Entenda em 5 pontos a soltura de Eduardo Cunha, que estava preso preventivamente, e como a proibição da prisão após a 2ª instância torna tão difícil alcançar justiça contra colarinhos brancos no Brasil: politica.estadao.com.br/blogs/fausto-m…
1. Prisão preventiva é diferente da prisão decorrente da condenação. A preventiva acontece antes do fim do processo quando fatos atuais mostram que a liberdade do réu é um risco para a sociedade. A decorrente de condenação acontece hoje depois de esgotados todos os recursos.
2. Quando o processo tem réus presos preventivamente, ele tem prioridade total e tramita bem mais rápido do que os demais. Apesar disso, os processos contra Cunha, que vêm desde 2015, não acabaram. Foram quase 6 anos. Imagine então a demora dos outros casos sem prioridade.
3. Como a prisão preventiva é provisória, chegou a um ponto em que o Tribunal a revogou no caso de Eduardo Cunha. Agora, na Lava Jato, deve-se aguardar sua eventual prisão decorrente da condenação, no caso de esta ser mantida até o último recurso ser julgado na última instância.
4. O Brasil é virtualmente o único país do mundo com 4 instâncias e recursos sem fim. Por isso, a única esperança para alcançarmos justiça nos crimes de colarinhos brancos é prisão após a condenação em 2ª instância, que o STF derrubou por 6 votos a 5 em em 2019.
5. Além disso, quanto mais o processo demora, maiores as chances de prescrição, que mais que dobram quando o réu passa dos 70 anos. A demora do processo também permite que pessoas contra quem pesam fartas provas de corrupção sigam disputando e ocupando cargos relevantes no país.
6. É possível que, em razão do tempo de duração da prisão preventiva de Cunha e da prioridade dos processos decorrente da prisão, eles cheguem logo ao fim e o réu retorne à prisão. Contudo, o caso chama atenção para a demora do nosso sistema. Justiça tardia é uma injustiça.
Ou temos um sistema de justiça eficiente, ou a impunidade continuará a incentivar políticos desonestos a saquear o nosso país. Por isso, durante a Lava Jato, insistimos tanto em reformas legais e precisamos continuar lutando por essa bandeira.

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15 Apr
A decisão do STF de hoje expõe uma face de um sistema de justiça criminal disfuncional: se o caso do ex-presidente Lula tivesse tramitado em Brasília, teria sido anulado também. Ou seja, o desenho do sistema brasileiro o torna um jogo de perde-perde para a sociedade. Explico:
No caso Lula, o STJ entendeu que a Justiça Federal em Curitiba deveria julgar o caso. Ou seja, se o caso tivesse tramitado em Brasília, o STJ teria anulado o caso em habeas corpus, em decisão contra a qual não caberia recurso (concessão de HC é irrecorrível).
Se isso ocorresse, em seguida, o caso tramitaria em Curitiba e seria novamente questionado nas instâncias superiores. Sabemos o que sucederia: chegando ao STF, este remeteria o caso de novo para Brasília, anulando mais uma vez a condenação.
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23 Mar
Hoje o STF por 3 x 2 declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e anulou o caso em que o ex-presidente Lula foi condenado em 3 instâncias por desvios da Petrobras e lavagem de dinheiro por meio de um apartamento triplex que recebeu reformas de empreiteira envolvida na Lava Jato
O STF entendeu que algumas decisões, como aquela que determinou a condução coercitiva do ex-presidente, apontariam parcialidade. Entendo diferente. Pode-se até discordar das decisões e dizer que foram duras, mas não se pode a partir delas alegar um tratamento diferenciado.
Simplesmente se seguiu o mesmo padrão das demais decisões proferidas no curso da operação Lava Jato.
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8 Mar
Hoje, o Supremo Tribunal Federal anulou as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato, por entender que seus processos deveriam correr em Brasília e não em Curitiba. É preciso dizer três coisas sobre isso.
politica.estadao.com.br/blogs/fausto-m…
1. A condução dos casos em Curitiba foi decidida n vezes pelos tribunais (inclusive STF) e, assim, seguiu as regras do jogo então existentes. Contudo, houve uma expansão gradativa do entendimento do STF de que os casos da Lava Jato deveriam ser redistribuídos pelo país.
Assim, recentemente, o STF retirou de Curitiba casos envolvendo políticos do MDB em corrupção na Transpetro (do Grupo Petrobras). Embora então vencido, o Min. Fachin entendeu que o Tribunal precisava ser coerente e “apartidário”, aplicando o mesmo entendimento ao ex-presidente.
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16 Sep 20
Hoje é meu último dia na força-tarefa da Lava Jato. Os mesmos valores que me fizeram dar o melhor na LJ, hoje me levam a me dedicar à minha família, com atenção especial ao tratamento de minha filha. Seria inviável fazer isso sem me afastar da maior operação da história do país.
A jornada de 73 fases da Lava Jato foi cheia de inovações, desafios e aprendizados. Foram vinte anos em seis. Trabalhamos duro para alcançar justiça, dentro da lei, com eficiência e excelência. Rompeu-se a impunidade de poderosos e se recuperaram bilhões.
Vivemos momentos de grandes desafios e pressões. Uma das razões para não desistirmos é q é o q esperamos de outros em nosso lugar: que lutem e perseverem. É isso q esperamos de cada um: que se esforcem para vencer a corrupção. Porque isso depende do seu engajamento como cidadão.
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21 Jul 20
Toffoli proibiu o cumprimento de busca e apreensão no gabinete de José Serra no Senado por entender que poderia haver a “apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar”. Entenda por que a decisão é muito equivocada na thread: oantagonista.com/brasil/toffoli…
1. O STF limitou o foro privilegiado para crimes praticados no exercício e em razão da função em 03/05/18. É pacífico que José Serra não tem foro privilegiado para os crimes específicos que a Justiça Eleitoral investiga na operação de hoje. O STF não tem competência sobre o caso.
2. O ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes. Não há qualquer regra constitucional ou legal que ampare a ideia de um foro privilegiado de imóvel.
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3 Jul 20
Reportagem publicada ontem alegou, em cima de mensagens sem autenticidade comprovada e que distorcem a realidade, que teria havido supostos contatos inadequados com o FBI.
Não comentarei supostas mensagens roubadas por criminosos, mas explicarei o que aconteceu na época em relação a dados criptografados.
Entre 2016 e 2017, a Odebrecht apresentou sistemas de pagamento de propinas criptografados tanto para o Brasil quanto para os EUA no contexto do seu acordo de colaboração feito com BR, EUA e Suíça.
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