A Itália ratificou o Protocolo 15 à Convenção Europeia de Direitos Humanos. Com isso, o texto entrará em vigor em 1º de agosto de 2021.
Duas emendas merecem destaque:
1. A que reduz o prazo para a apresentação de pedidos (comunicações à Corte), de 6 para 4 meses, a contar da decisão final nacional.

No § 1 do art. 35 da CEDH, a expressão “num prazo de seis meses” será substituída por “num prazo de quatro meses”.
“1. O Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e *num prazo de quatro meses* a contar da data da decisão interna definitiva.”
2. A segunda é a inclusão de referências ao princípio da subsidiariedade e à margem de apreciação dos Estados no fim do preâmbulo da Convenção Europeia. Ficará assim:
“Afirmando que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, incumbe em primeiro lugar às Altas Partes Contratantes assegurar os direitos e liberdades definidos nesta Convenção e nos respetivos Protocolos, (...)”
“(...) e que ao fazê-lo elas gozam de uma margem de apreciação, sob a supervisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos criado por esta Convenção”.

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