Todos os trabalhadores por conta de outrem não pagariam qualquer taxa nos primeiros 650€. Por exemplo, um trabalhador que recebesse 700€ pagaria 7,5€ de imposto (15%*50€).
A Constituição da República Portuguesa exige que o imposto sobre o rendimento seja progressivo. Com a isenção, essa progressividade é garantida.
Sim. Muitos países do centro e leste da Europa adoptaram regimes de taxa única (Estónia, Letónia, Lituânia, Roménia, Bulgária e Hungria). Outros países da UE, como a Irlanda e Eslováquia, têm regimes simples com apenas duas taxas.
A contribuição de cada indivíduo seria proporcional ao rendimento, mas os benefícios que cada um receberia do estado seriam iguais para todos.
Por cada filho, o patamar de isenção individual subiria 200€ para cada progenitor. No caso de famílias monoparentais esse valor seria duplicado. Por exemplo, uma mãe solteira com dois filhos ficaria isenta até aos 1450€.
De momento, a taxa de IRS efectiva anda nos 13%. Considerando a isenção para rendimentos de trabalhadores por conta de outrem abaixo de 650€, uma taxa fixa de 15% implicaria uma taxa efectiva sobre o rendimento bruto de cerca de 10%.
Não na sua totalidade, mas para certos rendimentos já existe (por exemplo, para rendimentos de capital). Recentemente foi introduzida uma taxa única de IRS de 20%, mas apenas para residentes não habituais.
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