Caio gravou um vídeo em 2009 criticando duramente Tício (que entende ter sido ofendido em sua honra por Caio).
O vídeo ainda circula nas redes sociais.
Pode Caio ser preso EM FLAGRANTE hoje, 12 anos depois da prática do fato? Ele “permanece praticando o crime” pq foi filmado?1/3
Clark Gable atuou em “E O Vento Levou” em 1939. Ele foi filmado (jura?). Posso dizer que o famoso ator “permanece atuando” até hoje?
Favor dirigir as perguntas ao Curso A. Moraes de Direito Processual Penal.2/3
Aos meus alunos: não esqueçam de estudar a definição de PRISÃO EM FLAGRANTE no artigo 302 do CPP. E quanto ao art. 303, cuidado para não confundir crime permanente com filmagem. Clark Gable infelizmente não permanece atuando (Yul Brynner também não).3/3
(na imagem abaixo, Yul Brynner em “O Rei Sou Eu”, perdão, “O Rei e Eu”)

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11 Feb
Traficantes de uma favela do Rio sequestraram 10 ônibus para usá-los como barricadas contra a polícia, isso em apenas um mês.

Apavorados, os motoristas se recusam a circular nessas áreas nos horários mais perigosos.
Como consequência, os moradores ficam sem transporte para ir trabalhar.

“Nós não aguentamos mais, os traficantes estão tirando o nosso direito de ir e vir”, dizem os moradores, aflitos.

A apresentadora, de roupa branca, diz que essa situação é absurda, não pode acontecer.
Ela está correta; pena que esqueceu de comentar que essa situação teve a contribuição decisiva do STF, que proibiu a polícia de realizar operações nas favelas “durante a pandemia” (apesar de não existir lei alguma nesse sentido).
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6 Feb
ESQUERDA CAVIAR NÃO LIGA PARA O PREÇO DO FEIJÃO

Diante da notícia de que Bolsonaro sugere uma redução no valor dos impostos sobre diesel e gasolina, a jornalista de blusa branca (à direita na imagem abaixo, acho que se chama Flávia não sei das quantas),
com ar de superioridade intelectual, comenta:

“Ou seja, ele está incentivando a queima de combustíveis fósseis, num momento em que queremos fontes alternativas de energia”.
E conclui, com um suspiro de enfado:
“É um pensamento muito antigo...”
Num país em que o transporte de mercadorias por rodovias é preponderante, não é preciso ser economista para compreender que, quanto mais caro o combustível, mais caro o feijão, o arroz etc.
Read 4 tweets
6 Feb
MICO-LEÃO JURÍDICO

Há poucas semanas tivemos a pitoresca história do ministro do STF que acha que cabe a ele decidir qual a alíquota de imposto de importação mais conveniente para este ou aquele produto (embora a Constituição diga o óbvio: isso é faculdade do poder Executivo).
Já esta semana tivemos um juiz obrigando o governo federal a continuar pagando o auxílio emergencial (no Amazonas) mesmo depois de encerrado o prazo estabelecido por lei. O meritíssimo, com uma canetada só, atropelou a independência do Legislativo e do
Executivo (que é quem tem que se virar para fazer o dinheiro aparecer). Tudo isso sem ter sido eleito por cidadão algum para fazer leis ou para estabelecer políticas públicas de assistência social.
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4 Feb
EXTREMISTAS
(texto de Marcelo Rocha Monteiro)

Em 1917, os comunistas tomaram o poder na Rússia, e implantaram um regime totalitário de partido único. O fuzilamento a sangue frio do czar, de sua mulher, das jovens princesas e do príncipe herdeiro (apenas um menino) foi tão
somente uma amostra do que viria a fazer uma ditadura sanguinária que matou cerca de 20 milhões de cidadãos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Milhões morreram sumariamente fuzilador ou nos campos de concentração conhecidos como GULAG;
alguns milhões de ucranianos foram deliberadamente mortos de fome por uma política genocida do governo de Moscou, no episódio conhecido como HOLODOMOR.
Read 18 tweets
3 Feb
MACACO, OLHA O TEU RABO...

Mais ou menos a partir de 2005, e principalmente nos últimos dois anos, o Supremo Tribunal Federal tem cometido, perdão, proferido decisões absurdamente contrárias à nossa Constituição e aos mais básicos preceitos do Direito.
Tais decisões têm sido produto do mais desenfreado ativismo judicial, na maior parte das vezes - mas nem sempre; em determinadas ocasiões o que move alguns integrantes do STF é a defesa corporativista de seus interesses, como no caso do chamado “inquérito do fim do mundo”.
De qualquer forma, a corte suprema vem deixando perplexa aquela parte da comunidade jurídica brasileira que ainda se esforça para levar a sério o Direito em nosso país.
Read 31 tweets
30 Jan
Parece incrível que, decorridos mais de 10 meses do início da pandemia, setores da imprensa continuem fingindo que não existem os artigos 137, 138 e 139 da Constituição Federal.
Neles está previsto, de forma expressa, que para obrigar as pessoas a permanecerem em “localidade determinada”, proibindo que elas circulem nas ruas (e portanto confinando-as em seus domicílios), é necessária a decretação do ESTADO DE SÍTIO (ato privativo do
presidente da República, com aprovação pelo Congresso).

Portanto, ao contrário do que pensam os jornalistas de O Globo, o governador do Amazonas (ou de qualquer estado) simplesmente NÃO PODERIA decretar o confinamento domiciliar de toda a população da capital.
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