1. Bruno Paixão admitiu à TVI ter sido pago por um serviço de controlo de qualidade prestado à empresa Best for Business.
Ele identifica a empresa expressa e concretamente.
A empresa já não se chama Best for Business desde Outubro 2015.
Desde alterou a firma para SQUAD.
2. Aqui está o registo da alteração da firma.
3. Quer isto dizer que o serviço de implementação de qualidade prestado pela empresa de Bruno Paixão à Best For Business foi anterior àquela data (Outubro de 2015) pois caso contrário ele não se referiria expressamente àquela firma.
4. Os alegados pagamentos da Benfica SAD às 3 empresas pertencentes a José Bernardes foram os que constam do seguinte quadro que se tornou público (e que só tem os pagamentos feitos até 2017).
5. Parece resultar daqui, e esta é apenas uma conclusão pessoal, que o pagamento do serviço prestado por Bruno Paixão à Best for Solutions coincidiu temporalmente com um período em aquela empresa recebia dinheiro do Benfica por serviços que o MP suspeita que eram fictícios.
6. Agora caberá ao MP apurar se a empresa de BP prestou aquele serviço a outras empresas, por que valores, em que consistiu o serviço em concreto, quais as suas qualificações para o efeito, se o valor era de mercado, etc.
7. Entretanto, e a verificar-se correcto o raciocínio, o procedimento disciplinar junto das instâncias desportivas prescreveu pois já terão passado mais de 5 anos sobre a alegada infração.
8. Tudo isto pode tratar-se de um conjunto de coincidências, que as há, sendo que Bruno Paixão nem sequer é arguido, mas impõe-se que o MP, passados quase 5 anos, coloque um desfecho ao inquérito, arquivando ou acusando, pois este prazo é intolerável e inadmissível para todos.
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1. O que se passou após o final do encontro entre jogadores das 2 equipas resulta de ambas terem nervo e sangue na guelra. Têm 2 comandantes muito parecidos em termos de liderança. Isto não devia acontecer mas, ainda q não sirva atenuante, também se passa em muitos outros lados.
2. O que se passou com alguns assistentes à volta do campo não pode acontecer e é inadmissível. Têm de ser castigados pois o seu papel ali não é o de procurar agredir nenhum interveniente do jogo.
3. O FCP não tem culpa de actos indigentes de terceiros e só os intelectualmente desonestos é que o tem vindo a fazer.
Minha análise mais fina ao debate de ontem (💈 longo, longo...)
1. Economia
António Costa
Reforçou o legado da subida do salário mínimo e contrapôs com declarações de Rui Rio que apontavam no sentido de ser contra a subida do salário mínimo.
2. Sustentou ainda q política económica do PS de descida IRS conduzirá a efeitos positivos nos rendimentos das famílias e q o investimento externo no país nunca foi tão elevado.
Desmistificou, bem, a questão carga fiscal, desmontando a retórica de Rui Rio neste segmento de tema.
3. Rui Rio procurou defender-se dizendo que não é contra a subida do SMN mas que a constante subida deste sem cuidar da subida do salário mediano leva e está a levar à emigração de muitos jovens do país.
Rui Costa, mesmo podendo desconhecer as voltas q depois levava dinheiro após sair contas SLB, não podia deixar de achar estranho algumas negociatas protagonizadas p/LFV.
Nunca se demarcou pq considerava q, sendo n 2 estrutura, era + fácil ascender a Pres estando dentro do q fora
No que toca à restante entrevista fico com a convicção que Rui Costa tem uma forma de estar e comunicar que é salutar para o futebol mas revela muita inaptidão para o exercício do cargo.
A forma como revela ter gerido a situação de Jesus e Flamengo e como chegou à conclusão q Jesus não tinha condições p/continuar são a antítese do q, na minha opinião, um Presidente devia fazer naquelas situações.
Aliás, não acredito que PdC alguma vez fosse por aqueles caminhos.
1. O Supremo Tribunal considera que a consumação do crime de corrupção dá-se com o pagamento, sendo que só a partir deste ou do último é que começa a contar o prazo prescrição. dgsi.pt/jstj.nsf/-/920…
2. O Tribunal Constitucional, erradamente a meu ver, dado que não se devia pronunciar sobre a interpretação do direito ordinário, veio dizer que essa interpretação era inconstitucional pois o crime de corrupção, conforme previsto no Codigo Penal, estabelece que...
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1 - O excelso jurista já se pronunciou nestes termos esquecendo-se de mencionar que o direito de preferência foi simulado, destinando-se apenas a justificar a saída do dinheiro que financiou a aquisição do jogador pelo Vitória.
2 - o excelso jurista olvidou-se de referir ainda que o montante pago pelo Benfica ao Vitória (900 mil euros) pelo tal “direito de preferência” foi até superior ao montante que o Vitória pagou pelo jogador ao clube de onde provinha (800 mil euros).
3 - Mais, a prova evidente do negocio simulado é q o Benfica financiou a aquisição de um jogador a um clube que tinha não só salários em atraso como saldo negativo na conta, sendo que o montante pago pelo Benfica em excesso face ao valor da transferência serviu p/pagar salarios.