Em 9 de dezembro de 1946, o tribunal de Nuremberg, julgou vinte e três pessoas - vinte das quais, médicos - que foram consideradas criminosas de guerra, pelos brutais experimentos realizados em seres humanos. Em 19 de agosto de 1947 divulgou as sentenças e o Código de Nuremberg.
Tribunal Internacional de Nuremberg - 1947
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito...⬇️
de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas...⬇️
a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento.⬇️
O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.⬇️
2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.⬇️
3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento.⬇️
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer materiais.⬇️
5. Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.⬇️
6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe a resolver. 7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.⬇️
8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas. 9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.⬇️
10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.
Basicamente é isso e, estamos atravessando algo parecido.
A sociedade tem aceitado passivamente uma segregação entre uma "casta" e outra, fazendo o filtro reverso. Os fracos que crêem em uma fórmula "mágica" e fazem barulho e os fortes que sustentam a imunidade natural.
Os fracos querem forçar sua narrativa tosca de que quem não usou o "suco Gummy" os coloca em risco. Ora, se Redbull te dá asas, porque se preocupa com o chão? Voe, mas a taurina acaba e precisará fortalecer seu organismo, mas antes, recupere sua inteligência, se a teve.
Reconhecendo algumas falhas no Código de Nuremberg, realizado no fim da Segunda Guerra Mundial, por ocasião dos Julgamentos em Nuremberg, a Associação Médica Mundial elaborou a Declaração de Helsinque, em junho de 1964, durante a 18ª Assembleia Médica Mundial, em Helsinque,...
na Finlândia. A partir de então, esse documento se tornou referência na maioria das diretrizes nacionais e internacionais, defendendo em 1º lugar a afirmação de que "o bem estar do ser humano deve ter prioridade sobre os interesses da ciência e da sociedade".
Por favor, atentem a este trecho da declaração de Helsinque:
"O bem estar do ser humano deve ter prioridade sobre os interesses da ciência e da sociedade".
Quando entender isso, entenderá tudo sobre a defendida fórmula mágica.
Acorda, Neo!
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Deputado @carlosjordy sintetiza exatamente o que é e o que deve ser feito. Por favor, peço que compartilhem, marquem @ArthurLira_ e os deputados de base para que façam o mesmo. O próximo será você se não pararmos o STF. @ArthurLira_ , paute a sustação da ação penal 1044.
"Na independência harmoniosa que rege o princípio da separação dos poderes, as imunidades parlamentares são institutos de vital importância, visto buscarem, PRIORITARIAMENTE, a PROTEÇÃO dos parlamentares, no exercício de suas nobres funções...⬇️
contra ABUSOS e PRESSÕES dos demais poderes; constituindo-se, pois, um direito instrumental de GARANTIA de LIBERDADE de OPINIÕES, PALAVRAS e votos dos membros do poder legislativo, bem como de sua proteção contra prisões ARBITRÁRIAS e PROCESSOS TEMERÁRIOS...⬇️
Assim, para o bom desempenho de seus mandatos, será necessário que o parlamento OSTENTE AMPLA e ABSOLUTA LIBERDADE de CONVICÇÃO, PENSAMENTO e AÇÃO, por meio de seus membros, AFASTANDO a possibilidade de ficar vulnerável às pressões dos outros poderes do Estado...⬇️
Vice PGR Humberto Jaques, pede condenação do Daniel Silveira mesmo com lei revogada alegando hipotética situação de poder não entrar em vigência, se pautando em episódio de regime militar. Cabe ensinar ao vice PGR que o direito penal não trabalha em hipótese, mas em fatos. ⬇️
Cabe ensinar ao vice PGR que vacância não suprime abolitio criminis e que o tipo penal não mais existe e o próprio PGR, Augusto Aras, afirmou que não cabe mais julgamento de ADI com base na LSN porque foi revogada e pode considerar nova lei já vigente.
Cabe ensinar ao vice PGR que o código penal de 1969 foi, atipicamente modificado porque atravessávamos momento histórico do regime militar de instabilidade das leis e não foi sancionado, mas promulgado.
O MPF é um órgão tomado não só por pessoas de mau caráter, mas por ineptos.
Assistam a entrevista do deputado Daniel Silveira três dias antes de ser preso INCONSTITUCIONALMENTE pelo STF, desrespeitando todas as leis e entenda mais dois porquês de sua prisão. Muito interessante mesmo.
Parte 1
Querem saber mais sobre as ilegalidades que cercam a prisão do deputado Daniel Silveira? Hoje às 18h e 30 no pingo nos is o advogado Paulo Faria estará explicando e alertando as pessoas sobre o que está acontecendo. Se acha que está tudo bem, não faz ideia da realidade.