Essa história do absorvente estatal me lembra um episódio que ocorreu há uns 5 anos.
Ele demonstra como predomina - mesmo entre as pessoas mais instruídas e informadas - essa mentalidade de que o "governo" tem uma capacidade mágica de dar coisas "de graça".
Foi assim:
Era uma manhã de terça-feira de dezembro. Eu estava em um carro que percorria a Avenida Atlântica, em Copacabana, rumo ao centro da cidade.
Eu não dirigia.
Sei disso porque o rádio do carro estava ligado.
DETESTO ouvir rádio dirigindo, especialmente programas de "notícias".
O rádio estava sintonizado justamente em um desses programas.
Era uma dessas estações que produzem "notícias" 24 horas por dia.
Três locutores famosos conversavam sobre o verão que se aproximava, e sobre como os dias recentes tinham sido ensolarados.
"As pessoas não se cuidam", disse um locutor, "não se protegem contra o sol".
"Pois é", disse outro, "a prefeitura devia fazer alguma coisa"
Eu, sentado no meu canto, sofria a tortura mental de ouvir aquilo, sem ter qualquer noção do que ouviria a seguir.
O que ouvi foi isso:
"Sabe aqueles painéis que sopram vapor de água, e que foram colocados nas praias para os banhistas se refrescarem?", perguntou o primeiro locutor.
Sem esperar a resposta, ele completou:
"A PREFEITURA DEVERIA COLOCAR PAINÉIS PARA DISTRIBUIR FILTRO SOLAR DE GRAÇA AOS BANHISTAS".
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O argumento da pessoa a favor da liberação da maconha é que "pinga faz tão mal quanto maconha e é legal, então maconha tem que ser legal também".
Bom: se isso é argumento, a lógica me diz que é um argumento a favor da proibição da pinga, não da liberação da maconha.
É como dizer:
"Você é a favor da prisão da Suzane Hithchoffen, mas a Anna Carolina Jatobá cometeu um crime mais monstruoso ainda e está solta. Então o certo é soltar as duas".
Mas o mais bizarro são esses dois argumentos:
O primeiro é o libertário que defende a "regulamentação" da maconha, com RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS PARA O ESTADO.
Narcolibertarianismo: em nome da droga defende o crescimento da arrecadação do Estado.
O Desembargador Paulo Rangel, do TJRJ, concedeu liminar ontem, 29/9/21, cassando o Decretro 49.335, de 26/8/21, do Município do Rio de Janeiro, que proíbe a circulação de pessoas em alguns locais sem a carteira de vacinação
O Desembargador expediu salvo conduto para a impetrante Roselene Pinheiro e concedeu ex officio um habeas corpus coletivo.
Isso significa que, até o julgamento do mérito, é permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto, independente de carteira de vacinação.
Marinheiros, motoristas de caminhão e funcionários de companhias aéreas enfrentaram quarentenas, restrições de viagem e regras complexas de vacinação e teste de Covid-19 para manter o abastecimento global funcionando durante a pandemia.
Mas muitos deles estão agora chegando a um ponto de ruptura, o que representa mais uma ameaça ao emaranhado de portos, navios de contêineres e empresas de transporte rodoviário que transportam mercadorias ao redor do mundo.
Em uma carta aberta aos chefes de estado da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Câmara Internacional de Navegação e outros grupos alertaram sobre um "colapso do sistema de transporte global" se os governos não restaurarem a liberdade de movimento dos trabalhadores do transporte