De fato o crime ocorreu, mas a questão toda se resume no malabarismo q o STF terá que fazer para não abrir precedentes, pela obtenção das conversas de forma ilícita, ao tentar anular a condenação, uma vez q essa decisão pode alterar como um todo o ordenamento jurídico⬇️
Fux sabe bem o tamanho da encrenca que tem em suas mãos pelos próximos dois anos em uma decisão que precisa avançar, uma vez o próximo presidente da corte será Barroso (suas decisões alinham com o LAVAJATISMO)⬇️
O entendimento é que a peça está muito bem embasada, mas dará um grande exposed da Suprema Corte, mostrando quem é juíz garantista e quem é juíz político
O fato que o ônus da decisão afetará, ou já afetou, futuras decisões⬇️
Em tempo, ainda que ocultas, vale citar o TT do @andreporci que levanta o ponto das mensagens, ainda não reveladas de forma oficial, mas que "mostram o projeto de poder político progressista, que tentava criar um Estado policialesco paralelo" 🔚
Governador, estou lendo a sinapse de seu decreto e percebi que sua equipe jurídica deveria lhe orientar indicando que existe jurisprudência contrária ao Toque de Recolher, o Min Dias Toffoli proferiu a mesma ⬇️
Concomitantemente, sugiro a leitura do que a Juíza Dra Ludmila Lins Grupo @ludmilagrilo explanou, e que mostra que a decretação de tal ato não lhe compete ⬇️
Aguado ações do @MPPAoficial@MPF_PGR@m_ppro em prol dos que no horário de 22 as 5 h exercem suas atividades, e que na maioria são informais que trabalham nas feiras Paraenses
Proibir suas atividades nesses horários só deslocará o povo de suas ações para depois das 5h ⬇️
Vou tentar de maneira simples explicar porquê, no meu ponto de vista, o toque de recolher imposto por alguns gestores estaduais e municipais é ilegal
Segue a thread que minha amiga e advogada @patricialudpa auxiliou na montagem ⬇️
Ao consultarmos a Lei da Pandemia (Lei 13.979/2020 de 6/2/2020) buscamos as diretrizes para impedir o deslocamento INTERMUNICIPAL ou INTERESTADUAL, e nela de fato existe uma restrição para tal locomoção ⬇️
Porém o STF cria uma jurisprudência em 2020, num caso referente a “toque de recolher” e pandemia, de um Município do Paraná, onde o Relator da SLS 1.315/PR, Min. Dias Toffoli, posicionou se dá seguinte maneira ⬇️