A prisão ilegal do deputado Daniel Silveira pelo STF afrontou a Constituição Federal, cujo artigo 53 expressamente confere imunidade PENAL aos parlamentares por QUAISQUER opiniões, palavras e votos (aproveito para novamente lembrar o que
disse o jurista Ives Gandra: QUALQUER significa QUALQUER).
Afrontou também o Código de Processo Penal (artigo 302), “criando” uma espécie de flagrante delito nele não prevista: o réu estaria em flagrante delito hoje porque o suposto crime que ele praticou no passado foi filmado;
achar (ou fingir achar) que isso é o que prevê o artigo 303 (flagrante em crime permanente) é confundir o FATO com o VÍDEO que registra o fato (é trágico, mas chega a ser cômico).
A referida prisão afrontou ainda uma vez a Constituição E o Código de Processo Penal ao confundir
Os principais jornais do país publicaram ontem um MANIFESTO PELA VIDA que já conta com a assinatura de milhares (sim, MILHARES) de médicos (devidamente identificados com os respectivos números de inscrição nos CRMs) defendendo a intervenção precoce no tratamento
da COVID-19.
Muitos desses profissionais estão diretamente envolvidos no enfrentamento à doença.
Como em tantas questões da Medicina, não há consenso aqui.
Todos nós conhecemos pessoas que, após uma consulta médica, receberam (e seguiram) o conselho:
“Não seria melhor ouvir uma segunda opinião?”
Se isso vale para doenças conhecidas há séculos, que dirá com relação a uma enfermidade surgida há pouco mais de um ano.
Portanto, é natural que existam também milhares de médicos que pensem de maneira oposta à dos
OS ESPECIALISTAS EM INCONSTITUCIONALIDADE - UM NOVO RAMO DA “CIÊNCIA”
Em evidente violação dos artigos 135 e 137, inciso I, da Constituição Federal, que exigem decretação do estado de sítio pelo presidente da República (com autorização do Congresso) para esse tipo de restrição à
liberdade de locomoção, alguns prefeitos e governadores (hoje foi a vez de João Dória) estão proibindo por decreto a circulação de pessoas em vias públicas (ou seja, confinamento domiciliar) entre 11 da noite e 5 da manhã.
Pois não é que essa senhora, com seu usual tom arrogante e autoritário, declarou que essa violação óbvia de nosso direito à liberdade “não é suficiente; nesse horário já não há muita gente circulando; é preciso estender essa restrição
O “NOVO DIREITO PROCESSUAL PENAL” do STF É PARA TODOS OU SÓ PARA ALGUNS?
O ex-ministro da Defesa e também ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann é conhecido por sua versatilidade: especializado em coisa nenhuma, ele costuma exibir com
pompa e circunstância sua ignorância sobre as mais variadas áreas de conhecimento.
Dessa vez o incansável ex-ministro resolveu escrever uma “carta para o Supremo Tribunal Federal”. Vou pedir ajuda aos meus colegas do Departamento de Direito Processual da faculdade em que
leciono para que eles me esclareçam qual a natureza jurídico-processual de uma “carta para o juiz” (ou tribunal). Tirando a carta precatória, só me vêm à mente cartões de “Boas Festas”, “Feliz Aniversário” etc.
A inusitada missiva critica duramente os decretos editados
Momento de alívio para um professor de Direito Processual Penal (eu): ainda há quem consiga entender o óbvio.
Imunidade PENAL para parlamentares serve exatamente para que deputados e senadores possam proferir palavras e opiniões que, se ditas por quem não tem imunidade, 👇
caracterizariam crime de calúnia, ameaça, etc. No caso d parlamentares, a imunidade PENAL os torna isentos de pena, como sustentava o saudoso Damásio de Jesus, ou afasta o crime, cf. o inesquecível Nelson Hungria - ambos citados sobre o tema no livro de A. Moraes (ora, ora...) 👇
Não sei se o Victor Lira é da área jurídica, mas ele compreendeu o que alguns pseudojuristas não conseguem enxergar: imunidade PENAL não foi criada para dar aos parlamentares o direito de dizer que o céu é azul, de dizer que o auxílio emergencial deve ou não ser mantido, 👇
COZINHANDO A “NARRATIVA”
Neste momento estão “cozinhando” em Brasília mais uma violação do princípio constitucional da separação de poderes - a ser servida “à francesa” pelo STF.
Vai para a panela o conjunto de decretos do governo federal sobre armas.👇
O ex-ministro da Defesa e ex-ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann (aquele famoso por sua versatilidade: não entende nada sobre diversos assuntos) está ajudando na receita do prato, e o grupo Globo já está se incumbindo da divulgação do “banquete”.👇
O ingrediente principal: a narrativa de q facilitar o acesso do cidadão comum a armas é uma estratégia de Bolsonaro para “atacar a democracia”;
É claro que isso não passa, repito, de “narrativa”.
Na verdade, trata-se de uma óbvia interferência inconstitucional do Judiciário... 👇