Ives Gandra:
“O artigo 53 da Const diz que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por QUAISQUER de sua opiniões, palavras e votos. O deputad pode ter dito os maiores absurdos, mas os maiores absurdos se enquadram na palavra QUAISQUER.”👇
“O que o Supremo está dizendo é que os parlamentares são invioláveis por quaisquer opiniões - ‘QUAISQUER, MENOS AQUELAS QUE NÓS DO SUPREMO NÃO CONCORDAMOS’. Não é o que está escrito no texto legal.”👇
Didático, brilhante, preciso: Ives Gandra é uma luz se contrapondo ao obscurantismo jurídico que vem do atual STF e se espalha por diversos setores do Direito brasileiro. Leia a entrevista.👇
Mais Ives Gandra, menos... (preencha com o nome do seu supremo “favorito”)
"TIMING" É TUDO...
Um ilustre professor da UERJ publicou no site de O Globo um artigo denominado "Antibolsonarismo será o antipetismo".
Evidentemente, qualquer pessoa tem direito de ser "antibolsonarista", tanto quanto de ser "bolsonarista", ou de não ser uma coisa nem outra.👇
Mas o que chama mesmo a atenção no artigo não é o título; é a data.
O artigo foi publicado hoje, primeiro domingo após a triste Quarta-feira de Cinzas na qual o ministro Alexandre de Moraes incinerou nossa Constituição e nosso Cód de Proc Penal, ignorando ambos para expedir um👇
"mandado de prisão em flagrante" (figura inexistente em nosso Direito) contra um parlamentar que é "inviolável, civil E PENALMENTE, por QUAISQUER de suas opiniões e palavras" (por mais equivocadas que possam ser), conforme prevê expressamente o art. 53 da Constituição.👇
Assustadora matéria “jornalística” em O Globo defendendo a censura (o eufemismo da moda é “moderação de conteúdo”) na plataforma YouTube.
Apesar dos quase 3 milhões de conteúdos já removidos pelo próprio YouTube (só em 2020), os “especialistas”👇
cuidadosamente escolhidos pelo jornal acham pouco, e querem mais! Ninguém com opinião diferente foi entrevistado, claro.
Você não vai ver esses “especialistas” cobrando do YouTube censura, ops, “moderação de conteúdo” para vídeos da extrema-esquerda q exaltam o fuzilamento de👇
de conservadores, a ditadura do proletariado, os 100 anos da revolução russa (saldo: 20 milhões de mortos), a “democracia” cubana, nada disso.👇
Caio gravou um vídeo em 2009 criticando duramente Tício (que entende ter sido ofendido em sua honra por Caio).
O vídeo ainda circula nas redes sociais.
Pode Caio ser preso EM FLAGRANTE hoje, 12 anos depois da prática do fato? Ele “permanece praticando o crime” pq foi filmado?1/3
Clark Gable atuou em “E O Vento Levou” em 1939. Ele foi filmado (jura?). Posso dizer que o famoso ator “permanece atuando” até hoje?
Favor dirigir as perguntas ao Curso A. Moraes de Direito Processual Penal.2/3
Aos meus alunos: não esqueçam de estudar a definição de PRISÃO EM FLAGRANTE no artigo 302 do CPP. E quanto ao art. 303, cuidado para não confundir crime permanente com filmagem. Clark Gable infelizmente não permanece atuando (Yul Brynner também não).3/3
Traficantes de uma favela do Rio sequestraram 10 ônibus para usá-los como barricadas contra a polícia, isso em apenas um mês.
Apavorados, os motoristas se recusam a circular nessas áreas nos horários mais perigosos.
Como consequência, os moradores ficam sem transporte para ir trabalhar.
“Nós não aguentamos mais, os traficantes estão tirando o nosso direito de ir e vir”, dizem os moradores, aflitos.
A apresentadora, de roupa branca, diz que essa situação é absurda, não pode acontecer.
Ela está correta; pena que esqueceu de comentar que essa situação teve a contribuição decisiva do STF, que proibiu a polícia de realizar operações nas favelas “durante a pandemia” (apesar de não existir lei alguma nesse sentido).
Diante da notícia de que Bolsonaro sugere uma redução no valor dos impostos sobre diesel e gasolina, a jornalista de blusa branca (à direita na imagem abaixo, acho que se chama Flávia não sei das quantas),
com ar de superioridade intelectual, comenta:
“Ou seja, ele está incentivando a queima de combustíveis fósseis, num momento em que queremos fontes alternativas de energia”.
E conclui, com um suspiro de enfado:
“É um pensamento muito antigo...”
Num país em que o transporte de mercadorias por rodovias é preponderante, não é preciso ser economista para compreender que, quanto mais caro o combustível, mais caro o feijão, o arroz etc.
Há poucas semanas tivemos a pitoresca história do ministro do STF que acha que cabe a ele decidir qual a alíquota de imposto de importação mais conveniente para este ou aquele produto (embora a Constituição diga o óbvio: isso é faculdade do poder Executivo).
Já esta semana tivemos um juiz obrigando o governo federal a continuar pagando o auxílio emergencial (no Amazonas) mesmo depois de encerrado o prazo estabelecido por lei. O meritíssimo, com uma canetada só, atropelou a independência do Legislativo e do
Executivo (que é quem tem que se virar para fazer o dinheiro aparecer). Tudo isso sem ter sido eleito por cidadão algum para fazer leis ou para estabelecer políticas públicas de assistência social.