Momento de alívio para um professor de Direito Processual Penal (eu): ainda há quem consiga entender o óbvio.
Imunidade PENAL para parlamentares serve exatamente para que deputados e senadores possam proferir palavras e opiniões que, se ditas por quem não tem imunidade, 👇
caracterizariam crime de calúnia, ameaça, etc. No caso d parlamentares, a imunidade PENAL os torna isentos de pena, como sustentava o saudoso Damásio de Jesus, ou afasta o crime, cf. o inesquecível Nelson Hungria - ambos citados sobre o tema no livro de A. Moraes (ora, ora...) 👇
Não sei se o Victor Lira é da área jurídica, mas ele compreendeu o que alguns pseudojuristas não conseguem enxergar: imunidade PENAL não foi criada para dar aos parlamentares o direito de dizer que o céu é azul, de dizer que o auxílio emergencial deve ou não ser mantido, 👇
ou que nome da rua deve ou não ser mudado para homenagear Fulano, ou que o Congresso deve ou não dar uma medalha para Beltrano etc. Para proferir essas palavras e opiniões, ninguém precisa de imunidade penal - todos nós já temos o direito de nos expressarmos dessa forma.👇
Lembrem disso da próxima vez que algum “jurista” disser que “imunidade PENAL não se aplica a parlamentar que, com suas palavras, extrapola e comete crime”.
Ela serve EXATAMENTE para isso. É por essa razão que o nome é imunidade PENAL. O resto é recusa em cumprir a Constituição.
Trecho do livro de (vejam só...) Alexandre de Moraes.
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O “NOVO DIREITO PROCESSUAL PENAL” do STF É PARA TODOS OU SÓ PARA ALGUNS?
O ex-ministro da Defesa e também ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann é conhecido por sua versatilidade: especializado em coisa nenhuma, ele costuma exibir com
pompa e circunstância sua ignorância sobre as mais variadas áreas de conhecimento.
Dessa vez o incansável ex-ministro resolveu escrever uma “carta para o Supremo Tribunal Federal”. Vou pedir ajuda aos meus colegas do Departamento de Direito Processual da faculdade em que
leciono para que eles me esclareçam qual a natureza jurídico-processual de uma “carta para o juiz” (ou tribunal). Tirando a carta precatória, só me vêm à mente cartões de “Boas Festas”, “Feliz Aniversário” etc.
A inusitada missiva critica duramente os decretos editados
COZINHANDO A “NARRATIVA”
Neste momento estão “cozinhando” em Brasília mais uma violação do princípio constitucional da separação de poderes - a ser servida “à francesa” pelo STF.
Vai para a panela o conjunto de decretos do governo federal sobre armas.👇
O ex-ministro da Defesa e ex-ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann (aquele famoso por sua versatilidade: não entende nada sobre diversos assuntos) está ajudando na receita do prato, e o grupo Globo já está se incumbindo da divulgação do “banquete”.👇
O ingrediente principal: a narrativa de q facilitar o acesso do cidadão comum a armas é uma estratégia de Bolsonaro para “atacar a democracia”;
É claro que isso não passa, repito, de “narrativa”.
Na verdade, trata-se de uma óbvia interferência inconstitucional do Judiciário... 👇
"TIMING" É TUDO...
Um ilustre professor da UERJ publicou no site de O Globo um artigo denominado "Antibolsonarismo será o antipetismo".
Evidentemente, qualquer pessoa tem direito de ser "antibolsonarista", tanto quanto de ser "bolsonarista", ou de não ser uma coisa nem outra.👇
Mas o que chama mesmo a atenção no artigo não é o título; é a data.
O artigo foi publicado hoje, primeiro domingo após a triste Quarta-feira de Cinzas na qual o ministro Alexandre de Moraes incinerou nossa Constituição e nosso Cód de Proc Penal, ignorando ambos para expedir um👇
"mandado de prisão em flagrante" (figura inexistente em nosso Direito) contra um parlamentar que é "inviolável, civil E PENALMENTE, por QUAISQUER de suas opiniões e palavras" (por mais equivocadas que possam ser), conforme prevê expressamente o art. 53 da Constituição.👇
Assustadora matéria “jornalística” em O Globo defendendo a censura (o eufemismo da moda é “moderação de conteúdo”) na plataforma YouTube.
Apesar dos quase 3 milhões de conteúdos já removidos pelo próprio YouTube (só em 2020), os “especialistas”👇
cuidadosamente escolhidos pelo jornal acham pouco, e querem mais! Ninguém com opinião diferente foi entrevistado, claro.
Você não vai ver esses “especialistas” cobrando do YouTube censura, ops, “moderação de conteúdo” para vídeos da extrema-esquerda q exaltam o fuzilamento de👇
de conservadores, a ditadura do proletariado, os 100 anos da revolução russa (saldo: 20 milhões de mortos), a “democracia” cubana, nada disso.👇
Ives Gandra:
“O artigo 53 da Const diz que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por QUAISQUER de sua opiniões, palavras e votos. O deputad pode ter dito os maiores absurdos, mas os maiores absurdos se enquadram na palavra QUAISQUER.”👇
“O que o Supremo está dizendo é que os parlamentares são invioláveis por quaisquer opiniões - ‘QUAISQUER, MENOS AQUELAS QUE NÓS DO SUPREMO NÃO CONCORDAMOS’. Não é o que está escrito no texto legal.”👇
Didático, brilhante, preciso: Ives Gandra é uma luz se contrapondo ao obscurantismo jurídico que vem do atual STF e se espalha por diversos setores do Direito brasileiro. Leia a entrevista.👇
Mais Ives Gandra, menos... (preencha com o nome do seu supremo “favorito”)
Caio gravou um vídeo em 2009 criticando duramente Tício (que entende ter sido ofendido em sua honra por Caio).
O vídeo ainda circula nas redes sociais.
Pode Caio ser preso EM FLAGRANTE hoje, 12 anos depois da prática do fato? Ele “permanece praticando o crime” pq foi filmado?1/3
Clark Gable atuou em “E O Vento Levou” em 1939. Ele foi filmado (jura?). Posso dizer que o famoso ator “permanece atuando” até hoje?
Favor dirigir as perguntas ao Curso A. Moraes de Direito Processual Penal.2/3
Aos meus alunos: não esqueçam de estudar a definição de PRISÃO EM FLAGRANTE no artigo 302 do CPP. E quanto ao art. 303, cuidado para não confundir crime permanente com filmagem. Clark Gable infelizmente não permanece atuando (Yul Brynner também não).3/3