Lemos na imprensa que a Ucrânia decretou “lei marcial”. No Brasil, o art. 137, inciso II, da Constituição, diz que o estado de sítio pode ser decretado em caso de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”
A Constituição ucraniana trata do estado de sítio (“martial law”) e do estado de emergência no art. 64, permitindo a suspensão de garantias individuais durante tais períodos. A expressão “lei marcial” refere-se a Marte, o senhor da guerra.
No Brasil, uma declaração de guerra ativaria o art. 15 do CP Militar e possibilitaria a aplicação dos tipos penais que só se consumam em tempo de guerra. Entre tais delitos estão os punidos com pena de morte, permitida pelo art. 5º, XLVII, c/com o art. 84, XIX, da Constituição.
“Art. 15.O tempo de guerra,para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra,ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento;e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.”
Exemplo de um crime militar imputável durante a “lei marcial”: o de traição, previsto no art. 355 do CPM, em vigor desde 1969.
Traição
Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Em temas bélicos, é bom lembrar que o Pacto Briand-Kellog, de 1928, proíbe a guerra como política estatal. O Brasil é parte desse tratado, assim como a Rússia, já que a União Soviética aderiu ainda em 1928.
Conhecido como Tratado de Renúncia à Guerra, foi concluído na capital francesa (por isso também Pacto de Paris) em agosto de 1928.
O tratado é mais conhecido pelos sobrenomes dos seus principais negociadores: o secretário de Estado Frank B. Kellogg, dos EUA 🇺🇸, e Aristide Briand, então chanceler da França 🇫🇷.
Os Estados partes se diziam “persuadidos de que chegou o momento de se proceder a uma franca renúncia à guerra como instrumento de política nacional, a fim de que as relações pacíficas e amistosas existentes entre seus povos, possam ser perpetuadas”.
Os signatários propõem a solução pacífica dos conflitos, ao declararem que “todas as mudanças nas suas mútuas relações só devem ser baseadas nos meios pacíficos e realizadas dentro da ordem e da paz”.
O texto tem três artigos, sendo estes os dois principais:
O Pacto de Paris foi promulgado no Brasil pelo Decreto 24.557, de julho de 1934. Embora esteja em vigor, teve pouco efeito prático para impedir a 2ª Guerra e outros conflitos do pós-guerra. No entanto, serviu de base para o conceito de crimes contra a paz, empregado em Nuremberg.
De fato, o Principio VI.a de Nuremberg define a guerra de agressão como o planejamento, a preparação, o início ou a deflagração de uma guerra de agressão ou de uma guerra que viole tratados, acordos ou compromissos internacionais.
Desse conceito resulta o crime de agressão previsto no art. 8º-bis do Estatuto de Roma do TPI. Este artigo é resultante das emendas de Kampala de 2010, que entraram em vigor em 2018. O Brasil ainda não as ratificou.
Comete crime de agressão quem, podendo controlar ou dirigir eficazmente a ação política ou militar de um Estado,planeja, prepara, inicia ou pratica um ato de agressão que,pelas suas características, gravidade e dimensão,constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas.
Um “ato de agressão” corresponde ao uso de força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, ou de outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas.
De acordo com a resolução 3.314 (XXIX) da Assembleia Geral das Nações Unidas @UN , de 14 de dezembro de 1974, diversos atos, independentemente de haver ou não declaração formal de guerra, podem configurar atos de agressão.
Um exemplo: “A invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado do território de outro Estado, ou qualquer ocupação militar, ainda que temporária, resultante de tal invasão ou ataque, ou qualquer anexação”.
Outro exemplo de ato de agressão: “O bombardeio, pelas forças armadas de um Estado, do território de outro Estado, ou o emprego de quaisquer armamentos por um Estado contra o território de outro Estado”.
Um crime de agressão, conforme o Estatuto de Roma, é exatamente o que Moscou, sob o comando de Putin, fez na Ucrânia. Porém, a Rússia não é parte do tratado constitutivo do TPI. Os Estados Unidos e a China também não o são.
Não sou fundamentalista contrário aos cassinos.Temo pela nossa crônica falta de fiscalização de tudo,pela deficiência do COAF para enfrentar esse novo desafio e pelo claudicante sistema de justiça criminal que não dá conta nem do jogo do bicho,onde a lavagem deita e rola há anos.
O tráfico de pessoas (para prostituição), o tráfico de drogas e o tráfico de armas são delitos satelitários do jogo, o que piorará o quadro de insegurança pública no entorno dos cassinos. Um problema sério pode agravar-se. Os benefícios econômicos previstos compensam tais custos?
Ademais, o poder econômico gerado pelo jogo legalizado será certamente utilizado para corromper agentes de fiscalização e controle. Nem quero discutir aqui os riscos aumentados para lavagem e financiamento do terrorismo, porque são notórias as preocupações do GAFI com este tema.
Como se diz por inspiração em sermão proferido por Santo Agostinho no ano 417 da nossa era: “Roma locuta, causa finita”. Agora a transferência da execução da pena entra em campo. uol.com.br/esporte/futebo… via @UOLEsporte@jcarloscr
Podemos divisar dois cenários:
1. O condenado se apresenta voluntariamente à Justiça italiana para cumprir sua pena.
2. O condenado resiste à Justiça da Itália e permanece no Brasil, de onde não pode ser extraditado.
Robinho não pode ser extraditado por ser brasileiro nato. Mas, como qualquer patrício autor de crime no exterior, deve sofrer aqui as consequências do ilícito penal lá praticado. O direito internacional opera para que a inextraditabilidade não funcione como escudo de impunidade.
Se for definitivamente condenado na Itália, Robinho pode cumprir pena no Brasil. Desde 2017, a Lei de Migração permite o que se conhece em inglês como “enforcement of foreign judgments”. Basta que haja um pedido formal de Roma. uol.com.br/esporte/coluna… via @UOLEsporte@leiemcampo
A transferência pode basear-se em reciprocidade. Não faz muito, o Brasil transferiu à Alemanha a execução penal de Marcelo Bauer. Condenado pelo tribunal do júri de Brasilia pelo homicídio de sua ex-namorada, em 1987, Bauer fugiu para aquele país europeu, onde hoje cumpre pena.
Brasil 🇧🇷 e Alemanha 🇩🇪 não têm tratado bilateral de assistência mútua em matéria penal. Isto não impede nem impediu a aplicação do direito interno dos dois países, que admitem o reconhecimento de sentença penal estrangeira, especialmente quando inviável a extradição.
El Salvador: The 40-year-old president tweeted: "BREAKING: EL SALVADOR DGAF." The letters are an acronym for "don't give a fuck". markets.businessinsider.com/news/currencie…
Em resposta à avaliação da agência Moody’s este foi o tuíte do presidente salvadorenho, que se apresenta como “CEO” de El Salvador.
O que são racismo e discriminação racial segundo as convenções internacionais mais importantes na matéria?
Conforme o art. 1.4 da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (2013), em vigor para o Brasil com status de norma constitucional, o racismo é “qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam…”
“… um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial.”