O “NOVO DIREITO PROCESSUAL PENAL” do STF É PARA TODOS OU SÓ PARA ALGUNS?
O ex-ministro da Defesa e também ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann é conhecido por sua versatilidade: especializado em coisa nenhuma, ele costuma exibir com
pompa e circunstância sua ignorância sobre as mais variadas áreas de conhecimento.
Dessa vez o incansável ex-ministro resolveu escrever uma “carta para o Supremo Tribunal Federal”. Vou pedir ajuda aos meus colegas do Departamento de Direito Processual da faculdade em que
leciono para que eles me esclareçam qual a natureza jurídico-processual de uma “carta para o juiz” (ou tribunal). Tirando a carta precatória, só me vêm à mente cartões de “Boas Festas”, “Feliz Aniversário” etc.
A inusitada missiva critica duramente os decretos editados
pelo presidente Bolsonaro que facilitam a posse legal de armas pelo cidadão comum.
Em determinado trecho (conforme a parte final da matéria abaixo, publicada no site Conjur), o polivalente Raul “Engana nas 11” Jungmann afirma, com muita tranquilidade, que “não se vislumbra
outra motivação ou propósito” para o presidente Bolsonaro editar tais decretos senão incentivar “o massacre de brasileiros por brasileiros”.
A afirmação caracteriza claramente o delito tipificado no artigo 138 do Código Penal (calúnia), isso para não mencionar
o artigo 26 da agora tão em voga Lei de Segurança Nacional.
Fica então a minha pergunta ao ministro A. Moraes e seus pares:
Vão prender o senhor Jungmann “em flagrante”?
Se não vão, o ofendido pode fazê-lo?
Aguardamos ansiosos as respostas.
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Os principais jornais do país publicaram ontem um MANIFESTO PELA VIDA que já conta com a assinatura de milhares (sim, MILHARES) de médicos (devidamente identificados com os respectivos números de inscrição nos CRMs) defendendo a intervenção precoce no tratamento
da COVID-19.
Muitos desses profissionais estão diretamente envolvidos no enfrentamento à doença.
Como em tantas questões da Medicina, não há consenso aqui.
Todos nós conhecemos pessoas que, após uma consulta médica, receberam (e seguiram) o conselho:
“Não seria melhor ouvir uma segunda opinião?”
Se isso vale para doenças conhecidas há séculos, que dirá com relação a uma enfermidade surgida há pouco mais de um ano.
Portanto, é natural que existam também milhares de médicos que pensem de maneira oposta à dos
OS ESPECIALISTAS EM INCONSTITUCIONALIDADE - UM NOVO RAMO DA “CIÊNCIA”
Em evidente violação dos artigos 135 e 137, inciso I, da Constituição Federal, que exigem decretação do estado de sítio pelo presidente da República (com autorização do Congresso) para esse tipo de restrição à
liberdade de locomoção, alguns prefeitos e governadores (hoje foi a vez de João Dória) estão proibindo por decreto a circulação de pessoas em vias públicas (ou seja, confinamento domiciliar) entre 11 da noite e 5 da manhã.
Pois não é que essa senhora, com seu usual tom arrogante e autoritário, declarou que essa violação óbvia de nosso direito à liberdade “não é suficiente; nesse horário já não há muita gente circulando; é preciso estender essa restrição
Momento de alívio para um professor de Direito Processual Penal (eu): ainda há quem consiga entender o óbvio.
Imunidade PENAL para parlamentares serve exatamente para que deputados e senadores possam proferir palavras e opiniões que, se ditas por quem não tem imunidade, 👇
caracterizariam crime de calúnia, ameaça, etc. No caso d parlamentares, a imunidade PENAL os torna isentos de pena, como sustentava o saudoso Damásio de Jesus, ou afasta o crime, cf. o inesquecível Nelson Hungria - ambos citados sobre o tema no livro de A. Moraes (ora, ora...) 👇
Não sei se o Victor Lira é da área jurídica, mas ele compreendeu o que alguns pseudojuristas não conseguem enxergar: imunidade PENAL não foi criada para dar aos parlamentares o direito de dizer que o céu é azul, de dizer que o auxílio emergencial deve ou não ser mantido, 👇
COZINHANDO A “NARRATIVA”
Neste momento estão “cozinhando” em Brasília mais uma violação do princípio constitucional da separação de poderes - a ser servida “à francesa” pelo STF.
Vai para a panela o conjunto de decretos do governo federal sobre armas.👇
O ex-ministro da Defesa e ex-ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann (aquele famoso por sua versatilidade: não entende nada sobre diversos assuntos) está ajudando na receita do prato, e o grupo Globo já está se incumbindo da divulgação do “banquete”.👇
O ingrediente principal: a narrativa de q facilitar o acesso do cidadão comum a armas é uma estratégia de Bolsonaro para “atacar a democracia”;
É claro que isso não passa, repito, de “narrativa”.
Na verdade, trata-se de uma óbvia interferência inconstitucional do Judiciário... 👇
"TIMING" É TUDO...
Um ilustre professor da UERJ publicou no site de O Globo um artigo denominado "Antibolsonarismo será o antipetismo".
Evidentemente, qualquer pessoa tem direito de ser "antibolsonarista", tanto quanto de ser "bolsonarista", ou de não ser uma coisa nem outra.👇
Mas o que chama mesmo a atenção no artigo não é o título; é a data.
O artigo foi publicado hoje, primeiro domingo após a triste Quarta-feira de Cinzas na qual o ministro Alexandre de Moraes incinerou nossa Constituição e nosso Cód de Proc Penal, ignorando ambos para expedir um👇
"mandado de prisão em flagrante" (figura inexistente em nosso Direito) contra um parlamentar que é "inviolável, civil E PENALMENTE, por QUAISQUER de suas opiniões e palavras" (por mais equivocadas que possam ser), conforme prevê expressamente o art. 53 da Constituição.👇