Em muitos casos, é simples dizer que ”algo deve ser gratuito”, ou nesse caso ”não pode ser descontado do salário.”
Contudo, isso não altera a realidade.
O empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta do FGTS em nome do empregado
Portanto, se o empregador dispõe de R$2.000 pra contratar alguém (digamos que o FGTS seja o único custo extra), ele teria que pagar R$2.000 + R$160 = R$2.160 totais.
Só que ele não tem esse recurso, ou não acha que valha a pena investir esse valor.
Portanto, ele oferece um salário de R$1.851, no qual os 8% do FGTS farão o custo total chegar aos R$2.000 que ele estava disposto a gastar com aquele funcionário.
Perceba que se ele disser que o salário é R$2.000 e o FGTS já está incluído nesse valor, é ilegal. 🚫
Mas se ele disser que o salário é R$1.851 + FGTS (Total de R$2.000) ele está dentro da lei. ✅
Na prática, as duas situações são exatamente iguais, e uma lei não muda o orçamento do contratante.
A única diferença entre as duas situações é o chamado “Efeito framing” ou “enquadramento”; Ou seja, a forma como o problema é apresentado.
É a mesma coisa de quando você não quer pagar $40 pelo produto + $5 de frete; mas topa pagar $45 pelo produto com frete grátis.
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Projeto de Lei 147/2020, do vereador Rinaldo Junior (PSB) foi aprovado nessa terça, e proíbe o uso de portarias virtuais para substituir porteiros. blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/1…
O projeto, válido pra cidade de Recife, indica que prédios com menos de 20 unidades residenciais podem usar a portaria virtual, mas desde que tenham apenas uma única portaria e cria-se a obrigação da contratação de um seguro, nesse caso.
O PL tem duas justificativas principais:
1) As portarias virtuais não garantem a segurança dos moradores.
2) O uso dessa tecnologia tira o emprego de porteiros.
No RJ, os açougues e supermercados foram impedidos de cobrar preços diferentes para moer ou fatiar a carne.
As políticas intervencionistas são uma verdadeira aula de contra-economia.
Quer aprender sobre economia? Veja nossos políticos em ação e pense no exato contrário.
O supermercado tem custos para fatiar carnes e queijos (a medida também inclui frios). Um fatiador de queijo industrial pode custar mais de R$ 3 mil. Sem contar o salário da pessoa que vai fatiar, os custos da embalagem, perda de parte da peça que não poderá ser embalada, etc.
Eu vou te mostrar como o estado consegue piorar um problema que já é grave:
1) O Decreto 24.919, em Rondônia, proíbe clientes sem máscaras de entrarem em supermercados.
2) Nem todo mundo possui máscaras, um dos motivos que agrava isso é o próprio governo tabelando preço.
3) Segundo a Lei Federal nº 1.521/51, os preços de produtos farmacêuticos não podem ter ajustes considerados “abusivos”. Ou seja, há um controle de preços.
4) O tabelamento de preços gera escassez, já que a demanda cresce e o preço não pode acompanhar esse crescimento.
5) Voltando aos supermercados. Caso o cliente queira entrar e não tenha máscara, o supermercado é obrigado a “oferta-la na entrada do estabelecimento”.
6) Só que voltando no item 3 (Lei Federal nº 1.521/51), a escassez afeta também os supermercados que agora não tem máscaras tb.