Vamos falar um pouco sobre DIREITO DOS ANIMAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: tema da postagem de hoje escolhido após receber mensagens de ódio contra o tema “direito dos animais”.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
3. Todavia, uma corrente (atualmente minoritária) da doutrina capitaneada por Peter Singer chamada de doutrina da ecologia profunda (deep ecology) encara as questões ambientais a partir do ponto de partida violentaste e admite os animais como titulares de direitos.
4. Em Portugal, desde 2017 o país deixou de reconhecer os animais como coisas e passou a categorizá-los como “seres vivos dotados de sensibilidade”. (LEI 08/2017). No Brasil, sem dúvidas a principal norma protetora dos animais é o artigo 225, p. 1o da CF88, que veda (...)
5. (...) a prática de crueldade e maus tratos contra animais. Segundo o STF, trata-se de uma norma de aplicabilidade imediata (STF, ADI 1856). A partir desta norma a Corte Constitucional brasileira desenvolveu uma jurisprudência “pro animal”.
6. O primeiro caso decidido favoravelmente aos animais e ao ambiente foi o caso da FARRA DO BOI em Santa Catarina. A referida prática cultural foi considerada inconstitucional por violar a norma constitucional supramencionada e o STF deu seu primeiro passo significativo em (...)
7. (...) matéria de “ética animal”. Os animais, contudo, não foram reconhecidos como “sujeitos de direitos”, mas como objetos a serem protegidos pela Constituição a partir da vedação de maus tratos e crueldade (STF, RE 153.531/SC).
8. O mesmo ocorreu com as práticas conhecidas como “brigas de galo” que também foram reconhecidas como inconstitucional pelo STF em virtude da vedação constitucional de maus tratos e crueldade aos animais. STF, ADI 2514/SC
9. O STF adotou o mesmo entendimento no famoso caso da “Vaquejada” (STF, ADI 4983/CE). Posteriormente ao julgado do STF, o Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional reconhecendo a vaquejada como prática cultural (EC 97/2017)
10. No entanto, em março de 2019, o STF reconheceu a constitucionalidade de lei que permite o sacrifício de animais em cultos religiosos de matriz africana, desde que sejam observadas algumas condições como a utilização de técnicas indolores que não causem sofrimento (RE 494601).
11. No entanto, foi no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a jurisprudência brasileira cristalizou o seu maior avanço em matéria de reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos. Ao julgar o Recurso Especial 1.797.175/SP, o STJ (...)
12. (...) reconheceu a existência da DIMENSÃO ECOLÓGICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Essa faceta do princípio da dignidade da pessoa humana reconhece a existência de um Estado Socioambiental de Direito no Brasil (...)
13. (...) no qual a proteção do bem estar ambiental e a proteção dos animais é sempre um objetivo a ser buscado pro Estado (ver a thread sobre constitucionalismo ecológico já feita aqui no twitter). A partir daí, o STJ, ao analisar as mudanças de habitat de um papagaio (...)
14. (...) doméstico entendeu que a situação “viola a dimensão ecológica da dignidade humana, pois as múltiplas mudanças de ambiente perpetuam o estresse animal, pondo em dúvida a viabilidade de readaptação a um novo ambiente (...)
15. Até o momento, foi o STJ que deu o maior passo para reconhecer os animais como “sujeitos especiais de direito”. Ainda no âmbito do STJ, o tribunal da cidadania reconheceu o direito de visita a animal de estimação após a separação do casal (seus donos).
15. Até o momento, foi o STJ que avançou de forma considerável para reconhecer os animais como “sujeitos especiais de direito”. Ainda no âmbito do STJ, o tribunal da cidadania reconheceu o direito de visita a animal de estimação após a separação do casal (seus donos).
16. Não por outro motivo, a doutrina reconhece a existência da chamada "família multiespécie": a entidade familiar formada por animais de estimação e seus donos. O termo é utilizado em outros países e no Brasil foi popularizado por Maria Berenice Dias.
17. Assim, é possível dizer que a jurisprudência brasileira vem evoluindo no reconhecimento do direito dos animais e no próprio tratamento que os animais recebem do direito, principalmente após o reconhecimento pro STJ da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
18. No dia 29/09 de 2020, foi sancionado o PL que aumenta as penas para quem cometer atos de abuso, maus-tratos e violência contra cães e gatos. Agora, o crime passa a ser punido com prisão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.
19. Sobre esta alteração legislativa: vou deixar uma reflexão aqui para todos e todas que me seguem. Primeiro, um disclaimer: eu tenho dois cachorros e adoro animais. A reflexão é a seguinte:
20. O aumento da pena para quem maltrata cães e gatos visava proteger os animais ou satisfazer a vontade de donos de PETS? Corriqueiramente lido com casos de maus tratos de animais (infelizmente). Em boa parte desses casos os animais que são vítimas de maus tratos são (...)
21. Pássaros, cavalos e outros. Se o critério para aumentar a pena e a proteção era o "sofrimento animal", por qual motivo o legislador aumentou a pena apenas para casos envolvendo cães e gatos?
22. Com a referida alteração legislativa (que sim, é melhor do que nada), o legislador acabou por valorar o sofrimento de cães e gatos de uma forma e de outros animais de outra, criando animais de "primeira" e "segunda" categoria.
23. Não costumo contar os casos em que já atuei, mas neste post vou abrir uma exceção. Atuei recentemente em um caso de violência doméstica em que o agressor, após agredir a sua ex companheira, comeu o animal da estimação da mesma (era um pássaro, e sim, o animal estava vivo).
24. Simplesmente foi até a gaiola, arrancou o animal e comeu a cabeça. A nova lei já estava em vigor, no entanto, a alteração da pena não se aplica ao caso, já que o legislador conferiu uma pena maior tão somente nos casos de maus tratos envolvendo cães e gatos.
25. O legislador parece ter alterado a pena do crime de maus tratos para satisfazer o sentimento de donos de PETS e não para evitar e/ou inibir o sofrimento dos animais que sofrem maus tratos, já que qualquer animal pode ser vítima de maus tratos. O legislador ignorou isso.
26. Muitos Estados da Federação estão aprovando leis para considerar os animais seres "sencientes" (seres dotados de capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente). A senciência deveria ter sido o critério adotado pelo legislador ao modificar a pena do crime.
27. Sobre animais de estimação em condomínios: "É ilegítima a proibição genérica contida em convenção de condomínio que proíbe a guarda de animais de quaisquer espécies em apartamentos." STJ REsp 1.783.076
28. Fica a reflexão. Todos os animais merecem o mesmo respeito e consideração quando admitimos que a existência da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana, ou, neste caso, devemos reconhecer a frase de George Orwell no livro "A revolução dos Bichos"? (contém ironia)
29. Fase de George Orwell em "A revolução dos bichos": "Os animais são todos iguais, mas alguns animais são mais iguais que outros". Abraços, pessoal. Para quem gosta de animais e quer conferir postagens sobre o tema de forma divertida, vejam os posts da querida @CarolinaMalta
30. Fim da thread. Agradeço a todos que compartilharem o conteúdo. O propósito é sempre atingir o maior número de pessoas e difundir o conhecimento jurídico de forma gratuita. Abraços!

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6 Jan
Vamos falar sobre FENÔMENOS QUE CORROEM A DEMOCRACIA?

- HIPERPRESIDENCIALISMO;
- CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO;
- DEMOCRACIAS DE BAIXA INTENSIDADE

Segue a thread👇🏻 e divulgue se achar interessante

Tema escolhido em razão da invasão do Congresso dos EUA. Postagem de cunho técnico Image
1. Em razão da invasão do Congresso dos EUA no dia de hoje escolhi como tema da postagem os chamados "fenômenos que corroem da democracia". A postagem tem caráter técnico-jurídico (direito constitucional) e será dividida com a abordagem dos três fenômenos supracitados.
2. HIPERPRESIDENCIALISMO: O tema do hiperpresidencialismo é pouco desenvolvido pela doutrina brasileira e muito debatido na literatura estrangeira. O hiperpresidencialismo pode ser compreendido como um sistema de governo no qual determinado Estado é regido formalmente por (...)
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5 Jan
Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante. Image
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
Read 25 tweets
3 Jan
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua. Recentemente, também foi editada a Resolução Número 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Read 16 tweets
2 Jan
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À MORADIA ADEQUADA? Quais são as características de uma “moradia adequada” segundo a Organização das Nações Unidas (ONU)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante!
1. O direito à moradia adequada está expressamente previsto como um dos direitos sociais do artigo 6o da Constituição Federal de 1988 e também em alguns tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
2. A Organização das Nações Unidas (ONU), elenca nos Comentários Gerais número 4 do Comitê sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais o conceito de moradia adequada a partir de sete parâmetros protetivos:
Read 14 tweets
1 Jan
Vamos falar um pouco sobre PORNOGRAFIA DE VINGANÇA (REVENGE PORN) E DIREITOS DA MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: Thread de utilidade pública. Ajude a informação a chegar ao maior número de pessoas. Image
1. A pornografia de vingança (revenge porn) pode ser compreendida como “o ato de expor publicamente, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos, ainda que estes tenham se deixado filmar ou fotografar no âmbito privado (...)
2. A pornografia de vingança geralmente ocorre após o fim de um relacionamento amoroso abusivo, quando um dos envolvidos (na ampla maioria dos casos o homem) divulga cenas íntimas do outro como forma de vingança.
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31 Dec 20
Vamos falar um pouco sobre FALSOS WEBNAMOROS, GOLPES E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA INTERNET? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: Postagem em horário mais cedo por conta das festividades do ano novo.
1. Os "scammers" podem ser definidos com "golpistas" ou "fraudadores" segundo a tradução literal. Os scammers atuam como perfis falsos em redes sociais (instagram, facebook etc) e têm como objetivo seduzir pessoas e aplicar golpes financeiros e afetam, principalmente, as mulheres
2. Embora homens também possam ser vítimas de "scammers", pesquisas realizadas no Brasil apontam que 88% das vítimas são mulheres. Como atuam esses scammers? Qual o dano que causam às mulheres vítimas deste golpe? Essas condutas são consideradas criminosas? Vamos ver isso agora.
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