João decide ir ao cinema numa quinta-feira à noite. Como não tem carro, chama um Uber.
Quando o Uber chega, ele percebe algo estranho - o carro agora tem um suporte pra Bicicletas (PL 503/2019 SP), o que deixa o preço mais caro.
Ao entrar no veículo, ele pergunta ao motorista:
🙍🏽♂️ "Ei, percebi que o preço está mais caro recentemente. Isso é por causa desse suporte de bicicletas que agora tem que estar instalado no carro?"
👴🏻"Pequeno gafanhoto - responde o motorista - isso é só uma parte do problema..."
👴🏻"A empresa (Uber) também foi obrigada a reduzir sua comissão a 10% da corrida (PL 448/19) então ela agora aumentou o valor de cada corrida.
Além disso, tivemos uma redução no número de carros rodando (PL 419/18 em SP) e, com menos oferta de carros na rua, maior o preço" 🤷♂️
👴🏻"Mas não para por ai, - continuou - agora temos uma multa em caso de atraso (PL 6.476/19), então o app já cobra um pouco a mais pra cobrir esse custo.
Ah, e você até poderia pagar mais barato caso pegasse um Uber Juntos, mas também foi proibido (PL CM-112/19)."
João fica um pouco indignado, mas lembra que logo vai assistir um filme e esquecer esses absurdos que acabou de ouvir e que fizeram seu Uber custar mais caro.
Ao chegar no cinema, porém, outra surpresa. O ingresso está bem mais caro do que ele estava acostumado a a pagar...
Ele decide conversar direto com o dono do cinema.
🙍🏽♂️"O q aconteceu? Lembro de vir aqui algum tempo atrás e o ingresso não era tão caro"
🧔🏻"É verdade. Mas hj cerca de 80% dos nossos consumidores usam a meia-entrada, não tenho outra alternativa a não ser cobrar metade do dobro"
🧔🏻"Além disso - continuou - sou obrigado a dar gratuidade no estacionamento para quem vem ao cinema (PL 33/2020 Teresina) então preciso repassar isso ao ingresso."
João ficou pasmo. Além de pagar mais caro pelo Uber, agora ele paga pelo estacionamento dos outros q vem de carro?
João n tem direito à meia-entrada, pois sempre trabalhou depois de formar no ensino médio.
🧔🏻"Tem outra coisa, preciso passar ao menos 1 filme nacional (Lei Cota de Tela MP 2.228), e só tenho 2 salas, preciso cobrar mais caro pois uma das salas está sempre vazia e me dá prejuízo
Depois de ouvir tudo isso e perceber que não tinha dinheiro para assistir seu filme, João resolve pelo menos comer um lanche na praça de alimentação.
Pra sua surpresa, o restaurante que ele costumava ir agora também está mais caro. Ele pergunta à dona do restaurante:
🙍🏽♂️"Como pode sua refeição estar tão mais cara agora? Eu lembro de vir aqui antes e não era assim."
👱🏻♀️"Veja bem, faz algum tempo que somos obrigados a ter um nutricionista presente aqui no restaurante (PL 3.690/20). Não tive outra alternativa a não ser repassar esse valor.”
FIM
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Projeto de Lei 147/2020, do vereador Rinaldo Junior (PSB) foi aprovado nessa terça, e proíbe o uso de portarias virtuais para substituir porteiros. blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/1…
O projeto, válido pra cidade de Recife, indica que prédios com menos de 20 unidades residenciais podem usar a portaria virtual, mas desde que tenham apenas uma única portaria e cria-se a obrigação da contratação de um seguro, nesse caso.
O PL tem duas justificativas principais:
1) As portarias virtuais não garantem a segurança dos moradores.
2) O uso dessa tecnologia tira o emprego de porteiros.
Em muitos casos, é simples dizer que ”algo deve ser gratuito”, ou nesse caso ”não pode ser descontado do salário.”
Contudo, isso não altera a realidade.
O empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta do FGTS em nome do empregado
Portanto, se o empregador dispõe de R$2.000 pra contratar alguém (digamos que o FGTS seja o único custo extra), ele teria que pagar R$2.000 + R$160 = R$2.160 totais.
No RJ, os açougues e supermercados foram impedidos de cobrar preços diferentes para moer ou fatiar a carne.
As políticas intervencionistas são uma verdadeira aula de contra-economia.
Quer aprender sobre economia? Veja nossos políticos em ação e pense no exato contrário.
O supermercado tem custos para fatiar carnes e queijos (a medida também inclui frios). Um fatiador de queijo industrial pode custar mais de R$ 3 mil. Sem contar o salário da pessoa que vai fatiar, os custos da embalagem, perda de parte da peça que não poderá ser embalada, etc.
Eu vou te mostrar como o estado consegue piorar um problema que já é grave:
1) O Decreto 24.919, em Rondônia, proíbe clientes sem máscaras de entrarem em supermercados.
2) Nem todo mundo possui máscaras, um dos motivos que agrava isso é o próprio governo tabelando preço.
3) Segundo a Lei Federal nº 1.521/51, os preços de produtos farmacêuticos não podem ter ajustes considerados “abusivos”. Ou seja, há um controle de preços.
4) O tabelamento de preços gera escassez, já que a demanda cresce e o preço não pode acompanhar esse crescimento.
5) Voltando aos supermercados. Caso o cliente queira entrar e não tenha máscara, o supermercado é obrigado a “oferta-la na entrada do estabelecimento”.
6) Só que voltando no item 3 (Lei Federal nº 1.521/51), a escassez afeta também os supermercados que agora não tem máscaras tb.