1. A CF é clara: legislar sobre educação é competência concorrente entre união, estados e municípios. Defender que seja privativa da união, além de não ter respaldo jurídico na CF, não tem respaldo político com o plano de governo “menos Brasília e mais Brasil”
 
                        
 
                         
                         
    
 
    
 
    
 
    

 
    