O Tribunal de Justiça da União Europeia em Luxemburgo decidiu pela compatibilidade do sistema de nomeação de autoridades judiciárias da República de Malta 🇲🇹 em face do direito da União Europeia, no que tange à independência do Judiciário e ao acesso à Justiça.
Segundo o Tribunal, conforme o art. 49 do Tratado da União Europeia, a União reúne Estados que aderiram voluntariamente aos valores comuns referidos no art. 2º do mesmo tratado, entre eles o estado de direito. (Foto: Continentaleurope) Image
Logo, um Estado-Membro não pode alterar sua legislação, de forma que represente uma regressão do estado de direito, valor previsto pelo art. 19 do TUE. Assim, diz a Corte, os Estados-Membros devem abster-se de adotar regras de seleção que prejudiquem a independência dos juízes.
Em Malta, a reforma constitucional de 2016 criou o Comitê de Nomeações Judiciais, que contribui para reforçar a garantia da independência dos juízes malteses, no processo de indicação pelo governo.
Para o TJUE, a intervenção de tal Comitê pode contribuir “para conferir objetividade ao processo de nomeação dos juízes, enquadrando a margem de manobra de que o Primeiro- Ministro dispõe na matéria, desde que esse órgão seja, ele próprio, suficientemente independente.”
Ademais, embora o Primeiro-Ministro possa fazer indicações paralelas ao presidente da República de nomes que preencham os requisitos constitucionais, a sugestão de um candidato não proposto pelo Comitê de Nomeações deve ser acompanhada de razões explicativas ao Poder Legislativo.
Entendeu o TJUE que, se o Primeiro-Ministro exercer esse poder de livre indicação de modo excepcional e se efetivamente respeitar o dever de *fundamentar* tais indicações, essa faculdade não será apta a “criar dúvidas legítimas quanto à independência dos candidatos escolhidos.”
Trata-se do acórdão do TJUE no processo C-896/19 Repubblika/Il-Prim Ministru. 🇲🇹

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