Projeto de Lei 147/2020, do vereador Rinaldo Junior (PSB) foi aprovado nessa terça, e proíbe o uso de portarias virtuais para substituir porteiros. blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/1…
O projeto, válido pra cidade de Recife, indica que prédios com menos de 20 unidades residenciais podem usar a portaria virtual, mas desde que tenham apenas uma única portaria e cria-se a obrigação da contratação de um seguro, nesse caso.
O PL tem duas justificativas principais:

1) As portarias virtuais não garantem a segurança dos moradores.

2) O uso dessa tecnologia tira o emprego de porteiros.
Em relação ao primeiro item, cabe aos próprios condôminos decidir o que é mais seguro e qual o custo-benefício de cada alternativa. Isso leva em consideração o número de apartamentos, a localização do imóvel, etc.

Certamente não cabe ao vereador ou ao estado decidir isso.
Sobre o segundo item, de fato o uso de portarias virtuais podem vir a substituir porteiros.

Assim como a eletricidade substituiu a mão de obra de acendedores de lampião. 💡

Ou bem como a digitalização da telefonia praticamente extinguiu a profissão do telefonista. 📲
Se os moradores consideram que o custo-benefício de contratar o serviço de porteiros não vale a pena, esse profissional será alocado pra outra função que tenha demanda, como, inclusive, nas próprias empresas de portaria virtual.
E, claro, não estou dizendo que a profissão do porteiro é ultrapassada ou desnecessária; mas isso não cabe a mim ou ao estado decidir.

Os próprios indivíduos, qdo tomam suas decisões, fazem com que algumas profissões fiquem obsoletas. Isso é natural c/ o aumento da produtividade
Imagine que uma lei obrigasse a presença simultânea de 2 porteiros por edifício, para combater o desemprego nessa profissão.

É fácil ver que isso não faz sentido, mas mesmo se aplica quando a obrigação é sobre a presença de 1 porteiro. Se não tem demanda real, não faz sentido.
Emprego não é favor. É uma troca entre indivíduos que acreditam que estão melhor ao realizar esse acordo.

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More from @LeisAbsurdas

20 Oct
Na prática, ele sai do seu salário sim. Uma vez que a empresa calcula o quanto custa o funcionário como um todo, incluindo o FGTS.
Em muitos casos, é simples dizer que ”algo deve ser gratuito”, ou nesse caso ”não pode ser descontado do salário.”

Contudo, isso não altera a realidade.

O empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta do FGTS em nome do empregado
Portanto, se o empregador dispõe de R$2.000 pra contratar alguém (digamos que o FGTS seja o único custo extra), ele teria que pagar R$2.000 + R$160 = R$2.160 totais.
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15 Oct
Distopia:

João decide ir ao cinema numa quinta-feira à noite. Como não tem carro, chama um Uber.

Quando o Uber chega, ele percebe algo estranho - o carro agora tem um suporte pra Bicicletas (PL 503/2019 SP), o que deixa o preço mais caro.
Ao entrar no veículo, ele pergunta ao motorista:

🙍🏽‍♂️ "Ei, percebi que o preço está mais caro recentemente. Isso é por causa desse suporte de bicicletas que agora tem que estar instalado no carro?"

👴🏻"Pequeno gafanhoto - responde o motorista - isso é só uma parte do problema..."
👴🏻"A empresa (Uber) também foi obrigada a reduzir sua comissão a 10% da corrida (PL 448/19) então ela agora aumentou o valor de cada corrida.

Além disso, tivemos uma redução no número de carros rodando (PL 419/18 em SP) e, com menos oferta de carros na rua, maior o preço" 🤷‍♂️
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6 Oct
Expectativa: carne fatiada sem custo.

Realidade: aumento do preço da carne não fatiada.
No RJ, os açougues e supermercados foram impedidos de cobrar preços diferentes para moer ou fatiar a carne.

As políticas intervencionistas são uma verdadeira aula de contra-economia.

Quer aprender sobre economia? Veja nossos políticos em ação e pense no exato contrário.
O supermercado tem custos para fatiar carnes e queijos (a medida também inclui frios). Um fatiador de queijo industrial pode custar mais de R$ 3 mil. Sem contar o salário da pessoa que vai fatiar, os custos da embalagem, perda de parte da peça que não poderá ser embalada, etc.
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12 Apr
Eu vou te mostrar como o estado consegue piorar um problema que já é grave:

1) O Decreto 24.919, em Rondônia, proíbe clientes sem máscaras de entrarem em supermercados.

2) Nem todo mundo possui máscaras, um dos motivos que agrava isso é o próprio governo tabelando preço.
3) Segundo a Lei Federal nº 1.521/51, os preços de produtos farmacêuticos não podem ter ajustes considerados “abusivos”. Ou seja, há um controle de preços.

4) O tabelamento de preços gera escassez, já que a demanda cresce e o preço não pode acompanhar esse crescimento.
5) Voltando aos supermercados. Caso o cliente queira entrar e não tenha máscara, o supermercado é obrigado a “oferta-la na entrada do estabelecimento”.

6) Só que voltando no item 3 (Lei Federal nº 1.521/51), a escassez afeta também os supermercados que agora não tem máscaras tb.
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