSURA.
São 164 marcas e empresas que cederam às pressões criminosas do Sleeping Giants e não demonstraram qualquer resistência para defender a liberdade de expressão.
2. São condutas REPROVÁVEIS, haja vista acusações sem provas, onde canais conservadores supostamente disseminam fake news e ódio.
Nosso objetivo é divulgar marcas/empresas que estão apoiando a censura e retirando anúncios de canais conservadores, sujeitando-se a criminosos.
3. Assim, REVER CONCEITOS DE CONSUMO é o caminho certo para que essas marcas/empresas busquem RESPEITAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, reduzindo o seu alcance de consumo.
Muitas marcas possuem concorrentes QUE NÃO LACRAM e NÃO APOIAM A CENSURA.
Olá @coutomarlen e @JoaoSaconi , tudo bem?
Então nos acusa de "alto grau de automação" de acordo com estudo do NetLab, UFRJ, esquerdista? É isso?
Prezados blogueiros do selo azul, seria muito bom analisar o ENGAJAMENTO do nosso perfil com aquele que vocês defendem, e até seguem.
O @slpng_giants_pt, que vocês idolatram (e seguem), possui 423 mil seguidores. Envie aí pra gente dar uma olhada no estudo sobre eles? Já bloqueamos inúmeros perfis SUSPEITOS, que não seguiam ninguém, e eram seguidores praticamente dos mesmos perfis, e deles, e da esquerda.
Nobres blogueiros, existem dois jornalismos:
O VERDADEIRO, segue as regras da comunicação, ou seja, OUVIR OS DOIS LADOS.
Já o outro, "FAKE", que é praticado por vocês e seu veículo (desinformativo), só escreve para a militância e despreza o contraditório, SEMPRE ACUSANDO.
O que o tratamento precoce para COVID-19 tem a ver com CONSUMO?
Os meliantes milicianos criminosos do @slpng_giants_pt, que dizem que não são, nem esquerda, nem direita, e nem falam de política, mais uma vez mentem, mentem, mentem descaradamente. Dessa vez se metendo em política.
"NÃO EXISTE TRATAMENTO PRECOCE PARA A COVID-19".
MENTIRA", vomitaram 🤮
O inigualável @v_dosfatos publicou checagem de notícias como essa IRRESPONSÁVEL desses meliantes que dizem que não há tratamento precoce. É FALSO. MENTIRA!
Existe tratamento precoce contra a COVID-19!
Em razão da MENTIRA (+ uma), apesar de não ter nada a ver com consumo, vamos lá!
Na publicação, foi apresentado um estudo científico do "The American Journal of Medicine" que publicou artigo científico confirmando que o tratamento precoce SALVA VIDAS,veja: ifbrasil.org/artigo/a-polem…