URGENTE ! Educação poderá perder R$ 15,9 bilhões se o Senado Federal não salvar o Fundeb. A @camp_educacao e a Fineduca lançam hoje Nota Técnica com argumentos de impacto em financiamento, jurídicos e na qualidade. Siga o fio 👇🧶 campanha.org.br/noticias/2020/…
Serão 15,9 bilhões a menos, que corresponde a 2,4% a mais do que toda a complementação da União realizada em 2019 ao Fundeb, que representa 9,5% do total do fundo em 2019, a 80,4% do que seria o novo aporte da União ao Fundeb aprovado pela EC 108/2020 #FarraNoFundebNão
Emenda 10 – 10% no EF e EM + R$ 10,2 bi para o setor privado
Emenda 7 – contraturno + R$ 4,4 bi para o setor privado
Emenda 40 – Sistema S + R$ 546 mi para o setor privado
Art. 7º Inciso I alínea c – pré-escola + R$ 764 mi para o setor privado #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
NORTE - menos R$ 1,8 bilhão para as redes públicas
NORDESTE - menos R$ 4 bilhões para as redes públicas
SUDESTE - menos R$ 6,4 bilhões para as redes públicas
SUL - menos 2,5 bilhões para as redes públicas
CENTRO-OESTE - menos 1,3 bilhão para as redes públicas #FarraNoFundebNão
Redes estaduais e DF - menos R$ 7,7 bilhões (-6,8%)
Capitais - menos R$ 1,5 bilhão
Municípios de 20 mil até 500 mil habitantes - menos R$ 5,2 bilhões #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
São Paulo perderia R$ 3,7 bilhões;
Minas Gerais perderia R$ 1,5 bilhão;
Bahia, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, perderiam cerca de R$ 1 bilhão cada, respondendo, os cinco, por cerca da metade do total. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Mostramos as enormes perdas que os municípios que atendem os alunos mais pobres terão. Serão R$ 3,9 bilhões a menos para aqueles municípios em que pelo menos 1/3 dos alunos são beneficiários do Programa Bolsa Família. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Boa parte dos benefícios decorrentes da ampliação da complementação da União deixarão de ir para o setor público e poderão ir para o setor privado, que não possui estrutura e nem capilaridade para atender os desafios postos no PNE 2014-2024. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Os acréscimos ao art. 7º, inciso I, do PL 4.372/2020 afrontam os art. 213, §1º e o art. 206, incisos VII e VIII, da CF 88, atacando preceitos sobre a destinação dos recursos públicos para as escolas públicas e sua expansão e a garantia de qualidade #FarraNoFundebNão
A regra constitucional estabelece a destinação para o setor privado não lucrativo quando houver falta de vagas. O texto da Câmara ignora essa trava e, portanto, a proposta é inconstitucional. #FarraNoFundebNão
A proposta de reservar 10% da prestação do ensino fundamental e médio à iniciativa privada indica desmobilização das redes públicas e incentivo ao setor privado, com sérias responsabilidades para os gestores públicos perante o sistema de controle. #FarraNoFundebNão
Não há falta de vagas na rede pública de ensino fundamental e médio. Segundo dados do censo escolar, as matrículas no ensino fundamental e médio caíram de 36,2 milhões, em 2007, para 28,1 milhões, em 2019, ou seja, uma redução de 8,1 milhões. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
O sistema público educacional tem capacidade de incorporar eventuais aumentos de atendimento com maior rapidez e eficiência (economia de escala) que o setor privado não lucrativo. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
O texto de regulamentação do Fundeb tenta reabrir um debate encerrado na EC 108/2020, quando grupos tentaram desfigurar o sentido da autorização constitucional temporária às parcerias com a iniciativa privada no ensino obrigatório, sem êxito. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
A CF 88 fez opção explícita pela prestação direta do serviço público do ensino obrigatório e pela transitoriedade das parcerias com a iniciativa privada, exclusivamente para atender os déficits de vaga nas públicas, obrigando expansão de oferta de forma direta. #FarraNoFundebNão
Autorizar de forma permanente a prestação concorrente do ensino obrigatório pelas redes públicas e pela iniciativa privada implica diferenciação nas condições de oferta, causando discriminação. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
O modelo de parceria não desonera da oferta de programas suplementares como os de transporte e alimentação, já que tal atividade não pode ser assumida pela iniciativa privada porque não está compreendida no objeto de atuação de instituições educacionais. #FarraNoFundebNão
Os estados têm amplas possibilidades de expandir sua oferta de educação profissional de nível médio, já que têm se desobrigado da oferta de ensino fundamental e educação infantil (queda de 5,8 milhões de matrículas entre 2007 e 2019). #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
O Sistema “S” recebe mais de 21 bilhões por ano de recursos públicos, 0,3% do PIB, e nem por isso garante um sistema massivo de educação profissional. Não vai ser com recursos do Fundeb que ele conseguirá, por isso #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
O Sistema S possui 1.365 escolas distribuídas em apenas 10% dos municípios brasileiros (552 localidades). 72% são municípios com 50 mil habitantes ou mais. Ou seja, tem pouca capilaridade no país, além de cobrar mensalidades em muitos estados. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Usar essa rede ao invés de investir na escola pública não garantirá o acesso à educação para todos, por isso não podemos usar recursos do Fundeb no Sistema S. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Em 2019 o Sistema S atendia apenas 1,7 mil alunos no EM profissional integrado e 196 mil no EM profissional concomitante ou subsequente. A rede estadual atendia 359 mil, na primeira, e 344 mil na segunda. A rede estadual pública é mais factível e mais eficiente! #FarraNoFundebNão
Uma ampliação de 20% no ensino médio integrado, significaria aumentar em 42,5 vezes a matrícula no Sistema S para essa modalidade. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Expandir a rede estadual de EM articulado à educação profissional é também uma forma de equilibrar o balanço de recursos entre estados e municípios, favorecendo também as contas dos estados. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Subvenções públicas a entidades de caráter assistencial não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Art. 71 da LDB. Senadores, por isso os recursos do Fundeb devem ser investidos na escola pública! #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Por estes motivos, incluir no Fundeb instituições conveniadas que atendem estudantes das redes públicas no contraturno escolar é irregular e, além disso, dificilmente contribuirá para ampliar a oferta de educação em tempo integral no Brasil. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
É medida que, se adotada, exigirá extremo controle para verificação da oferta, ou não, da educação em tempo integral com o contraturno escolar. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
As alterações repentinas ao texto dos incisos II e III do art. 26 do PL 4372/2020 atacam o principal fundamento da política de fundos na educação: a valorização dos profissionais do magistério, como fator de indução da qualidade na oferta. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Conforme disposto no art. 212-A da Constituição da República, no mínimo 70% dos recursos do Fundeb de cada ente devem ser aplicados no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
O PL nº 4.372/2020 explicita que os fundos se destinam “à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública”; como já registrado, a inclusão de instituições conveniadas é uma excepcionalidade. Quem garante direito à educação é a escola pública, senadores #FundebÉPúblico
Portanto, o mínimo de 70% para pagamento de pessoal deve ser EXCLUSIVO dos profissionais da educação básica pública, ou seja, as categorias definidas no art. 61 da LDB. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
O Senado Federal deve impreterivelmente corrigir esses rumos inaceitáveis, respeitar a votação unânime ao texto da Emenda do Fundeb naquela Casa e garantir melhorias que sacramentem os avanços já conquistados na Constituição Federal de 1988. #FarraNoFundebNão#FundebÉPúblico
Seguiremos trabalhando para o melhor texto legislativo, que possa garantir os avanços necessários para uma fiel e robusta implementação do novo Fundeb. O projeto de educação pública é o sustentáculo de uma sociedade democrática e promotora de justiça social. (fim)
Oi, tudo bem? Tem um pessoal dizendo que não entende nosso alarde com o retrocesso imenso que se fez na Câmara, que o Senado corrigiu e que a Câmara resiste em relação ao Fundeb. Então envio aqui 16 MOTIVOS para os deputados não cometerem esse erro de novo. 👇🧶
1. Precisamos coadunar com os avanços da EC 108/2020: são 7 grandes avanços, que convido a conhecer aqui no link. Mas o resumo é MAIS RECURSO para ESCOLA PÚBLICA e MELHOR DISTRIBUIÇÃO. campanha.org.br/noticias/2020/…
2. Ao contrário do respeito à EC 108/2020, o que a Câmara fez na primeira votação foi afrontar, além da EC do Fundeb, outras normas, da própria Constituição da República e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996).
A @camp_educacao – maior, mais ampla e mais plural rede em defesa do direito à educação no Brasil – parabeniza e agradece ao Senado Federal pela aprovação do texto do acordo descumprido pela Câmara dos Deputados acerca do PL n. 4.372/2020 - Fundeb (+) campanha.org.br/noticias/2020/…
O texto aprovado representa um passo decisivo para o financiamento adequado da educação básica pública gratuita e de qualidade no país. Ao negar dispositivos que permitiam privatização da educação, o Senado Federal demonstrou respeito à CF88 e à EC 108/2020 do Fundeb (+)
A Rede da @camp_educacao espera que a Câmara dos Deputados não cometa novo desatino e altere novamente o texto, causando um rombo de R$ 15,9 bi para a escola pública, conforme demonstrou nota técnica da Campanha e da Fineduca. (+)
Chegou o relatório do @IzalciLucas do Fundeb. Muito ruim. Siga o fio🧶👇
1. Não exclui os conveniamentos, faz firulas, tenta dar gratuitade aqui e ali, mas mantém as permissões da Câmara, um grande acordo nacional, com tudo.
2. Piora a situação da educação especial, editando o texto, deixando ainda mais excludente.
O relatório do Dep. @rigoni_felipe está na pauta de votação de hoje. Precisamos mesmo votar o Fundeb com urgência, mas esse texto não respeita os avanços que conquistamos na EC 108/2020 e, pior, traz retrocessos. Trago análise e posicionamento da @camp_educacao e da Fineduca 🧵👇
Precisamos votar com urgência, mas com discernimento, com base em estudos técnicos, com responsabilidade e seguindo os preceitos democráticos e constitucionais.
Não cabe voltarmos atrás do que foi profundamente debatido, votado por ampla maioria e considerado unanimemente como uma grande conquista para o direito à educação.
Por portaria, governo DIMINUIU o valor por aluno do Fundeb, passando a valer desde janeiro DE 2020. Quando a gente aprova um Fundeb permanente que exige mais recursos e o governo perde, o que ele faz? Canetada. 👇 istoe.com.br/dou-extra-gove…
Fui alertada pela @Catecatarina e estamos analisando com @elida_graziane e companheiras/os trabalhadores da educação os impactos disso. Em breve, mais informações.
Lembrando que, além de AUMENTAR o valor por aluno, no Fundeb, precisamos AUMENTAR o financiamento em educação para responder aos efeitos da crise. Aqui NT da Direitos Valem Mais sobre quanto é preciso a mais para a educação 👇campanha.org.br/noticias/2020/…