Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua. Recentemente, também foi editada a Resolução Número 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
3. Primeiramente, lembro que não é adequado utilizar o termo “morador de rua” (boa parte da imprensa utiliza este termo de forma equivocada). O termo “morador de rua” passa uma falsa impressão de definitividade na condição de vulnerabilidade. Uma naturalização da vulnerabilidade.
4. A Política Nacional utilizou o termo “situação de rua” justamente para não naturalizar a situação de vulnerabilidade, já que a ideia é que a pessoa consiga deixar as ruas e por conseguinte a condição de vulnerabilidade. O correto é “pessoa em situação de rua”.
5. Também não é correto utilizar o termo “mendigo” por dois motivos: o termo é estigmatizante e remonta a chamada “Fase da estigmatização das Pessoas em situação de rua”, no tempo que existia inclusive a contravenção penal de mendicância e ainda (...)
6. (...) nem toda pessoa em situação de rua pede uma contribuição a outrem. Muitas pessoas em situação de rua trabalham no mercado formal e informal.
7, Qual o conceito de pessoa em situação de rua (POP RUA)? Segundo o Decreto da Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua, quatro são os principais traços característicos: a) grupo populacional heterogêneo: não há uma (...)
8. (...) uniformidade de características das pessoas em situação de rua, o grupo é composto por pessoas com os mais variados traços culturais, educacionais, genéticos, enfim. É um grupo heterogêneo. B) Com vínculos familiares fragilizados ou inexistentes (...)
9. A grande maioria das Pessoas em situação de rua possui vínculos familiares fragilizados ou inexistentes. C) em situação de extrema pobreza: as pessoas em situação de rua estão em verdadeira situação de miserabilidade. Neste ponto, destaco a expressão cunhada por (...)
10. Adela Cortina (Universidade de Valencia/ESP) “aporofobia” que consiste no medo ou aversão as pessoas pobres (encaixando aqui também as pessoas em situação de rua). A aporofobia deve ser fortemente combatida nos termos do Direito Internacional dos Direitos Humanos (...)
11. Por fim, as pessoas em situação de rua não possuem moradia convencional e pernoitam na rua, em prédios e marquises abandonados, ou ainda em casas de passagem.
12. RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS DO CONCEITO NORMATIVO DE POPULAÇÃO DE RUA (Dec 7.053/2009): 1. Grupo populacional heterogêneo; 2. com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados; 3. Ausência de moradia convencional e; 4. extrema pobreza.
13. Centros de referência especializado para pessoas em situação de rua: “Centro POP” que são centros especializados que recebem as pessoas em situação de rua e fornecem diversos serviços como atendimento médico, de higiene, assistência e até mesmo alimentação adequada.
14. A não informação de residência por uma pessoa em situação de rua não é fundamento idôneo para sua prisão preventiva. STJ RHC 115903 / MS
15. Fim da thread introdutória. Teremos uma 2a thread sobre o tema em breve. Agradeço a todos que compartilharem o conteúdo. Abraços.
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Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
Vamos falar um pouco sobre DIREITO DOS ANIMAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
OBS: tema da postagem de hoje escolhido após receber mensagens de ódio contra o tema “direito dos animais”.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À MORADIA ADEQUADA? Quais são as características de uma “moradia adequada” segundo a Organização das Nações Unidas (ONU)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante!
1. O direito à moradia adequada está expressamente previsto como um dos direitos sociais do artigo 6o da Constituição Federal de 1988 e também em alguns tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
2. A Organização das Nações Unidas (ONU), elenca nos Comentários Gerais número 4 do Comitê sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais o conceito de moradia adequada a partir de sete parâmetros protetivos:
Vamos falar um pouco sobre PORNOGRAFIA DE VINGANÇA (REVENGE PORN) E DIREITOS DA MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
OBS: Thread de utilidade pública. Ajude a informação a chegar ao maior número de pessoas.
1. A pornografia de vingança (revenge porn) pode ser compreendida como “o ato de expor publicamente, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos, ainda que estes tenham se deixado filmar ou fotografar no âmbito privado (...)
2. A pornografia de vingança geralmente ocorre após o fim de um relacionamento amoroso abusivo, quando um dos envolvidos (na ampla maioria dos casos o homem) divulga cenas íntimas do outro como forma de vingança.
Vamos falar um pouco sobre FALSOS WEBNAMOROS, GOLPES E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA INTERNET? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
OBS: Postagem em horário mais cedo por conta das festividades do ano novo.
1. Os "scammers" podem ser definidos com "golpistas" ou "fraudadores" segundo a tradução literal. Os scammers atuam como perfis falsos em redes sociais (instagram, facebook etc) e têm como objetivo seduzir pessoas e aplicar golpes financeiros e afetam, principalmente, as mulheres
2. Embora homens também possam ser vítimas de "scammers", pesquisas realizadas no Brasil apontam que 88% das vítimas são mulheres. Como atuam esses scammers? Qual o dano que causam às mulheres vítimas deste golpe? Essas condutas são consideradas criminosas? Vamos ver isso agora.
Vamos falar sobre EFEITO ENCANTATÓRIO DOS DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A expressão “efeito encantatório dos direitos humanos” foi cunhada pelo professor espanhol David Sanchez Rubio, um dos adeptos da teoria crítica do direitos humanos (escola espanhola de Joaquim Herrera Flores)
2 (...) Para Rubio, os direitos humanos em sua concepção tradicional foram pensados a partir de um mundo capitalista e globalizado. Assim, para o autor, as promessas de liberdade, igualdade e solidariedade idealizadas pelo mundo ocidental não foram implementadas nem mesmo (...)