Caio gravou um vídeo em 2009 criticando duramente Tício (que entende ter sido ofendido em sua honra por Caio).
O vídeo ainda circula nas redes sociais.
Pode Caio ser preso EM FLAGRANTE hoje, 12 anos depois da prática do fato? Ele “permanece praticando o crime” pq foi filmado?1/3
Clark Gable atuou em “E O Vento Levou” em 1939. Ele foi filmado (jura?). Posso dizer que o famoso ator “permanece atuando” até hoje?
Favor dirigir as perguntas ao Curso A. Moraes de Direito Processual Penal.2/3
Aos meus alunos: não esqueçam de estudar a definição de PRISÃO EM FLAGRANTE no artigo 302 do CPP. E quanto ao art. 303, cuidado para não confundir crime permanente com filmagem. Clark Gable infelizmente não permanece atuando (Yul Brynner também não).3/3
(na imagem abaixo, Yul Brynner em “O Rei Sou Eu”, perdão, “O Rei e Eu”)
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Traficantes de uma favela do Rio sequestraram 10 ônibus para usá-los como barricadas contra a polícia, isso em apenas um mês.
Apavorados, os motoristas se recusam a circular nessas áreas nos horários mais perigosos.
Como consequência, os moradores ficam sem transporte para ir trabalhar.
“Nós não aguentamos mais, os traficantes estão tirando o nosso direito de ir e vir”, dizem os moradores, aflitos.
A apresentadora, de roupa branca, diz que essa situação é absurda, não pode acontecer.
Ela está correta; pena que esqueceu de comentar que essa situação teve a contribuição decisiva do STF, que proibiu a polícia de realizar operações nas favelas “durante a pandemia” (apesar de não existir lei alguma nesse sentido).
Diante da notícia de que Bolsonaro sugere uma redução no valor dos impostos sobre diesel e gasolina, a jornalista de blusa branca (à direita na imagem abaixo, acho que se chama Flávia não sei das quantas),
com ar de superioridade intelectual, comenta:
“Ou seja, ele está incentivando a queima de combustíveis fósseis, num momento em que queremos fontes alternativas de energia”.
E conclui, com um suspiro de enfado:
“É um pensamento muito antigo...”
Num país em que o transporte de mercadorias por rodovias é preponderante, não é preciso ser economista para compreender que, quanto mais caro o combustível, mais caro o feijão, o arroz etc.
Há poucas semanas tivemos a pitoresca história do ministro do STF que acha que cabe a ele decidir qual a alíquota de imposto de importação mais conveniente para este ou aquele produto (embora a Constituição diga o óbvio: isso é faculdade do poder Executivo).
Já esta semana tivemos um juiz obrigando o governo federal a continuar pagando o auxílio emergencial (no Amazonas) mesmo depois de encerrado o prazo estabelecido por lei. O meritíssimo, com uma canetada só, atropelou a independência do Legislativo e do
Executivo (que é quem tem que se virar para fazer o dinheiro aparecer). Tudo isso sem ter sido eleito por cidadão algum para fazer leis ou para estabelecer políticas públicas de assistência social.
Em 1917, os comunistas tomaram o poder na Rússia, e implantaram um regime totalitário de partido único. O fuzilamento a sangue frio do czar, de sua mulher, das jovens princesas e do príncipe herdeiro (apenas um menino) foi tão
somente uma amostra do que viria a fazer uma ditadura sanguinária que matou cerca de 20 milhões de cidadãos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Milhões morreram sumariamente fuzilador ou nos campos de concentração conhecidos como GULAG;
alguns milhões de ucranianos foram deliberadamente mortos de fome por uma política genocida do governo de Moscou, no episódio conhecido como HOLODOMOR.
Mais ou menos a partir de 2005, e principalmente nos últimos dois anos, o Supremo Tribunal Federal tem cometido, perdão, proferido decisões absurdamente contrárias à nossa Constituição e aos mais básicos preceitos do Direito.
Tais decisões têm sido produto do mais desenfreado ativismo judicial, na maior parte das vezes - mas nem sempre; em determinadas ocasiões o que move alguns integrantes do STF é a defesa corporativista de seus interesses, como no caso do chamado “inquérito do fim do mundo”.
De qualquer forma, a corte suprema vem deixando perplexa aquela parte da comunidade jurídica brasileira que ainda se esforça para levar a sério o Direito em nosso país.
Parece incrível que, decorridos mais de 10 meses do início da pandemia, setores da imprensa continuem fingindo que não existem os artigos 137, 138 e 139 da Constituição Federal.
Neles está previsto, de forma expressa, que para obrigar as pessoas a permanecerem em “localidade determinada”, proibindo que elas circulem nas ruas (e portanto confinando-as em seus domicílios), é necessária a decretação do ESTADO DE SÍTIO (ato privativo do
presidente da República, com aprovação pelo Congresso).
Portanto, ao contrário do que pensam os jornalistas de O Globo, o governador do Amazonas (ou de qualquer estado) simplesmente NÃO PODERIA decretar o confinamento domiciliar de toda a população da capital.