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Mais um ataque do governo aos servidores públicos, implicando na redução salarial de quem quiser exercer o direito à capacitação
presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/750…
O decreto prevê que o servidor em capacitação por mais de 30 dias: "II - não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo"
Explicando: a remuneração de servidores, em geral, é composta por parcela básica e outras associadas a títulos e adicionais eventuais. Há, principalmente no caso da parcela de títulos, uma pauta sindical antiga para que ela seja incorporado ao vencimento básico.
Isso porque a qualificação por meio de cursos incide diretamente sobre a qualidade do serviço prestado e a gratificação associada a ela é de caráter permanente, ou seja, compõe o salário do servidor sem previsão de término
A não incorporação desse tipo de gratificação ao vencimento básico serve apenas para que governos possam criar estratégias de intervenção na folha salarial visando reduzir o salário de uma maneira camuflada.
Nos anos FHC, por exemplo, no caso da carreira do magistério federal, havia as figuras da GID e da GED, que vinculavam parte da remuneração a critérios produtivistas e cujo recebimento era reduzido quando o professor se aposentava, ferindo a paridade entre ativos e aposentados.
Em casos como o magistério federal, a gratificação por titulação pode chegar a compor mais da metade do salário. Retirar essa parcela no caso de professores que desejam melhorar sua formação, na prática, significará inviabilizar a própria política de capacitação.
Esse tipo de dispositivo só reforça o diagnóstico de algumas pessoas de que estamos diante de um antigoverno, voltado apenas à gestão do desmonte das políticas públicas a partir do sufocamento das estruturas estatais. O discurso de eficiência e anticorrupção é apenas um engodo.
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